TJDFT 22/03/2019 -Pág. 7148 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019
exeqüente, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, III do CPC. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2019 14:37:14. TATIANA
DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0719669-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEBORAH DE VASCONCELOS NAEGELE. Adv(s).:
DF0005060A - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. R: ONE PLACE PARAUAPEBAS LTDA.-SPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ORGBRISTOL ORGANIZACOES BRISTOL LTDA. Adv(s).: MG73193 - MARCO AURELIO CARVALHO GOMES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719669-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DEBORAH DE VASCONCELOS NAEGELE RÉU:
ONE PLACE PARAUAPEBAS LTDA.-SPE, ORGBRISTOL ORGANIZACOES BRISTOL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora
"on line", via BACENJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC. Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido
promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 4200 do Banco do Brasil S/A (Poder Judiciário - DF). Considerando
que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se
reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste. Fica a parte executada intimada da penhora nos termos do Art. 841, caput,
§§ 1º e 2º, do CPC. Caso transcorra o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome
do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação. Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art.
924, III, e 925, ambos do CPC. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2019 14:48:52. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0719669-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEBORAH DE VASCONCELOS NAEGELE. Adv(s).:
DF0005060A - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. R: ONE PLACE PARAUAPEBAS LTDA.-SPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ORGBRISTOL ORGANIZACOES BRISTOL LTDA. Adv(s).: MG73193 - MARCO AURELIO CARVALHO GOMES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719669-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DEBORAH DE VASCONCELOS NAEGELE RÉU:
ONE PLACE PARAUAPEBAS LTDA.-SPE, ORGBRISTOL ORGANIZACOES BRISTOL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora
"on line", via BACENJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC. Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido
promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 4200 do Banco do Brasil S/A (Poder Judiciário - DF). Considerando
que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se
reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste. Fica a parte executada intimada da penhora nos termos do Art. 841, caput,
§§ 1º e 2º, do CPC. Caso transcorra o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome
do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação. Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art.
924, III, e 925, ambos do CPC. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2019 14:48:52. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0724808-29.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ABUCHAIM WEIDLE. Adv(s).: DF0017387A - VINICIUS
SILVA PACHECO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. T: RICARDO LOPES GODOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0724808-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ABUCHAIM WEIDLE
EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Banco do Brasil anexou petição de
ID: 30579601. Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a esclarecer se permanece o interesse na penhora do imóvel indicado,
no prazo de 15 dias, conforme decisão (ID: 28993146) . BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2019 17:15:27. ISABELA MARIA DE MELO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703039-28.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PROJETO LUCIO COSTA. Adv(s).: DF0009722A - DEBORA NARA CABRAL
FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0703039-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PROJETO LUCIO COSTA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via BACENJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC. Tentada a penhora "on line", esta
restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 4200 do Banco do Brasil
S/A (Poder Judiciário - DF). Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos
financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste. Fica a parte executada intimada
da penhora, por publicação, eis que possui advogado constituído. Caso transcorra o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento
em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação. Após, tornem os autos conclusos
para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2019 14:57:32. TATIANA
DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0734767-24.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: LUCIA REJANE BISCHOFF DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0734767-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO
DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIA REJANE BISCHOFF DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro
a penhora "on line", via BACENJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC. Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
anexo). Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art.
4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas
as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art.
139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas Renajud, e-RIDF e INFOJUD, cujos resultados, seguem anexos à presente decisão. Prazo
manifestação do exequente e vista dos documentos colacionados aos autos: 15 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente,
com indicação de bens passíveis de penhora, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, III do CPC. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 20 de
março de 2019 15:49:53. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito
N. 0723312-62.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ORESTES SOUZA VALENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MR AUTO LOCADORA LTDA - ME. Adv(s).: DF0028161A
- MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA, DF0028734A - GIORGIO RUBIN CANTUARIA FERREIRA GOMES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0723312-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORESTES SOUZA VALENTE AUTOR:
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MR AUTO LOCADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a
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