TJDFT 20/03/2019 -Pág. 3952 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019
consenso em relação ao destino do benefício deixado pelo falecido. Por isso, é contraproducente a designação da audiência prevista no artigo
334 do CPC. Feito o depósito, citem-se os réus, pelo correio, para apresentação de contestação em 15 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de março de
2019. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0725569-60.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDO FERREIRA DE MOURA. Adv(s).: DF0033859A - WELBER
PEREIRA DOS SANTOS. R: TANIA CONCEICAO CORREA PALERMO. Adv(s).: DF0050915A - JOICE BARBOSA MAGALHAES MENDES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0725569-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DE MOURA
RÉU: TANIA CONCEICAO CORREA PALERMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à ré-reconvinte os benefícios da justiça gratuita, pois as
anotações da sua carteira de trabalho indicam que, aparentemente, não está desenvolvendo atividade remunerada atualmente. Intime-se o autor
para apresentar réplica e contestação à reconvenção, em 15 dias. Ressalto a necessidade de observância dos deveres de lealdade processual e
boa-fé, já que vários fatos importantes foram omitidos pelo autor na petição inicial. E isso certamente será considerado oportunamente por este
Juízo. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2019. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0729398-49.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANTE TEIXEIRA MACIEL JUNIOR. Adv(s).: DF32268 DANTE TEIXEIRA MACIEL JUNIOR. R: CHRISTIANE CORREA DE MOURA. Adv(s).: DF0013301A - JULIO OTSUSCHI. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0729398-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANTE TEIXEIRA MACIEL
JUNIOR EXECUTADO: CHRISTIANE CORREA DE MOURA CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste
juízo, fica a parte EXEQUENTE: DANTE TEIXEIRA MACIEL JUNIOR , intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará de ID 30381389
assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 19
de março de 2019 13:20:01. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
N. 0729317-03.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AURICELINA ALVES CALDEIRA. Adv(s).: DF39367 - THAIS
PEREIRA MALDONADO. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS
SANTOS, DF0050367A - LEONARDO FERREIRA DA SILVA BISPO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729317-03.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURICELINA ALVES CALDEIRA EXECUTADO: TOLEDO INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID: 30445680 Fica
a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019
13:27:25. MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
N. 0738333-15.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3. Adv(s).: . R:
YURI BURACHED DE ALMEIDA TAQUARI. Adv(s).: DF0005946A - MANOEL DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738333-15.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 EXECUTADO: YURI
BURACHED DE ALMEIDA TAQUARI CERTIDÃO Tem razão o exequente (petição ID 30381008). Desta feita, realizei o cadastramento da
advogada, Dra. Leila Tolomeli Dutra, OAB/F 3133, no sistema do PJE. Fica intimado o EXEQUENTE, no prazo de 10 dias, a cumprir determinação
contida no despacho de ID 27733324. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 13:47:58. VANESSA CRISTINA PIMENTEL VARELA Servidor Geral
N. 0026109-23.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0014850A - AFONSA EUGENIA DE SOUZA,
DF0030830A - JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA. R: VIAGENS BRASIL TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF0028665A - MARCIO EDUARDO
CAIXETA BORGES, DF07579 - JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026109-23.2016.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: PREMIER VEICULOS LTDA RÉU: VIAGENS BRASIL TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do
retorno do procedimento eletrônico. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 13:58:47. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
N. 0026109-23.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0014850A - AFONSA EUGENIA DE SOUZA,
DF0030830A - JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA. R: VIAGENS BRASIL TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF0028665A - MARCIO EDUARDO
CAIXETA BORGES, DF07579 - JOSE DE RIBAMAR DE SOUZA NOGUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026109-23.2016.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: PREMIER VEICULOS LTDA RÉU: VIAGENS BRASIL TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do
retorno do procedimento eletrônico. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 13:58:47. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
N. 0716378-88.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANEDIO BATISTA AMORIM. Adv(s).: MS20921 - JEFFERSON
STURM MONTANI. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716378-88.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANEDIO BATISTA AMORIM RÉU: TIM CELULAR S/A CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas
finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 30412165. Em cumprimento ao disposto no
artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar
o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2019 14:07:09. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
N. 0716408-26.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ANTONIO LISBOA. Adv(s).: SE2077 - NILDETE SANTANA
DE OLIVEIRA. R: IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP. Adv(s).: DF0005119A - IRINEU DE OLIVEIRA FILHO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0716408-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO LISBOA RÉU: IRINEU DE
OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de
Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 30455113. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica a parte RÉ intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse,
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