TJDFT 14/02/2019 -Pág. 2467 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Ultrapassado este prazo, as partes terão 45 (quarenta e cinco) dias corridos para
retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça ? CNJ. Cientes, ainda, de que, findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes
e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo NUTARQ (Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística) à cooperativa
de reciclagem, mediante prévio agendamento de transferência com esta Secretaria. Obs.: 1) Fica vedado peticionar e/ou fazer carga nos autos
físicos, visto que estão fora de tramitação. Os autos poderão ser consultados no balcão da Secretaria; 2) Eventuais pedidos de desentranhamento
serão analisados nos autos eletrônicos; Taguatinga - DF, 12 de fevereiro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO
N. 0714089-04.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUMIHIKO YUGE. Adv(s).: DF50853 - SERGIO
BERNARDINO ARAGAO. R: JOSE WILTON BORGES CRUZ. Adv(s).: DF29639 - WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0714089-04.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
FUMIHIKO YUGE EXECUTADO: JOSE WILTON BORGES CRUZ Decisão O pedido de constrição encontra luzes no art. 835 do CPC, razão por
que defiro a penhora dos direitos que executado José Wilton Borges Cruz tem quanto ao imóvel matriculado sob o número 119153 no 3º Ofício
do Registro Imobiliário do Distrito Federal, com observância as seguintes diretrizes: 1. A ordem de constrição foi remetida eletronicamente (eRIDF), nos termos da certidão anexa, que, secundada por esta decisão, fará as vezes do respectivo termo de penhora nos autos (arts. 837 e 838
do CPC). 2. Deverá o exequente comparecer à Serventia Extrajudicial (3º Ofício do Registro Imobiliário do DF), no prazo de 30 dias corridos (a
contar desta data) a fim de recolher os emolumentos, sob pena de cancelamento da prenotação. 3. O exequente terá o prazo de 30 (trinta dias)
para comprovar nestes autos a inscrição da penhora no fólio real. 4.Intime-se o executado (DJE) acerca da penhora, bem como de que ficará
na condição de fiel depositário do imóvel e de que disporá do prazo de 15 dias para apresentar impugnação, caso queira. 5. Caso nada seja
requerido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e, mediante a mesma ordem intime-se o executado acerca da avaliação, bem como sua
esposa (Maria de Fátima Silva Santos Cruz) esta da penhora, avaliação e ainda para ficar ciente de que o valor da sua quota-parte recairá sobre
o produto da alienação do bem, este calculado sobre o valor da avaliação (CPC 843), cujo pagamento dar-se-á depois da satisfação do crédito
de relativos ao imóvel (tributários ou oriundos do financiamento). 6. Depois disso, intime-se CODHAB (atual denominação as SHIS), acerca de
eventual saldo devedor em aberto do financiamento (R.5/119153) e, se o caso, para habilitar seu crédito, tudo o prazo de 30 dias. 7. Depois de
tudo feito, serão fixadas as condições da venda do imóvel, preservada a meação da esposa do devedor. Desse modo, por enquanto, aguardese por 30 dias a comprovação, pelo exequente, da inscrição da penhora, para que sejam cumpridas as demais ordens antecedentes (avaliação,
intimação da esposa do executado e da CODHAB). Já a restrição dos veículos foi levantada, nos termos da certidão anexa (RenaJud). Intimemse. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 10:57:49. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0035525-07.2010.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: TATIANA DA SILVA BRITO. Adv(s).: GO22393 LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ. R: ACCIOLI DIAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número
do processo: 0035525-07.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA
BRITO EXECUTADO: ACCIOLI DIAS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos das Portarias Conjuntas nº 99 de 04/11/2016 e nº 2 de 24/01/2018, ficam
as partes intimadas a suscitarem eventual desconformidade na digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Ultrapassado este
prazo, as partes terão 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ. Cientes, ainda, de que, findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os
autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo NUTARQ (Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística) à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento de transferência com esta Secretaria. Obs.:
1) Fica vedado peticionar e/ou fazer carga nos autos físicos, visto que estão fora de tramitação. Os autos poderão ser consultados no balcão da
Secretaria; 2) Eventuais pedidos de desentranhamento serão analisados nos autos eletrônicos; Taguatinga - DF, 12 de fevereiro de 2019.
N. 0026615-20.2012.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF0025136S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: NIKOLE MONIQUE FERNANDES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0026615-20.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: NIKOLE
MONIQUE FERNANDES CERTIDÃO Nos termos das Portarias Conjuntas nº 99 de 04/11/2016 e nº 2 de 24/01/2018, ficam as partes intimadas
a suscitarem eventual desconformidade na digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Ultrapassado este prazo, as partes
terão 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18
de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ. Cientes, ainda, de que, findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos
físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo NUTARQ (Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística) à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento de transferência com esta Secretaria. Obs.:
1) Fica vedado peticionar e/ou fazer carga nos autos físicos, visto que estão fora de tramitação. Os autos poderão ser consultados no balcão da
Secretaria; 2) Eventuais pedidos de desentranhamento serão analisados nos autos eletrônicos; Taguatinga - DF, 12 de fevereiro de 2019.
N. 0026615-20.2012.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF0025136S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: NIKOLE MONIQUE FERNANDES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0026615-20.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: NIKOLE
MONIQUE FERNANDES CERTIDÃO Nos termos das Portarias Conjuntas nº 99 de 04/11/2016 e nº 2 de 24/01/2018, ficam as partes intimadas
a suscitarem eventual desconformidade na digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Ultrapassado este prazo, as partes
terão 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18
de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ. Cientes, ainda, de que, findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos
físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo NUTARQ (Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística) à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento de transferência com esta Secretaria. Obs.:
1) Fica vedado peticionar e/ou fazer carga nos autos físicos, visto que estão fora de tramitação. Os autos poderão ser consultados no balcão da
Secretaria; 2) Eventuais pedidos de desentranhamento serão analisados nos autos eletrônicos; Taguatinga - DF, 12 de fevereiro de 2019.
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