Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 32/2019 - Folha 2467

    1. Página inicial  - 
    « 2467 »
    TJDFT 14/02/2019 -Pág. 2467 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 14/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 32/2019

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

    digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Ultrapassado este prazo, as partes terão 45 (quarenta e cinco) dias corridos para
    retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
    Justiça ? CNJ. Cientes, ainda, de que, findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes
    e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo NUTARQ (Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística) à cooperativa
    de reciclagem, mediante prévio agendamento de transferência com esta Secretaria. Obs.: 1) Fica vedado peticionar e/ou fazer carga nos autos
    físicos, visto que estão fora de tramitação. Os autos poderão ser consultados no balcão da Secretaria; 2) Eventuais pedidos de desentranhamento
    serão analisados nos autos eletrônicos; Taguatinga - DF, 12 de fevereiro de 2019.
    ATO ORDINATÓRIO
    N. 0714089-04.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUMIHIKO YUGE. Adv(s).: DF50853 - SERGIO
    BERNARDINO ARAGAO. R: JOSE WILTON BORGES CRUZ. Adv(s).: DF29639 - WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
    Taguatinga Número do processo: 0714089-04.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
    FUMIHIKO YUGE EXECUTADO: JOSE WILTON BORGES CRUZ Decisão O pedido de constrição encontra luzes no art. 835 do CPC, razão por
    que defiro a penhora dos direitos que executado José Wilton Borges Cruz tem quanto ao imóvel matriculado sob o número 119153 no 3º Ofício
    do Registro Imobiliário do Distrito Federal, com observância as seguintes diretrizes: 1. A ordem de constrição foi remetida eletronicamente (eRIDF), nos termos da certidão anexa, que, secundada por esta decisão, fará as vezes do respectivo termo de penhora nos autos (arts. 837 e 838
    do CPC). 2. Deverá o exequente comparecer à Serventia Extrajudicial (3º Ofício do Registro Imobiliário do DF), no prazo de 30 dias corridos (a
    contar desta data) a fim de recolher os emolumentos, sob pena de cancelamento da prenotação. 3. O exequente terá o prazo de 30 (trinta dias)
    para comprovar nestes autos a inscrição da penhora no fólio real. 4.Intime-se o executado (DJE) acerca da penhora, bem como de que ficará
    na condição de fiel depositário do imóvel e de que disporá do prazo de 15 dias para apresentar impugnação, caso queira. 5. Caso nada seja
    requerido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e, mediante a mesma ordem intime-se o executado acerca da avaliação, bem como sua
    esposa (Maria de Fátima Silva Santos Cruz) esta da penhora, avaliação e ainda para ficar ciente de que o valor da sua quota-parte recairá sobre
    o produto da alienação do bem, este calculado sobre o valor da avaliação (CPC 843), cujo pagamento dar-se-á depois da satisfação do crédito
    de relativos ao imóvel (tributários ou oriundos do financiamento). 6. Depois disso, intime-se CODHAB (atual denominação as SHIS), acerca de
    eventual saldo devedor em aberto do financiamento (R.5/119153) e, se o caso, para habilitar seu crédito, tudo o prazo de 30 dias. 7. Depois de
    tudo feito, serão fixadas as condições da venda do imóvel, preservada a meação da esposa do devedor. Desse modo, por enquanto, aguardese por 30 dias a comprovação, pelo exequente, da inscrição da penhora, para que sejam cumpridas as demais ordens antecedentes (avaliação,
    intimação da esposa do executado e da CODHAB). Já a restrição dos veículos foi levantada, nos termos da certidão anexa (RenaJud). Intimemse. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 10:57:49. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
    INTIMAÇÃO
    N. 0035525-07.2010.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: TATIANA DA SILVA BRITO. Adv(s).: GO22393 LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ. R: ACCIOLI DIAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número
    do processo: 0035525-07.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA
    BRITO EXECUTADO: ACCIOLI DIAS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos das Portarias Conjuntas nº 99 de 04/11/2016 e nº 2 de 24/01/2018, ficam
    as partes intimadas a suscitarem eventual desconformidade na digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Ultrapassado este
    prazo, as partes terão 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução nº
    185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ. Cientes, ainda, de que, findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os
    autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo NUTARQ (Núcleo de
    Transferência de Custódia Arquivística) à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento de transferência com esta Secretaria. Obs.:
    1) Fica vedado peticionar e/ou fazer carga nos autos físicos, visto que estão fora de tramitação. Os autos poderão ser consultados no balcão da
    Secretaria; 2) Eventuais pedidos de desentranhamento serão analisados nos autos eletrônicos; Taguatinga - DF, 12 de fevereiro de 2019.
    N. 0026615-20.2012.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO
    E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF0025136S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: NIKOLE MONIQUE FERNANDES. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara
    de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0026615-20.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
    EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: NIKOLE
    MONIQUE FERNANDES CERTIDÃO Nos termos das Portarias Conjuntas nº 99 de 04/11/2016 e nº 2 de 24/01/2018, ficam as partes intimadas
    a suscitarem eventual desconformidade na digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Ultrapassado este prazo, as partes
    terão 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18
    de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ. Cientes, ainda, de que, findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos
    físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo NUTARQ (Núcleo de
    Transferência de Custódia Arquivística) à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento de transferência com esta Secretaria. Obs.:
    1) Fica vedado peticionar e/ou fazer carga nos autos físicos, visto que estão fora de tramitação. Os autos poderão ser consultados no balcão da
    Secretaria; 2) Eventuais pedidos de desentranhamento serão analisados nos autos eletrônicos; Taguatinga - DF, 12 de fevereiro de 2019.
    N. 0026615-20.2012.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO
    E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF0025136S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: NIKOLE MONIQUE FERNANDES. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara
    de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0026615-20.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
    EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: NIKOLE
    MONIQUE FERNANDES CERTIDÃO Nos termos das Portarias Conjuntas nº 99 de 04/11/2016 e nº 2 de 24/01/2018, ficam as partes intimadas
    a suscitarem eventual desconformidade na digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Ultrapassado este prazo, as partes
    terão 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução nº 185, de 18
    de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ. Cientes, ainda, de que, findo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos
    físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo NUTARQ (Núcleo de
    Transferência de Custódia Arquivística) à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento de transferência com esta Secretaria. Obs.:
    1) Fica vedado peticionar e/ou fazer carga nos autos físicos, visto que estão fora de tramitação. Os autos poderão ser consultados no balcão da
    Secretaria; 2) Eventuais pedidos de desentranhamento serão analisados nos autos eletrônicos; Taguatinga - DF, 12 de fevereiro de 2019.
    CERTIDÃO

    2467

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto