TJDFT 08/02/2019 -Pág. 55 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
TABELA - III - Preferências Deferidas por Doença
Seq
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Nome do Credor
CLAUDIA DE OLIVEIRA SOUSA
DIVINA KEILA TIBURCIO BRAGA DA SI
EDILENA MARIA FERREIRA DE CASTRO
ELBIA BERSAN MENEZES
ELENEIDE DANTAS GOUVEIA
MARIA LUIZA CORREIA DA PAZ
ROSIENE DE OLIVEIRA SANTOS MEDEIROS
SILMARA CAMILO
TEODORA MARIA DOS SANTOS SILVA
WALER LOPES DE MELO TRINDADE
Motivo
Doença
Doença
Doença
Doença
Doença
Doença
Doença
Doença
Doença
Doença
Folha
2295/2304
2207/2211
1427/1428
2284/2295
2315/2323
2054/2061
2085/2093
2266/2275
2348/2356
2130/2139
Atente a secretaria/contadoria da COOPRE que a credora SEILA MARIA REZENDE DE LELES também deverá ser
incluída na pauta de pagamento, conforme determinado no item 11.8.
Encaminhem-se os autos ao Distrito Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já considerado o cômputo
do prazo em dobro, sob pena de preclusão, tomar ciência de todo andamento processual, postular o que considerar conveniente e
apresentar a planilha de cálculos referente ao "adiantamento" preferencial deferido aos credores constantes nas tabelas II, III e também
da credora SEILA MARIA REZENDE DE LELES.
Vindo os cálculos, estes deverão ser imediatamente submetidos à conferência dos contadores que atuam nesta
Coordenadoria.
Feito isso, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e designação da data do pagamento, a fim de
viabilizar a intimação do(a)(s) credor(a)(es) para recebimento do montante devido ou apresentação de eventual impugnação.
Caso os advogados desejem que os alvarás para o levantamento dos créditos pertencentes aos seus constituintes sejam
expedidos em seu nome, deverão requerê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada
com poderes expressos para receber e dar quitação, a teor do artigo 5º, § 2º, parte final, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
3. Pagamentos de Preferências Constitucionais realizados e devidamente quitados.
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TABELA - IV - Créditos Quitados por meio do Pagamento de Preferência
Nome do Credor
Alvará
Folha Alvará
AIR CASMIN ZEFERINO
727/2015
918
ELISABETH ARRAES JARDIM CHAGAS
728/2015
921
EUNICE TEREZINHA DA SILVA HACK
2490/2015
1195
GILDA AQUINO RABELO
2485/2015
1196
JASMIN SIMAN ARANTES DE MOURA
2493/2015
1192
JOSÉ MARIA GOMES LOIOLA
730/2015
930
LÚCIA HELENA MARTINS DE SOUSA
2494/2015
1198
MARIA AFRA PEREIRA ALVES
2495/2015
1194
MARIA ARLETE DA SILVA
726/2015
917
MELVIRA DA PENHA PIRES GONTIJO
724/2015
915
ROSANGELA DE NAZARETH SOUSA COSTA
729/2015
919
SIDNEYA COELHO ALVES
2486/2015
1200
SILAS DIAS DA SILVA
2491/2015
1197
TERESA GUIMARÃES DOS SANTOS
2487/2015
1193
VILMAR GOMES RABELO
725/2015
916
WELTON PRATA DE ALMEIDA
2492/2015
1199
ADALBERTO DUARTE DE OLIVEIRA
1753/2017
1779
ANA DE FATIMA BRANDAO
2680/2016
1416
CARLEUZA FARIAS VIEIRA
1754/2017
1778
DIONE MARIA RODRIGUES DE AVILA
1755/2017
1776
EDNA LUCIA DE OLIVEIRA GONÇALVES
2681/2016
1417
SARA CANTUARIA SALIM FEITOZA
1757/2017
1784
JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO JUNIOR
1758/2017
1774
JUSSARA APARECIDA DE SOUSA COSTA
34/2013
614
MARGARIDA LISBOA LIMA SILVA
2682/2016
1422
MARIA APARECIDA NEGREIROS SANTOS
1759/2017
1783
MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ARAUJO DE SOUZA
1760/2017
1781
MARIA JOSE SANTOS REZENDE
2683/2016
1423
MARIA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA
1761/2017
1782
MARINEZ DE JESUS LOBO FROIO
2684/2016
1419
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