Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 18/2019 - Folha 228

    1. Página inicial  - 
    « 228 »
    TJDFT 25/01/2019 -Pág. 228 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 25/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 18/2019

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

    N. 0721563-13.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ESPÓLIO DE CLEUSA MARIA DA SILVA VAZ. Adv(s).: DF5592900E
    - ALTAIR ELELY SOUZA SILVA. R: ROSIMAR VAZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RILDO VAZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. R: ALEX VAZ DA SILVA. R: RENATA VAZ DA SILVA. Adv(s).: DF4895 - JOAQUIM FLAVIO SPINDULA. T: REINALDO VAZ DA SILVA.
    Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FlavioRostirola Gabinete do Des. Flavio
    Rostirola Número do processo: 0721563-13.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESPÓLIO DE
    CLEUSA MARIA DA SILVA VAZ AGRAVADO: ROSIMAR VAZ DA SILVA, RILDO VAZ DA SILVA, ALEX VAZ DA SILVA, RENATA VAZ DA SILVA D
    E C I S Ã O Intimado a demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da assistência judiciária (id nº 6604406, pág.1/2), o
    Agravante apresentou os documentos de id nº 6846240, 6846241, 6846243. No caso, o Agravante demonstra auferir o valor líquido médio mensal
    de R$1.078,62 (mil e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme contracheques de id nº 6005464. Em relação às despesas,
    realiza mensalmente o pagamento de pensão alimentícia (id nº 6846252, pág.1), além de se encontrar com saldo negativo em sua conta corrente
    (id nº 6846252, pág.4). Nessas condições, defiro a gratuidade de justiça postulada. No mais, inexiste pedido liminar (id nº 6552735, pág.13).
    Intimem-se os Agravados para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes eventual juntada de documentação que entenderem
    necessárias ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). Após, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. Desembargador
    FLAVIO ROSTIROLA Relator
    DESPACHO
    N. 0722581-69.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RENATO ARAUJO GAMEIRO. Adv(s).: DF1579900A - EXPEDITO
    BARBOSA JUNIOR, DF5787800E - GUSTAVO PRIETO MOISES. R: EDUARDO AGUIRRA GAMEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
    PAULO AGUIRRA GAMEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLEIDE CARDOSO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão: 3ª
    Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0722581-69.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: RENATO ARAUJO GAMEIRO
    AGRAVADO: EDUARDO AGUIRRA GAMEIRO, PAULO AGUIRRA GAMEIRO DESPACHO Tendo em vista o teor da decisão agravada, que
    apenas determinou a inclusão no inventário de 50% do imóvel localizado no Núcleo Bandeirante, em razão da união estável, intime-se o Agravante
    para esclarecer qual o seu interesse em afastar a colação de todos os imóveis doados pelo falecido aos herdeiros, a fim de que sejam analisados
    em ação própria. Brasília-DF, 14 de janeiro de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
    N. 0705688-03.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).:
    MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: JORGE LUIZ PESSOA FARIA. R: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA. R: ERBIO
    CESIO PESSOA FARIA. R: MARIA DAS GRACAS FARIA GARCIA. R: FATIMA MARIA PESSOA FARIA DE SOUZA. R: FILIPE MAGGESSY
    MACHADO FARIA. R: CLARA MARIA MAGGESSY MACHADO FARIA. Adv(s).: DF4035400A - IGOR BARBOSA FARIA. Órgão: 3ª Turma Cível
    Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0705688-03.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E
    PREVIDENCIA S/A AGRAVADO: EURIDICE CAROLINA PESSOA FARIA DESPACHO Tendo em vista a habilitação dos herdeiros da Agravada
    nos autos de origem, determino a retificação (substituição) do polo passivo da relação processual, fazendo constar os nomes dos seguintes
    herdeiros: Jorge Luiz Pessoa Faria, Antônio Paulo Pessoa Faria, Érbio Césio Pessoa Faria, Maria das Graças Faria Garcia, Fátima Maria Pessoa
    Faria de Souza, Magna Maggessy Machado Faria, Filipe Maggessy Faria e Clara Maria Maggessy Machado Faria. Concedo o prazo de 15
    (quinze) dias para as contrarrazões. Intimem-se. Brasília-DF, 15 de janeiro de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
    N. 0705688-03.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).:
    MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: JORGE LUIZ PESSOA FARIA. R: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA. R: ERBIO
    CESIO PESSOA FARIA. R: MARIA DAS GRACAS FARIA GARCIA. R: FATIMA MARIA PESSOA FARIA DE SOUZA. R: FILIPE MAGGESSY
    MACHADO FARIA. R: CLARA MARIA MAGGESSY MACHADO FARIA. Adv(s).: DF4035400A - IGOR BARBOSA FARIA. Órgão: 3ª Turma Cível
    Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0705688-03.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E
    PREVIDENCIA S/A AGRAVADO: EURIDICE CAROLINA PESSOA FARIA DESPACHO Tendo em vista a habilitação dos herdeiros da Agravada
    nos autos de origem, determino a retificação (substituição) do polo passivo da relação processual, fazendo constar os nomes dos seguintes
    herdeiros: Jorge Luiz Pessoa Faria, Antônio Paulo Pessoa Faria, Érbio Césio Pessoa Faria, Maria das Graças Faria Garcia, Fátima Maria Pessoa
    Faria de Souza, Magna Maggessy Machado Faria, Filipe Maggessy Faria e Clara Maria Maggessy Machado Faria. Concedo o prazo de 15
    (quinze) dias para as contrarrazões. Intimem-se. Brasília-DF, 15 de janeiro de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
    N. 0705688-03.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).:
    MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: JORGE LUIZ PESSOA FARIA. R: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA. R: ERBIO
    CESIO PESSOA FARIA. R: MARIA DAS GRACAS FARIA GARCIA. R: FATIMA MARIA PESSOA FARIA DE SOUZA. R: FILIPE MAGGESSY
    MACHADO FARIA. R: CLARA MARIA MAGGESSY MACHADO FARIA. Adv(s).: DF4035400A - IGOR BARBOSA FARIA. Órgão: 3ª Turma Cível
    Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0705688-03.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E
    PREVIDENCIA S/A AGRAVADO: EURIDICE CAROLINA PESSOA FARIA DESPACHO Tendo em vista a habilitação dos herdeiros da Agravada
    nos autos de origem, determino a retificação (substituição) do polo passivo da relação processual, fazendo constar os nomes dos seguintes
    herdeiros: Jorge Luiz Pessoa Faria, Antônio Paulo Pessoa Faria, Érbio Césio Pessoa Faria, Maria das Graças Faria Garcia, Fátima Maria Pessoa
    Faria de Souza, Magna Maggessy Machado Faria, Filipe Maggessy Faria e Clara Maria Maggessy Machado Faria. Concedo o prazo de 15
    (quinze) dias para as contrarrazões. Intimem-se. Brasília-DF, 15 de janeiro de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
    N. 0705688-03.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).:
    MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: JORGE LUIZ PESSOA FARIA. R: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA. R: ERBIO
    CESIO PESSOA FARIA. R: MARIA DAS GRACAS FARIA GARCIA. R: FATIMA MARIA PESSOA FARIA DE SOUZA. R: FILIPE MAGGESSY
    MACHADO FARIA. R: CLARA MARIA MAGGESSY MACHADO FARIA. Adv(s).: DF4035400A - IGOR BARBOSA FARIA. Órgão: 3ª Turma Cível
    Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0705688-03.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E
    PREVIDENCIA S/A AGRAVADO: EURIDICE CAROLINA PESSOA FARIA DESPACHO Tendo em vista a habilitação dos herdeiros da Agravada
    nos autos de origem, determino a retificação (substituição) do polo passivo da relação processual, fazendo constar os nomes dos seguintes
    herdeiros: Jorge Luiz Pessoa Faria, Antônio Paulo Pessoa Faria, Érbio Césio Pessoa Faria, Maria das Graças Faria Garcia, Fátima Maria Pessoa
    Faria de Souza, Magna Maggessy Machado Faria, Filipe Maggessy Faria e Clara Maria Maggessy Machado Faria. Concedo o prazo de 15
    (quinze) dias para as contrarrazões. Intimem-se. Brasília-DF, 15 de janeiro de 2019 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
    N. 0705688-03.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).:
    MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: JORGE LUIZ PESSOA FARIA. R: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA. R: ERBIO
    CESIO PESSOA FARIA. R: MARIA DAS GRACAS FARIA GARCIA. R: FATIMA MARIA PESSOA FARIA DE SOUZA. R: FILIPE MAGGESSY
    MACHADO FARIA. R: CLARA MARIA MAGGESSY MACHADO FARIA. Adv(s).: DF4035400A - IGOR BARBOSA FARIA. Órgão: 3ª Turma Cível
    Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0705688-03.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E
    PREVIDENCIA S/A AGRAVADO: EURIDICE CAROLINA PESSOA FARIA DESPACHO Tendo em vista a habilitação dos herdeiros da Agravada
    nos autos de origem, determino a retificação (substituição) do polo passivo da relação processual, fazendo constar os nomes dos seguintes
    herdeiros: Jorge Luiz Pessoa Faria, Antônio Paulo Pessoa Faria, Érbio Césio Pessoa Faria, Maria das Graças Faria Garcia, Fátima Maria Pessoa
    228

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto