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    TJDFT - Edição nº 14/2019 - Folha 918

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    TJDFT 21/01/2019 -Pág. 918 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 14/2019

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

    da mesma atividade empresarial e com a mesma sócia da executada, o que se denota a existência de grupo econômico e de confusão patrimonial
    entre as referidas empresas, devendo elas serem incluídas no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no bojo dos
    autos do cumprimento de sentença em referência. Quanto às empresas LB 10 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 12 Investimentos Imobiliários
    Ltda, LB 16 Investimentos Imobiliários Ltda, JFE 18 Empreendimentos Imobiliários Ltda, João Fortes Engenharia S.A. e João Fortes Construtora
    Ltda não há comprovação da identidade de sócios ou da existência de grupo econômico com a empresa executada. Ante o exposto, CONHEÇO
    e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento para incluir no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade
    jurídica as empresas LB 11 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 13 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 15 Investimentos Imobiliários Ltda, Gelub
    Investimentos Imobiliários Ltda e LB & W Gestão e Negócios Imobiliários Ltda. É como voto. O Senhor Desembargador HECTOR VALVERDE
    SANTANA - 1º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador TE?FILO CAETANO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECER DO AGRAVO
    DE INSTRUMENTO, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO M?RITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. DECIS?O UN?NIME.
    N. 0710463-61.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LIGIA XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: DF2060500A - CARLOS
    HENRIQUE DE LIMA SANTOS. R: LBL VALOR INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF1646700A - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R:
    ELAINE WETZEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LB VALOR PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LB VALOR
    CONSTRUCOES S/A.. Adv(s).: DF1646700A - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R: BOM VALOR CONSULTORIA EMPRESARIAL
    LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LB 11
    - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. R: LB 13 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LB 15 - INVESTIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LB 16 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
    GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
    Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: João Fortes
    Engenharia S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 1? Turma
    C?vel Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0710463-61.2018.8.07.0000 AGRAVANTE(S) LIGIA XAVIER DE SOUZA AGRAVADO(S)
    LBL VALOR INCORPORACOES LTDA,ELAINE WETZEL,LB VALOR PARTICIPACOES LTDA,LB VALOR CONSTRUCOES S/A.,BOM VALOR
    CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME,LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,LB 11 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,LB
    12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,LB 13 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,LB 15 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,LB
    16 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,GELUB INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,LB&W - GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS
    LTDA,JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,JO?O FORTES ENGENHARIA S.A e JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA Relator
    Desembargador R?MULO DE ARA?JO MENDES Acórdão Nº 1144627 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO ANALISADOS.
    FALTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
    JURÍDICA. EMPRESAS AGRAVADAS. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURADO. INCLUSÕES DAS AGRAVADAS NO POLO
    PASSIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Incabível
    a juntada de documentos novos e não apreciados pelo Juízo de primeira instância quando da análise do pedido que ensejou o agravo de
    instrumento, tendo em vista que não restou demonstrada à existência de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 435 do CPC. Documentos
    não analisados. 2. As questões a serem dirimidas na fase de cumprimento de sentença, no que se refere à inclusão das empresas agravadas no
    processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, dispensa a análise das questões objeto da fase de conhecimento,
    motivo pelo qual se torna desnecessária a juntada dos documentos referente ao processo de conhecimento no presente agravo de instrumento,
    petição inicial e contestação, conforme determina o art. 1.017 do CPC. 2.1. Prescindíveis tais peças, afasta-se a preliminar de não conhecimento
    do recurso. 3. Empresas que tenham em comum identidade de sócios, mesma atividade econômica, mesmo endereço comercial e similitude de
    nomes evidenciam a formação de grupo econômico. 4. No caso em tela, restou demonstrado a formação de grupo econômico entre algumas
    das empresas agravadas e a empresa executada na fase de cumprimento de sentença, o que se denota a existência de confusão patrimonial
    que possibilita a inclusão delas no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 5. Agravo conhecido e
    parcialmente provido. Decisão parcialmente reformada. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 1? Turma C?vel do Tribunal
    de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, R?MULO DE ARA?JO MENDES - Relator, HECTOR VALVERDE SANTANA - 1º Vogal e TE?
    FILO CAETANO - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Desembargadora SIMONE LUCINDO, em proferir a seguinte decisão: CONHECER
    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO M?RITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. DECIS?O UN?
    NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 10 de Dezembro de 2018 Desembargador R?MULO DE ARA?
    JO MENDES Relator RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LÍGIA XAVIER DE SOUZA em face de decisão proferida
    pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 2011.07.1.004215-9, que
    indeferiu o pedido de inclusão no polo passivo das empresas LB 10 Investimentos imobiliários Ltda, LB 11 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 12
    Investimentos Imobiliários Ltda, LB 13 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 15 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 16 Investimentos Imobiliários
    Ltda, Gelub Investimentos Imobiliários Ltda, LB & W Gestão de Negócios Imobiliários Ltda, JFE 18 Empreendimentos Imobiliários Ltda, João
    Fortes Engenharia S.A e João Fortes Construtora Ltda no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A agravante alega que prestou
    serviços de corretagem de venda do imóvel da primeira agravada em 2010 e tenta receber da empresa seu crédito alimentar, contudo não
    objete êxito. Aduz que requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da primeira agravada
    para atingir o patrimônio das sócias Eliane Wetzel, segunda agravada, e LB Valor Participações Ltda, terceira agravada, bem como para incluir
    as demais empresas agravadas que integram o grupo econômico juntamente com a devedora principal, ora primeira agravada. Afirma que o
    douto Juízo a quo determinou a inclusão no polo passivo apenas de Elaine Wetzel, segunda agravada, LB valor Participações Ltda, terceira
    agravada, LB Valor Construções S/A, quarta agravada e Bom Valor Consultoria Empresarial Ltda ? ME, quinta agravada, indeferindo a inclusão
    das demais empresas agravadas. Sustenta que as empresas agravadas LB 10 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 11 Investimentos Imobiliários
    Ltda, LB 12 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 13 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 15 Investimentos Imobiliários Ltda, LB 16 Investimentos
    Imobiliários Ltda, Gelub Investimentos Imobiliários Ltda, LB & W Gestão e Negócios Imobiliários Ltda, JFE 18 Empreendimentos Imobiliários
    Ltda, João Fortes Engenharia S.A e João Fortes Construtora Ltda integram o mesmo grupo econômico que a devedora principal, afirmando
    que elas se associaram para a realização de objetivo comum, com algumas delas responsáveis pela construção, outras pela administração de
    empreendimentos, outras pela comercialização das unidades, outras pela identificação de empreendimentos e outras pela aprovação de projetos
    juntos aos órgãos competentes, conforme se infere do memorando de entendimentos e dos depoimentos de testemunhas em diversos processos
    que envolvem as agravadas. Colaciona demonstrativo de identidade de sócios na seguinte forma: a) SÓCIAS DAS EMPRESAS LB VALOR
    PARTICIPAÇÕES LTDA E LB VALOR CONSTRUÇÕES S/A: ? Elaine Wetzel; e ? Edilene Wetzel ? irmã da agravada Elaine Wetzel. b) SÓCIOS
    DA EMPRESA LB 10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: ? João Fortes Engenharia S.A; ? Roberto Alexandre de Alencar Araripe Quilelli
    Correa; ? Wagner Tadeu Pereira Lofare; ? Jorge Rene Rucas da Silva Lourenço; e ? João Fortes Construtora Ltda. c) SÓCIOS DA EMPRESA
    LB 11 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: ? Elaine Wetzel; ? Luiz Bezerra de Oliveira Lima Neto; ? Gelub Investimentos Imobiliários Ltda
    (nome fantasia LB Valor Empreendimentos) ? representada e administrada pelo marido/companheiro da agravada Elaine Wetzel. d) SÓCIOS
    DA EMPRESA LB 12 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: ? João Fortes Engenharia S.A; ? Roberto Alexandre de Alencar Araripe Quilelli
    Correa; ? Jorge Rene Rucas da Silva Lourenço; ? João Fortes Construtora Ltda; e ? BFC Administradora de Bens S/A. e) SÓCIOS DAS EMPRESA
    LB 13 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E LB 15 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: ? Luiz Bezerra de Oliveira Lima Filho - marido/
    companheiro da agravada Elaine Wetzel; e ? Gelub Investimentos Imobiliários Ltda (nome fantasia LB Valor Empreendimentos) ? representada
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