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    TJDFT - Edição nº 7/2019 - Folha 797

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    TJDFT 10/01/2019 -Pág. 797 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 10/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 7/2019

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
    SENTENÇA

    N. 0734051-94.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER
    CONJUNTO NACIONAL BRASILIA. Adv(s).: SP307482 - IGOR GOES LOBATO. R: VALDAC LTDA. Adv(s).: SP173336 - MARCELO DORNELLAS
    DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de
    Brasília Número do processo: 0734051-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO
    CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA RÉU: VALDAC LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza
    seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 27203279), que passa a valer como título executivo e, por via de
    consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários
    advocatícios conforme acordado pelas partes. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros
    requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2019 08:56:11. TATIANA DIAS
    DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0734051-94.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER
    CONJUNTO NACIONAL BRASILIA. Adv(s).: SP307482 - IGOR GOES LOBATO. R: VALDAC LTDA. Adv(s).: SP173336 - MARCELO DORNELLAS
    DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de
    Brasília Número do processo: 0734051-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO
    CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA RÉU: VALDAC LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza
    seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 27203279), que passa a valer como título executivo e, por via de
    consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários
    advocatícios conforme acordado pelas partes. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros
    requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2019 08:56:11. TATIANA DIAS
    DA SILVA Juíza de Direito

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