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    TJDFT - Edição nº 243/2018 - Folha 105

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    TJDFT 20/12/2018 -Pág. 105 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 20/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 243/2018

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

    ROBERTO EMERENCIANO. ATO ORDINATÓRIO À parte agravante para recolher as custas processuais. Brasília/DF, 19 de dezembro de 2018.
    JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da Primeira Turma Cível
    N. 0710864-60.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ROBSON OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: DF4314600A - DIEGO
    DE BARROS DUTRA. R: ESPÓLIO DE MÁRCIO ELEUTÉRIO LOPES. Adv(s).: SP184090 - FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO,
    DF3275400A - VICTOR DAHER. ATO ORDINATÓRIO À parte agravante para recolher as custas processuais. Brasília/DF, 19 de dezembro de
    2018. JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da Primeira Turma Cível
    DECISÃO
    N. 0710105-30.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ALMEIDA MACHADO DA COSTA. Adv(s).: DF4241600A - GREGORY BRITO
    RODRIGUES. A: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF3313300A - GUILHERME SILVEIRA COELHO, DF3244000A - JULLIANA
    SANTOS DA CUNHA. A: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
    S.A.. Adv(s).: DF3313300A - GUILHERME SILVEIRA COELHO, DF3244000A - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).:
    DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: ALMEIDA MACHADO DA COSTA. Adv(s).: DF4241600A - GREGORY BRITO RODRIGUES.
    T: AGRON CORREA GONDIM PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AGRON CORREA GONDIM PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do
    Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0710105-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ALMEIDA MACHADO
    DA COSTA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA S/A APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA
    S/A, ALMEIDA MACHADO DA COSTA D E C I S Ã O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes autos enseja a apreensão de que
    no trânsito da ação originária que enlaçara os litigantes, a qual transitara pela 9ª Vara Cível de Brasília, houvera a interposição de agravos de
    instrumento[1], que, de seu turno, foram distribuídos à egrégia 2ª Turma Cível desta Corte de Justiça e resolvidos pelo órgão[2]. Dessa apreensão
    resulta que, ao resolver os recursos precedentes, aquele órgão se tornara prevento para também conhecer do presente apelo, consoante apregoa
    o artigo 81, caput, do RITJDFT, devendo essa regra de direcionamento processual e de competência ser observada. Alinhados esses argumentos
    e esteado em aludido dispositivo regimental, afirmo, então, incompetência para processar e julgar o vertente apelo ante a prevenção que se
    operara, determinando que seja redistribuído, mediante compensação, ao ilustrado órgão revisor que está prevento para dele conhecer e resolvêlo. Operada a preclusão, redistribua-se, pois, este recurso, à egrégia 2ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF,
    17 de dezembro de 2018. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - AGI 071.2576-22.2017.8.07.0000 e 071.2951-23.2017.8.07.0000
    [2] - ID 6633767 e 6633760.
    N. 0710105-30.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ALMEIDA MACHADO DA COSTA. Adv(s).: DF4241600A - GREGORY BRITO
    RODRIGUES. A: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF3313300A - GUILHERME SILVEIRA COELHO, DF3244000A - JULLIANA
    SANTOS DA CUNHA. A: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
    S.A.. Adv(s).: DF3313300A - GUILHERME SILVEIRA COELHO, DF3244000A - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).:
    DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: ALMEIDA MACHADO DA COSTA. Adv(s).: DF4241600A - GREGORY BRITO RODRIGUES.
    T: AGRON CORREA GONDIM PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AGRON CORREA GONDIM PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do
    Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0710105-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ALMEIDA MACHADO
    DA COSTA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA S/A APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA
    S/A, ALMEIDA MACHADO DA COSTA D E C I S Ã O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes autos enseja a apreensão de que
    no trânsito da ação originária que enlaçara os litigantes, a qual transitara pela 9ª Vara Cível de Brasília, houvera a interposição de agravos de
    instrumento[1], que, de seu turno, foram distribuídos à egrégia 2ª Turma Cível desta Corte de Justiça e resolvidos pelo órgão[2]. Dessa apreensão
    resulta que, ao resolver os recursos precedentes, aquele órgão se tornara prevento para também conhecer do presente apelo, consoante apregoa
    o artigo 81, caput, do RITJDFT, devendo essa regra de direcionamento processual e de competência ser observada. Alinhados esses argumentos
    e esteado em aludido dispositivo regimental, afirmo, então, incompetência para processar e julgar o vertente apelo ante a prevenção que se
    operara, determinando que seja redistribuído, mediante compensação, ao ilustrado órgão revisor que está prevento para dele conhecer e resolvêlo. Operada a preclusão, redistribua-se, pois, este recurso, à egrégia 2ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF,
    17 de dezembro de 2018. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - AGI 071.2576-22.2017.8.07.0000 e 071.2951-23.2017.8.07.0000
    [2] - ID 6633767 e 6633760.
    N. 0710105-30.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ALMEIDA MACHADO DA COSTA. Adv(s).: DF4241600A - GREGORY BRITO
    RODRIGUES. A: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF3313300A - GUILHERME SILVEIRA COELHO, DF3244000A - JULLIANA
    SANTOS DA CUNHA. A: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
    S.A.. Adv(s).: DF3313300A - GUILHERME SILVEIRA COELHO, DF3244000A - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).:
    DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: ALMEIDA MACHADO DA COSTA. Adv(s).: DF4241600A - GREGORY BRITO RODRIGUES.
    T: AGRON CORREA GONDIM PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AGRON CORREA GONDIM PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do
    Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0710105-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ALMEIDA MACHADO
    DA COSTA, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA S/A APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA
    S/A, ALMEIDA MACHADO DA COSTA D E C I S Ã O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes autos enseja a apreensão de que
    no trânsito da ação originária que enlaçara os litigantes, a qual transitara pela 9ª Vara Cível de Brasília, houvera a interposição de agravos de
    instrumento[1], que, de seu turno, foram distribuídos à egrégia 2ª Turma Cível desta Corte de Justiça e resolvidos pelo órgão[2]. Dessa apreensão
    resulta que, ao resolver os recursos precedentes, aquele órgão se tornara prevento para também conhecer do presente apelo, consoante apregoa
    o artigo 81, caput, do RITJDFT, devendo essa regra de direcionamento processual e de competência ser observada. Alinhados esses argumentos
    e esteado em aludido dispositivo regimental, afirmo, então, incompetência para processar e julgar o vertente apelo ante a prevenção que se
    operara, determinando que seja redistribuído, mediante compensação, ao ilustrado órgão revisor que está prevento para dele conhecer e resolvêlo. Operada a preclusão, redistribua-se, pois, este recurso, à egrégia 2ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF,
    17 de dezembro de 2018. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - AGI 071.2576-22.2017.8.07.0000 e 071.2951-23.2017.8.07.0000
    [2] - ID 6633767 e 6633760.
    N. 0710105-30.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ALMEIDA MACHADO DA COSTA. Adv(s).: DF4241600A - GREGORY BRITO
    RODRIGUES. A: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF3313300A - GUILHERME SILVEIRA COELHO, DF3244000A - JULLIANA
    SANTOS DA CUNHA. A: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
    S.A.. Adv(s).: DF3313300A - GUILHERME SILVEIRA COELHO, DF3244000A - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).:
    DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: ALMEIDA MACHADO DA COSTA. Adv(s).: DF4241600A - GREGORY BRITO RODRIGUES.
    T: AGRON CORREA GONDIM PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AGRON CORREA GONDIM PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do
    Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0710105-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ALMEIDA MACHADO
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