TJDFT 11/12/2018 -Pág. 1289 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018
- Everton Francisco Costa. PROCESSO 6775-7/16 e 46383-0/11. Intimadas as partes a produzirem provas no processo nº 6775-7, a embargada
alega a superveniente perda do objeto, e solicita designação de audiência de conciliação, inclusive o processo de cumprimento de sentença.
Assim, designe-se audiência de conciliação para ambos os processos: 6775-7/16 e 46383-0/11 Brasília - DF, quarta-feira, 05/12/2018 às 18h56.
Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.046383-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ELENI BITENCOURT DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF021923 - Flavia Junia
Lorde de Souza, DF040266 - Everton Francisco Costa. R: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues.
INTERESSADA: ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL MONALISA. Adv(s).: (.). PROCESSO 6775-7/16 e
46383-0/11. Intimadas as partes a produzirem provas no processo nº 6775-7, a embargada alega a superveniente perda do objeto, e solicita
designação de audiência de conciliação, inclusive o processo de cumprimento de sentença. Assim, designe-se audiência de conciliação para
ambos os processos: 6775-7/16 e 46383-0/11 Brasília - DF, quarta-feira, 05/12/2018 às 18h56. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.005505-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF028925 - Joao Vitor da
Cunha Resende, DF034460 - Andrielly Alvaro Oliveira Silva. R: UNIMED CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: MT008122 - Silvoney Batista
Anzolin. A: VALDEMIRO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO ITAU (AGENCIA 8624) INCORPORADA PELA AGENCIA
8090. Adv(s).: (.). Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca do Ofício de fls. 719/721, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/12/2018 às 10h43. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.017962-3 - Procedimento Comum - A: CARLOS ALBERTO CERQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF036259 - Kely Christiane de
Araujo. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Defiro o pedido de expedição de alvará formulado pela
parte Autora às fl. 388/389 e 393/394. Assim, tão logo ocorra a preclusão desta decisão, expeça-se alvará de transferência referente à quantia
depositada, consoante guia de fl. 382, nos termos requeridos nas referidas petições, em nome da parte CARLOS ALBERTO CERQUEIRA LIMA,
representada pelo Dr(a). KELLY CHRISTIANE DE ARAUJO LIMA, OAB/DF 36.259, advogado(a) constituído(a) nos autos com poderes para
receber e dar quitação, nos termos da procuração de fl. 19. Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 06/12/2018 às 11h11. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.108832-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSENILDO LINHARES FURTADO. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando
Vallim Porto, DF022904 - Rosicleide Serpa de Souza, DF038854 - Fernanda Moreira Valim Porto. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO.
Adv(s).: DF043124 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins, MS005871 - Renato Chagas Correa da Silva. A: ANNA THEREZA COSTA LINHARES
FURTADO. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando Vallim Porto, DF022904 - Rosicleide Serpa de Souza, DF038854 - Fernanda Moreira Valim
Porto. A: J.C.L.F.. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando Vallim Porto, DF022904 - Rosicleide Serpa de Souza, DF038854 - Fernanda Moreira
Valim Porto. Tendo em vista o Ofício de fls. 453/454, o qual informa que foi determinada a transferência de valores a este juízo, oficie-se o Banco
do Brasil para que informe os dados da conta bancária judicial vinculada a esta 16ª Vara Cível de Brasília, na qual foram depositados os valores
objeto da transferência determinada pelo Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, conforme documentos de fls. 453v e 454. Prazo para resposta: 10 dias. Encaminhe-se o Ofício com cópia dos documentos de fls. 453, 453-v e 454. Ficam as partes intimadas.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/12/2018 às 13h35. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.010728-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO MAGALHAES. Adv(s).:
DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto, DF020955 - Eder Machado Leite, DF034047 - Elias Sousa Maia Galvao Ribeiro,
DF04075E - Bruno Rangel Avelino da Silva, DF07197E - Rafael Tavares Silva, DF08009E - Fabricio Rodovalho Furtado, DF09607E - Bruna Borges
da Costa Aguiar, DF09881E - Manoella Ramos Mee do Nascimento, DF11256E - Rodolfo Matos da Silva. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna, DF016558 - Manoela Bartos Matos, DF029620 - Rafael
Barros e Silva Galvao, DF030241 - Debora Aparecida de Lima. Ciente das decisões proferidas no AGI N. 2015 00 2 029708-7 (fls. 1056/1078).
Requer a parte Exequente a penhora dos aluguéis pagos ao Executado e a pesquisa ERIDF a fim de localizar bens do devedor passíveis de
penhora. Indefiro o pedido de busca de titularidade de imóveis em nome do devedor, a ser feita pelo Poder Judiciário via sistema ERIDF, uma vez
que essa pesquisa pode ser feita diretamente pela parte, com o recolhimento das custas respectivas, no site
solicitada. Ressalte-se que a pesquisa de titularidade de imóveis feita pelo Poder Judiciário, via ERIDF, é restrita aos casos de gratuidade de
justiça, nos termos do art. 25 do Provimento da Corregedoria nº 12, de 25 de setembro de 2016, isentando a parte requerente do pagamento de
emolumentos. No tocante ao pedido de penhora de aluguéis, traga o Exequente a certidão de ônus do imóvel objeto da locação, a fim de aferir
se o imóvel em questão pertence ao Executado. Sem prejuízo, traga o Autor os documentos referidos na alínea "a" da petição de fls. 1051/1053.
Prazo: 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/12/2018 às 13h53. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.167743-9 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUT FUNC INST FIN PUB FED LTDA.
Adv(s).: DF006909 - Rayson Ribeiro Garcia, DF010428E - Rodrigo Garcia Reis, DF058584 - Rodrigo Garcia Reis, DF10428E - Rodrigo Garcia
Reis. R: LUIZ FELIPE TRINDADE ALMEIDA. Adv(s).: DF028303 - Marcia Filomena Moreira, DF037352 - Claudio Ricelly de Jesus Sousa. Ante
o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação. As parcelas acordadas serão realizadas diretamente
em conta indicada pelo credor, consoante cláusula 2.2. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Custas finais
pelo devedor, conforme cláusula QUARTA. Proceda-se à baixa, via SERASAJUD, do nome do executado em relação à presente execução
(2010.01.1.167743-9). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/12/2018 às 13h55. Cleber de
Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2002.01.1.068788-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: SONIA MARIA DE CAMPOS MACHADO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: GO34856A - Haroldo Wilson
Martinez de Souza Junior. A ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS requer o ingresso na lide em litisconsórcio ativo
junto ao Banco do Brasil SA (fls. 406/408). Por seu turno, o Banco do Brasil requer a renovação das pesquisas de bens BACENJUD, RENAJUD
e INFOJUD. Decido. O pedido da ATIVOS SA já foi apreciado na decisão de fl. 278, na qual restou resolvido que caso a interessada pretenda
ingressar com o cumprimento de sentença relacionado ao CDC empréstimo eletrônico (601924575) deverá fazê-lo em autos apartado, com o
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