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    TJDFT - Edição nº 226/2018 - Folha 1900

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    TJDFT 29/11/2018 -Pág. 1900 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 29/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 226/2018

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018

    - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2017 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os
    cálculos ID nº 25629299 BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2018 17:45:17. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
    N. 0702481-66.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO ALBERTO BONINA. Adv(s).: DF48334 - CLEISON
    VIRGINIO GOMES DE ALMEIDA. R: LEDA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia
    Processo: 0702481-66.2018.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR:
    FRANCISCO ALBERTO BONINA RÉU: LEDA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2017 deste Juízo, fica a parte autora
    intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, ficam
    as partes intimadas (autor e réu) a indicar as provas que pretendem produzir. Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar
    o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva. No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade,
    o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos. Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, 21/11/2018
    GUSTAVO FRAZAO FROTA 2ª Vara Cível de Samambaia
    N. 0702481-66.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO ALBERTO BONINA. Adv(s).: DF48334 - CLEISON
    VIRGINIO GOMES DE ALMEIDA. R: LEDA DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia
    Processo: 0702481-66.2018.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR:
    FRANCISCO ALBERTO BONINA RÉU: LEDA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2017 deste Juízo, fica a parte autora
    intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, ficam
    as partes intimadas (autor e réu) a indicar as provas que pretendem produzir. Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar
    o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva. No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade,
    o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos. Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, 21/11/2018
    GUSTAVO FRAZAO FROTA 2ª Vara Cível de Samambaia
    N. 0705663-60.2018.8.07.0009 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: JOAO MARTINS DA CRUZ. A: FRANCISCA
    RAMALHO DA CRUZ. Adv(s).: DF47392 - LETICIA FERREIRA CARDOSO, DF49850 - LUCAS RAMALHO DA CRUZ. R: VILMA DE CARVALHO
    DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705663-60.2018.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
    MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO MARTINS DA CRUZ, FRANCISCA RAMALHO DA CRUZ RÉU: VILMA DE CARVALHO DOS
    SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
    fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais
    no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas, bem como de
    que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para
    a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
    Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
    Tudo feito, arquivem-se os autos. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
    N. 0705663-60.2018.8.07.0009 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: JOAO MARTINS DA CRUZ. A: FRANCISCA
    RAMALHO DA CRUZ. Adv(s).: DF47392 - LETICIA FERREIRA CARDOSO, DF49850 - LUCAS RAMALHO DA CRUZ. R: VILMA DE CARVALHO
    DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705663-60.2018.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
    MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO MARTINS DA CRUZ, FRANCISCA RAMALHO DA CRUZ RÉU: VILMA DE CARVALHO DOS
    SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
    fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais
    no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas, bem como de
    que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para
    a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
    Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
    Tudo feito, arquivem-se os autos. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
    N. 0705096-29.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANO DE OLIVEIRA DAMACENO. Adv(s).: DF19649 - JARBAS
    FABIANO RODRIGUES COELHO. R: LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIGUEL DE TAL. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª
    Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705096-29.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADRIANO
    DE OLIVEIRA DAMACENO RÉU: LUIS GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA, MIGUEL DE TAL CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em
    cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s)
    de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s)
    sucumbente(s) advertida(s) da possilbidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o
    arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse
    a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos
    fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe. Tudo feito, arquivem-se os autos. PATRICIA
    DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
    N. 0701982-82.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
    INVESTIMENTO. Adv(s).: SP328945 - DANIELA FERREIRA TIBURTINO. R: VALDOMIRO DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia
    Processo: 0701982-82.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE:
    OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: VALDOMIRO DE MORAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº
    01/2017 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão ID nº 25643337 e 25643379, onde o executado informa acordo
    realizado junto ao banco. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2018 18:31:14. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
    N. 0706711-88.2017.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA
    CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF42066 - PAULO CARVALHO MENDES. R: GILMAR MELO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia
    Processo: 0706711-88.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: CASTELO
    FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: GILMAR MELO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei
    de expedir o Mandado de avaliação, intimação e remoção, nas termos da certidão ID 25013771, uma vez que o executado se encontra em local
    incerto e foi intimado do presente processo por meio de edital. Assim, à parte Autora para indicar o local onde o bem poderá ser localizado, ou

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