Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 219/2018 - Folha 2596

    1. Página inicial  - 
    « 2596 »
    TJDFT 20/11/2018 -Pág. 2596 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 20/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 219/2018

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018

    Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOCELENE DA PURIFICACAO BARBOSA RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora. Anote-se. Emende a inicial para: 1) carrear cópia legível do documento de fl. 24, ID
    24924190 - Pág. 2; 2) juntar aos autos o contrato de financiamento firmado com a ré. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Circunscrição do
    Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3
    N. 0702047-53.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MEIRILANY FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: DF43718 - JORGE LUIS
    ARAUJO NOVAES, DF38914 - DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
    0702047-53.2018.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MEIRILANY FERREIRA DA CUNHA RÉU: BANCO DO
    BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para, em homenagem ao Princípio da Cooperação, substituir todos os documentos
    anexados nos formatos ?.JPG? ou ?. JPEG?, notadamente os de fls. 216/220, por documentos no formado ?.PDF?. Esclareço que, conquanto
    seja aceito pelo sistema do PJE a juntada de documentos nos formatos ?.JPG? ou ?. JPEG?, quando o processo é baixado na íntegra os
    documentos nesses formatos não podem ser visualizados no corpo do processo, exigindo que cada um desses documentos seja baixado em
    outra janela individualmente. Esse procedimento, de baixar individualmente documentos, contraria o Princípio da Celeridade, pois acarreta atraso
    na análise dos diversos processos em trâmite neste Juízo. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA
    LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5M
    N. 0701787-73.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE AILTON FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF50840 - OTAVIO FARIA
    RIBEIRO, DF51816 - KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI. R: HDI SEGUROS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
    0701787-73.2018.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE AILTON FERREIRA LIMA RÉU: HDI SEGUROS S.A.
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
    Juíza de Direito 5
    CERTIDÃO
    N. 0703104-09.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14. Adv(s).:
    SC50012 - MURILO DOS SANTOS GUIMARAES. R: CLEYSON FELICIANO ROLIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
    0703104-09.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO
    14 EXECUTADO: CLEYSON FELICIANO ROLIM CERTIDÃO Considerando a proximidade da audiência designada e a não citação da parte ré
    (ID 25106465), nos termos da portaria n. 3/2015, CANCELO A AUDIÊNCIA de Conciliação designada para o dia 20/11/2018 14:00. Aguarde-se o
    prazo para manifestação conforme certidão de ID 25106342. Vindo endereço atualizado do réu, designe-se nova data para audiência. BRASÍLIA,
    DF, 19 de novembro de 2018 15:11:27. AMANDA FRENKLE Servidor Geral
    DECISÃO
    N. 0727098-17.2018.8.07.0001 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: POWER ENGENHARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF55235
    - PRISCILA LIMA ALMEIDA PIMPAO. R: MUCIO EUSTAQUIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
    0727098-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: POWER ENGENHARIA LTDA ME REQUERIDO: MUCIO EUSTAQUIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora qual das petições deverá ser
    apreciada, indicando a que deverá ser excluída, considerando a juntada em duplicidade (ID 23906217 e 23906249). Na oportunidade, traga
    nova petição inicial, com os aditamentos realizados, ao fim de substituir a peça de ingresso. Prazo de 15 dias. Circunscrição do Riacho Fundo.
    ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5M
    N. 0704129-57.2018.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF37450 - LORRAINE
    DE SOUZA ALVES OLIVEIRA. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
    0704129-57.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE
    CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) esclarecer quem efetivamente são os autores
    da ação; 2) esclarecer qual título executivo está sendo executado, uma vez que estão acostadas aos autos peças referentes aos processos nº
    2016.13.1.002755-6 e 2016.13.1.002749-2; 3) observar as orientações da portaria Conjunta nº 85, de 29.09.2016 (arquivo anexo). Apresente o
    autor a emenda na íntegra, com planilha atualizada do débito e que reflita fielmente o valor da causa, com as alterações e adequações pertinentes,
    ao fim de substituir a peça de ingresso. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA
    LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9M
    N. 0704189-30.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF08451 - ANDRE
    VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: G.M.B. DE ALENCAR COSMETICOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GISELLE MACHADO BRUZACA. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU
    Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704189-30.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
    (159) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A EXECUTADO: G.M.B. DE ALENCAR COSMETICOS, GISELLE MACHADO BRUZACA DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is). Nos termos do disposto no art. 829
    do NCPC, cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento em 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito. Fixo
    os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida
    pela metade (art. 827, §1º CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido,
    poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915 CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento)
    do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
    acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 CPC). O prazo correrá em mãos do Sr. Oficial de Justiça, contado
    na forma do disposto no art. 132, § 4º., do Código Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e descrição dos bens que guarnecem
    a residência do(s) Executado(s) ou seu estabelecimento comercial. Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhorem-se
    os bens indicados na petição inicial. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9
    N. 0704199-74.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16. Adv(s).:
    SC50012 - MURILO DOS SANTOS GUIMARAES. R: OZIAS DA SILVEIRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
    0704199-74.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO
    16 EXECUTADO: OZIAS DA SILVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o grande número de pleitos de execuções de taxas
    condominiais em trâmite neste Juízo, abarcando mais de trinta diferentes condomínios; ponderando que em grande parte desses processos há
    2596

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto