TJDFT 14/11/2018 -Pág. 1179 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 216/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018
MEDICO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por JORDANA RODRIGUES MASCARENHAS em desfavor de
UNIMED NORTE NORDESTE. A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 24741693). Dessa forma, o pagamento
produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da credora para levantamento da quantia depositada no ID 24691305, no valor
de R$ 6.122,62 mais acréscimos legais. Transfira-se para a conta do PRODEF os valores depositados no ID 23087772 e o valor de R$ 683,25
do depósito de ID 24691305. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0730062-17.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORDANA RODRIGUES MASCARENHAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, RJ125212
- PATRÍCIA SHIMA. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730062-17.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) REQUERENTE: JORDANA RODRIGUES MASCARENHAS REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A., UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
MEDICO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por JORDANA RODRIGUES MASCARENHAS em desfavor de
UNIMED NORTE NORDESTE. A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 24741693). Dessa forma, o pagamento
produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da credora para levantamento da quantia depositada no ID 24691305, no valor
de R$ 6.122,62 mais acréscimos legais. Transfira-se para a conta do PRODEF os valores depositados no ID 23087772 e o valor de R$ 683,25
do depósito de ID 24691305. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0730062-17.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JORDANA RODRIGUES MASCARENHAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, RJ125212
- PATRÍCIA SHIMA. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
MEDICO. Adv(s).: PB14370 - THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730062-17.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) REQUERENTE: JORDANA RODRIGUES MASCARENHAS REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A., UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
MEDICO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por JORDANA RODRIGUES MASCARENHAS em desfavor de
UNIMED NORTE NORDESTE. A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 24741693). Dessa forma, o pagamento
produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da credora para levantamento da quantia depositada no ID 24691305, no valor
de R$ 6.122,62 mais acréscimos legais. Transfira-se para a conta do PRODEF os valores depositados no ID 23087772 e o valor de R$ 683,25
do depósito de ID 24691305. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0703893-90.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL. Adv(s).: DF08622 - JOSE
UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: ANDREA MESQUITA DOS SANTOS. Adv(s).: DF44186 - FERNANDO PAIVA
FONSECA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0703893-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE
MORADA SUL RÉU: ANDREA MESQUITA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO do(a) requerido (ID
25198295) TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 12:20:50. HUGO SOUZA VIDAL
N. 0733201-40.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RICARDO FERREIRA SECUNHO. Adv(s).: DF22755 - DANIEL MUNIZ
DA SILVA, DF19755 - HENRIQUE BRAGA DE FARIA. R: ICA - INSTITUTO CRESCENDO COM ACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE
MIGUEL ATHAYDE DE LYRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733201-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: RICARDO FERREIRA SECUNHO RÉU: ICA - INSTITUTO CRESCENDO COM ACAO, JORGE MIGUEL ATHAYDE DE
LYRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado à decisão de ID 25077695, foi realizada pesquisa Bacenjud a fim de encontrar
ativos financeiros em nome da parte requerida. A consulta, contudo, restou infrutífera. Segue documento em anexo. De ordem, fica o autor
intimado a tomar ciência da pesquisa ora realizada. Assim, remeto o feito à expedição para citação dos requeridos. BRASÍLIA-DF, 13 de novembro
de 2018 12:32:56. HUGO SOUZA VIDAL
N. 0723465-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOMINGOS SAVIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF50445 FABIANA VIEIRA RIBEIRO, DF50603 - NILCELIA ARAUJO DO NASCIMENTO, DF50601 - NAYARA DA LUZ DE OLIVEIRA. R: JESSE PADILHA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723465-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: DOMINGOS SAVIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: JESSE PADILHA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte
autora juntou petição ao ID 25193822, apresentando contraproposta de acordo. De ordem, manifeste-se a parte executada acerca do referido
petitório, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 13 de novembro de 2018 12:36:58. LORENA VASCONCELOS DE ABREU BOSA
N. 0728315-95.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF26089 - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA. R: ROSILENE DE SOUZA DO NASCIMENTO. Adv(s).: PA23552 - ROMULO AUGUSTO
DE SALES AMORAS, PA23591 - KATRINA DIAS DE SOUZA, PA24113 - EDSON LUIZ ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0728315-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ROSILENE DE SOUZA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado à
decisão de ID 24743474, foi realizada pesquisa Bacenjud a fim de encontrar ativos financeiros em nome da parte executada. A consulta restou
parcialmente frutífera. Segue minuta do sistema em anexo. Certifico, ainda, que providenciei a imediata transferência dos valores bloqueados
de R$ 4.062,40, R$ 44,20 e R$ 6,68 para uma conta judicial vinculada ao presente feito, ficando o Banco do Brasil S/A como fiel depositário da
quantia penhorada. De ordem, fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15
dias, na forma do art. 525, § 11, c/c art. 854 do CPC. BRASÍLIA-DF, 13 de novembro de 2018 12:39:12. HUGO SOUZA VIDAL
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