TJDFT 25/10/2018 -Pág. 2263 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2018
N. 0705083-36.2018.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: DALMI MOREIRA
DE ARAUJO. Adv(s).: DF40246 - ABNER LUIZ SOARES, DF37828 - STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO. R: SEBASTIAO
GONCALVES PEREIRA. R: RONNIE VON CARDOSO PEREIRA. R: ADRIANA ANDREIA DOS SANTOS CARDOSO. Adv(s).: DF30936 MARCIO LIMA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG
4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705083-36.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DALMI MOREIRA DE ARAUJO RÉU: SEBASTIAO GONCALVES PEREIRA, RONNIE VON
CARDOSO PEREIRA, ADRIANA ANDREIA DOS SANTOS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou petição
de ID 23514429/23514528, acompanhada de procuração. Cadastrei o advogado da parte no sistema. Certifico ainda que a 7ª Turma Cível
anexou ofício de ID 23769158/23769166. Nos termos da Portaria nº 5/2017 deste Juízo, faço intimar a parte autora para se manifestar sobre a
petição apresentada pela parte ré. Sem prejuízo, faço intimar a parte ré a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de
instrumento procuratório bastante à constituição do patrono à causa, em original ou cópia autenticada, sendo permitida declaração de veracidade,
no prazo legal. Posteriormente, sejam os autos encaminhados à conclusão. Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 SABRINA
BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral
N. 0705083-36.2018.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: DALMI MOREIRA
DE ARAUJO. Adv(s).: DF40246 - ABNER LUIZ SOARES, DF37828 - STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO. R: SEBASTIAO
GONCALVES PEREIRA. R: RONNIE VON CARDOSO PEREIRA. R: ADRIANA ANDREIA DOS SANTOS CARDOSO. Adv(s).: DF30936 MARCIO LIMA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG
4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705083-36.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DALMI MOREIRA DE ARAUJO RÉU: SEBASTIAO GONCALVES PEREIRA, RONNIE VON
CARDOSO PEREIRA, ADRIANA ANDREIA DOS SANTOS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou petição
de ID 23514429/23514528, acompanhada de procuração. Cadastrei o advogado da parte no sistema. Certifico ainda que a 7ª Turma Cível
anexou ofício de ID 23769158/23769166. Nos termos da Portaria nº 5/2017 deste Juízo, faço intimar a parte autora para se manifestar sobre a
petição apresentada pela parte ré. Sem prejuízo, faço intimar a parte ré a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de
instrumento procuratório bastante à constituição do patrono à causa, em original ou cópia autenticada, sendo permitida declaração de veracidade,
no prazo legal. Posteriormente, sejam os autos encaminhados à conclusão. Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 SABRINA
BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral
N. 0705083-36.2018.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: DALMI MOREIRA
DE ARAUJO. Adv(s).: DF40246 - ABNER LUIZ SOARES, DF37828 - STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO. R: SEBASTIAO
GONCALVES PEREIRA. R: RONNIE VON CARDOSO PEREIRA. R: ADRIANA ANDREIA DOS SANTOS CARDOSO. Adv(s).: DF30936 MARCIO LIMA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG
4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705083-36.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DALMI MOREIRA DE ARAUJO RÉU: SEBASTIAO GONCALVES PEREIRA, RONNIE VON
CARDOSO PEREIRA, ADRIANA ANDREIA DOS SANTOS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou petição
de ID 23514429/23514528, acompanhada de procuração. Cadastrei o advogado da parte no sistema. Certifico ainda que a 7ª Turma Cível
anexou ofício de ID 23769158/23769166. Nos termos da Portaria nº 5/2017 deste Juízo, faço intimar a parte autora para se manifestar sobre a
petição apresentada pela parte ré. Sem prejuízo, faço intimar a parte ré a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de
instrumento procuratório bastante à constituição do patrono à causa, em original ou cópia autenticada, sendo permitida declaração de veracidade,
no prazo legal. Posteriormente, sejam os autos encaminhados à conclusão. Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 SABRINA
BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral
N. 0705083-36.2018.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: DALMI MOREIRA
DE ARAUJO. Adv(s).: DF40246 - ABNER LUIZ SOARES, DF37828 - STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO. R: SEBASTIAO
GONCALVES PEREIRA. R: RONNIE VON CARDOSO PEREIRA. R: ADRIANA ANDREIA DOS SANTOS CARDOSO. Adv(s).: DF30936 MARCIO LIMA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG
4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705083-36.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DALMI MOREIRA DE ARAUJO RÉU: SEBASTIAO GONCALVES PEREIRA, RONNIE VON
CARDOSO PEREIRA, ADRIANA ANDREIA DOS SANTOS CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou petição
de ID 23514429/23514528, acompanhada de procuração. Cadastrei o advogado da parte no sistema. Certifico ainda que a 7ª Turma Cível
anexou ofício de ID 23769158/23769166. Nos termos da Portaria nº 5/2017 deste Juízo, faço intimar a parte autora para se manifestar sobre a
petição apresentada pela parte ré. Sem prejuízo, faço intimar a parte ré a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de
instrumento procuratório bastante à constituição do patrono à causa, em original ou cópia autenticada, sendo permitida declaração de veracidade,
no prazo legal. Posteriormente, sejam os autos encaminhados à conclusão. Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 SABRINA
BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral
N. 0701684-96.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDREIA. Adv(s).: DF03133 - LEILA
TOLOMELI DUTRA. R: MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DJANIRA MENDONCA DE ARAUJO
AUGUSTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701684-96.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDREIA RÉU: MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA, DJANIRA MENDONCA DE ARAUJO
AUGUSTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a PETIÇÃO de ID. 23991615 noticiando que os réus foram citados (IDs.
14891061 e 21466572). Assim, certifico o transcurso em branco do prazo para apresentação de Contestação. Nos termos da Portaria nº 05/2017
deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias úteis, delimitando
modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento
antecipado da lide, conforme o estado do processo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor
de Secretaria
N. 0701684-96.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDREIA. Adv(s).: DF03133 - LEILA
TOLOMELI DUTRA. R: MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DJANIRA MENDONCA DE ARAUJO
AUGUSTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701684-96.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDREIA RÉU: MARCELO AUGUSTO SILVA MENDONCA, DJANIRA MENDONCA DE ARAUJO
AUGUSTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a PETIÇÃO de ID. 23991615 noticiando que os réus foram citados (IDs.
14891061 e 21466572). Assim, certifico o transcurso em branco do prazo para apresentação de Contestação. Nos termos da Portaria nº 05/2017
deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias úteis, delimitando
modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento
antecipado da lide, conforme o estado do processo. Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor
de Secretaria
2263