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    TJDFT - Edição nº 204/2018 - Folha 1521

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    TJDFT 25/10/2018 -Pág. 1521 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 25/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 204/2018

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2018

    FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: FABIO JUNIO DE SOUZA SENA DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o que consta na petição de ID nº 24377840, emende-se a inicial para adequar causa de pedir e pedido para
    ação executiva. Apresente nova petição inicial. Prazo: 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 15:05:15. TATIANA DIAS DA SILVA
    Juíza de Direito
    N. 0709009-43.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA QRSW 7 BLOCO 84. Adv(s).: DF6459 IRANDI DE PAULA MACHADO. R: CARLOS JOSE PEIXOTO SINESIO E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0709009-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QRSW 7 BLOCO 84
    EXECUTADO: CARLOS JOSE PEIXOTO SINESIO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado pelo exequente. Concedo
    o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão de ID nº 23282509. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 15:08:43. TATIANA DIAS DA
    SILVA Juíza de Direito
    N. 0706759-37.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS
    FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF06909 - RAYSON RIBEIRO GARCIA, DF39784 - BRUNO
    NUNES PERES. R: JOSE CANDIDO DO AMARAL FILHO. Adv(s).: DF12695 - SHEILA ARAUJO SOARES. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0706759-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E
    CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSE CANDIDO DO AMARAL
    FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme dispõe o art. 112 do CPC é direito do advogado renunciar ao mandato que lhe foi outorgado pela
    parte, porém a renúncia para que tenha validade e eficácia, deve ser comunicada ao mandante, pedindo que ele nomeie substituto. Portanto,
    intimo a advogada do executado a comprovar a comunicação de sua renúncia ao mandante, devendo continuar a representar o seu cliente até
    o cumprimento da notificação e decurso do prazo previsto no § 1º do artigo 112 do CPC. I. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 15:14:40.
    TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0706759-37.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS
    FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF06909 - RAYSON RIBEIRO GARCIA, DF39784 - BRUNO
    NUNES PERES. R: JOSE CANDIDO DO AMARAL FILHO. Adv(s).: DF12695 - SHEILA ARAUJO SOARES. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0706759-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E
    CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSE CANDIDO DO AMARAL
    FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme dispõe o art. 112 do CPC é direito do advogado renunciar ao mandato que lhe foi outorgado pela
    parte, porém a renúncia para que tenha validade e eficácia, deve ser comunicada ao mandante, pedindo que ele nomeie substituto. Portanto,
    intimo a advogada do executado a comprovar a comunicação de sua renúncia ao mandante, devendo continuar a representar o seu cliente até
    o cumprimento da notificação e decurso do prazo previsto no § 1º do artigo 112 do CPC. I. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 15:14:40.
    TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0730070-57.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ABELARDO MELO GOMES. Adv(s).: DF35344 - EMILISON SANTANA
    ALENCAR JUNIOR. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730070-57.2018.8.07.0001 Classe judicial:
    PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ABELARDO MELO GOMES RÉU: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao
    endereço eletrônico do requerido verifiquei que consta endereço diverso do indicado na inicial. Em razão disso, cite-se e intime-se no endereço:
    AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830 - TORRE 2 - 10º ANDAR - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO/ SP - CEP:
    04543-900. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 15:14:21. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0722034-26.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GISELA MOREIRA MOYSES. A: LUIZ CARLOS DOS SANTOS.
    Adv(s).: DF22596 - GISELA MOREIRA MOYSES. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS
    FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
    Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722034-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
    GISELA MOREIRA MOYSES, LUIZ CARLOS DOS SANTOS EXECUTADO: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID nº 24399720. Expeça-se. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. I. BRASÍLIA,
    DF, 24 de outubro de 2018 15:24:43. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0722034-26.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GISELA MOREIRA MOYSES. A: LUIZ CARLOS DOS SANTOS.
    Adv(s).: DF22596 - GISELA MOREIRA MOYSES. R: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS
    FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
    Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722034-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
    GISELA MOREIRA MOYSES, LUIZ CARLOS DOS SANTOS EXECUTADO: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID nº 24399720. Expeça-se. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. I. BRASÍLIA,
    DF, 24 de outubro de 2018 15:24:43. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0709009-43.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA QRSW 7 BLOCO 84. Adv(s).: DF6459 IRANDI DE PAULA MACHADO. R: CARLOS JOSE PEIXOTO SINESIO E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0709009-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QRSW 7 BLOCO 84
    EXECUTADO: CARLOS JOSE PEIXOTO SINESIO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido apresentado pelo exequente. Concedo
    o prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão de ID nº 23282509. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 15:08:43. TATIANA DIAS DA
    SILVA Juíza de Direito
    N. 0706759-37.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS
    FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF06909 - RAYSON RIBEIRO GARCIA, DF39784 - BRUNO
    NUNES PERES. R: JOSE CANDIDO DO AMARAL FILHO. Adv(s).: DF12695 - SHEILA ARAUJO SOARES. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0706759-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E
    CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JOSE CANDIDO DO AMARAL
    FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme dispõe o art. 112 do CPC é direito do advogado renunciar ao mandato que lhe foi outorgado pela
    parte, porém a renúncia para que tenha validade e eficácia, deve ser comunicada ao mandante, pedindo que ele nomeie substituto. Portanto,
    intimo a advogada do executado a comprovar a comunicação de sua renúncia ao mandante, devendo continuar a representar o seu cliente até
    o cumprimento da notificação e decurso do prazo previsto no § 1º do artigo 112 do CPC. I. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 15:14:40.
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