TJDFT 09/10/2018 -Pág. 693 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018
pagamento voluntário e da impugnação ao cumprimento de sentença, sem manifestação do executado, deverá o credor juntar aos autos planilha
atualizada do débito, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil para busca de bens em todos os sistemas disponíveis em Juízo,
o que desde já resta deferido. I. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2018 11:03:12. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0001637-46.2002.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES RABELLO. Adv(s).: DF10141 - FLAVIO LEMOS DE
OLIVEIRA, DF08505 - RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA, DF7879 - JOAO JACOB GONCALVES. R: CIMENTO TOCANTINS SA. Adv(s).:
DF16027 - FABRICIA DE MORAIS BELO, DF14717 - GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO, DF13536 - GERALDO VIEIRA MALVAR, DF04300
- OSCAR LUIS DE MORAIS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: . R: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
Adv(s).: DF35184 - ANTONIO MARQUES DOS REIS FILHO. T: ANTONIO VICTOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0001637-46.2002.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES RABELLO REQUERIDO:
CIMENTO TOCANTINS SA, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Autos
digitalizados. Pendência de conclusão da perícia. Há dois pedidos do i. perito nomeado no feito não analisados por esse Juízo elencados no
id. 22786066 (dilação de prazo) e id. 23437678 (fixação de novos honorários). Por ora, defiro o pedido de dilação de prazo para entrega do
laudo pericial, bem como faculto ao i. perito a retirada do feito físico junto à Serventia do Juízo para carga cópia a fim de facilitar a conclusão
dos trabalhos. Quanto ao pedido de fixação de novos honorários no valor de R$239.000,00, justificado pelo id. 23437678, intimem-se as partes
para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância, promova o imediato depósito, tendo em vista que o feito está
elencado na Meta 2/CNJ, foi distribuído em 2002, e para receber uma solução de mérito em breve depende da conclusão da perícia. Com ou
sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de honorários periciais. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2018 10:41:10.
ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0001637-46.2002.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES RABELLO. Adv(s).: DF10141 - FLAVIO LEMOS DE
OLIVEIRA, DF08505 - RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA, DF7879 - JOAO JACOB GONCALVES. R: CIMENTO TOCANTINS SA. Adv(s).:
DF16027 - FABRICIA DE MORAIS BELO, DF14717 - GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO, DF13536 - GERALDO VIEIRA MALVAR, DF04300
- OSCAR LUIS DE MORAIS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: . R: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
Adv(s).: DF35184 - ANTONIO MARQUES DOS REIS FILHO. T: ANTONIO VICTOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0001637-46.2002.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES RABELLO REQUERIDO:
CIMENTO TOCANTINS SA, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Autos
digitalizados. Pendência de conclusão da perícia. Há dois pedidos do i. perito nomeado no feito não analisados por esse Juízo elencados no
id. 22786066 (dilação de prazo) e id. 23437678 (fixação de novos honorários). Por ora, defiro o pedido de dilação de prazo para entrega do
laudo pericial, bem como faculto ao i. perito a retirada do feito físico junto à Serventia do Juízo para carga cópia a fim de facilitar a conclusão
dos trabalhos. Quanto ao pedido de fixação de novos honorários no valor de R$239.000,00, justificado pelo id. 23437678, intimem-se as partes
para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância, promova o imediato depósito, tendo em vista que o feito está
elencado na Meta 2/CNJ, foi distribuído em 2002, e para receber uma solução de mérito em breve depende da conclusão da perícia. Com ou
sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de honorários periciais. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2018 10:41:10.
ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0001637-46.2002.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES RABELLO. Adv(s).: DF10141 - FLAVIO LEMOS DE
OLIVEIRA, DF08505 - RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA, DF7879 - JOAO JACOB GONCALVES. R: CIMENTO TOCANTINS SA. Adv(s).:
DF16027 - FABRICIA DE MORAIS BELO, DF14717 - GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO, DF13536 - GERALDO VIEIRA MALVAR, DF04300
- OSCAR LUIS DE MORAIS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: . R: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
Adv(s).: DF35184 - ANTONIO MARQUES DOS REIS FILHO. T: ANTONIO VICTOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0001637-46.2002.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ESPOLIO DE SEBASTIAO GOMES RABELLO REQUERIDO:
CIMENTO TOCANTINS SA, DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Autos
digitalizados. Pendência de conclusão da perícia. Há dois pedidos do i. perito nomeado no feito não analisados por esse Juízo elencados no
id. 22786066 (dilação de prazo) e id. 23437678 (fixação de novos honorários). Por ora, defiro o pedido de dilação de prazo para entrega do
laudo pericial, bem como faculto ao i. perito a retirada do feito físico junto à Serventia do Juízo para carga cópia a fim de facilitar a conclusão
dos trabalhos. Quanto ao pedido de fixação de novos honorários no valor de R$239.000,00, justificado pelo id. 23437678, intimem-se as partes
para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância, promova o imediato depósito, tendo em vista que o feito está
elencado na Meta 2/CNJ, foi distribuído em 2002, e para receber uma solução de mérito em breve depende da conclusão da perícia. Com ou
sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de honorários periciais. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2018 10:41:10.
ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
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