TJDFT 04/10/2018 -Pág. 2047 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
dos autos: 0704920-62.2018.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WILLES CARVALHO FERNANDES
EMBARGADO: MARCELO DA MOTA GOMES REPRESENTANTE: DECISAO IMOBILIARIA LTDA - EPP DECISÃO Presentes os pressupostos
para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito
relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, porquanto
não há necessidade de dilação probatória. Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem
cronológica. I. Planaltina/DF, 2 de outubro de 2018, às 17:50:47. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0007258-84.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VICENTE GONCALVES. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA
CRUZ SANTOS, DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. R: SARA SANTANA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIONA HELEN
THONSOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVESTRE DELMIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMERCO LOGISTIC. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
Planaltina Número dos autos: 0007258-84.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE VICENTE GONCALVES
RÉU: SARA SANTANA TAVARES, FIONA HELEN THONSOM, SILVESTRE DELMIRO, DIMERCO LOGISTIC DECISÃO Tendo em vista as
diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as
tentativas de localização da ré SARA SANTANA TAVARES. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida SARA SANTANA
TAVARES, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com
a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 2 de outubro de 2018, às 18:00:41. JOSELIA
LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0007258-84.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VICENTE GONCALVES. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA
CRUZ SANTOS, DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. R: SARA SANTANA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIONA HELEN
THONSOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVESTRE DELMIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMERCO LOGISTIC. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
Planaltina Número dos autos: 0007258-84.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE VICENTE GONCALVES
RÉU: SARA SANTANA TAVARES, FIONA HELEN THONSOM, SILVESTRE DELMIRO, DIMERCO LOGISTIC DECISÃO Tendo em vista as
diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as
tentativas de localização da ré SARA SANTANA TAVARES. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida SARA SANTANA
TAVARES, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com
a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 2 de outubro de 2018, às 18:00:41. JOSELIA
LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0007258-84.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VICENTE GONCALVES. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA
CRUZ SANTOS, DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. R: SARA SANTANA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIONA HELEN
THONSOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVESTRE DELMIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMERCO LOGISTIC. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
Planaltina Número dos autos: 0007258-84.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE VICENTE GONCALVES
RÉU: SARA SANTANA TAVARES, FIONA HELEN THONSOM, SILVESTRE DELMIRO, DIMERCO LOGISTIC DECISÃO Tendo em vista as
diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as
tentativas de localização da ré SARA SANTANA TAVARES. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida SARA SANTANA
TAVARES, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com
a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 2 de outubro de 2018, às 18:00:41. JOSELIA
LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0007258-84.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VICENTE GONCALVES. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA
CRUZ SANTOS, DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. R: SARA SANTANA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIONA HELEN
THONSOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVESTRE DELMIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMERCO LOGISTIC. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
Planaltina Número dos autos: 0007258-84.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE VICENTE GONCALVES
RÉU: SARA SANTANA TAVARES, FIONA HELEN THONSOM, SILVESTRE DELMIRO, DIMERCO LOGISTIC DECISÃO Tendo em vista as
diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as
tentativas de localização da ré SARA SANTANA TAVARES. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida SARA SANTANA
TAVARES, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com
a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 2 de outubro de 2018, às 18:00:41. JOSELIA
LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0007258-84.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VICENTE GONCALVES. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA
CRUZ SANTOS, DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. R: SARA SANTANA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIONA HELEN
THONSOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVESTRE DELMIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMERCO LOGISTIC. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
Planaltina Número dos autos: 0007258-84.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE VICENTE GONCALVES
RÉU: SARA SANTANA TAVARES, FIONA HELEN THONSOM, SILVESTRE DELMIRO, DIMERCO LOGISTIC DECISÃO Tendo em vista as
diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as
tentativas de localização da ré SARA SANTANA TAVARES. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida SARA SANTANA
TAVARES, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com
a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 2 de outubro de 2018, às 18:00:41. JOSELIA
LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702438-78.2017.8.07.0005 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ESPÓLIO DE VICENTE SANTOS DE ARRUDA.
Adv(s).: DF41859 - BRUNO BATISTA. R: JOSE ARIOSTO PEREIRA DA CRUZ. Adv(s).: . T: DIEGO PAULA DE ARRUDA. Adv(s).: DF41859
- BRUNO BATISTA. T: BRUNO BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Antônio Mateus Batista. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
ANTONIO ELIAS FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
José Leme Da Cunha Ribeiro. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702438-78.2017.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ESPÓLIO DE VICENTE SANTOS DE ARRUDA RÉU: JOSE ARIOSTO PEREIRA DA CRUZ
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais formulado pela Defensoria Pública. Dê-se
baixa no processo físico, caso o título judicial tenha sido extraído de autos físicos, eis que o presente cumprimento de sentença será digital.
Corrija-se o polo ativo, fazendo constar Defensoria Pública do Distrito Federal. Os documentos instruem corretamente a fase de cumprimento
de sentença, senão vejamos: 1) Título executivo judicial em ID 2088419 condenando o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de honorários
advocatícios; 2) Planilha atualizada do débito em ID 22911324 - Pág. 2 conforme título judicial; 3) As custas não foram adiantas pela Defensoria
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