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    TJDFT - Edição nº 190/2018 - Folha 2047

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    TJDFT 04/10/2018 -Pág. 2047 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 190/2018

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018

    dos autos: 0704920-62.2018.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WILLES CARVALHO FERNANDES
    EMBARGADO: MARCELO DA MOTA GOMES REPRESENTANTE: DECISAO IMOBILIARIA LTDA - EPP DECISÃO Presentes os pressupostos
    para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As questões de fato e de direito
    relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, porquanto
    não há necessidade de dilação probatória. Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem
    cronológica. I. Planaltina/DF, 2 de outubro de 2018, às 17:50:47. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
    N. 0007258-84.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VICENTE GONCALVES. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA
    CRUZ SANTOS, DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. R: SARA SANTANA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIONA HELEN
    THONSOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVESTRE DELMIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMERCO LOGISTIC. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
    Planaltina Número dos autos: 0007258-84.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE VICENTE GONCALVES
    RÉU: SARA SANTANA TAVARES, FIONA HELEN THONSOM, SILVESTRE DELMIRO, DIMERCO LOGISTIC DECISÃO Tendo em vista as
    diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as
    tentativas de localização da ré SARA SANTANA TAVARES. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida SARA SANTANA
    TAVARES, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com
    a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 2 de outubro de 2018, às 18:00:41. JOSELIA
    LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
    N. 0007258-84.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VICENTE GONCALVES. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA
    CRUZ SANTOS, DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. R: SARA SANTANA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIONA HELEN
    THONSOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVESTRE DELMIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMERCO LOGISTIC. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
    Planaltina Número dos autos: 0007258-84.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE VICENTE GONCALVES
    RÉU: SARA SANTANA TAVARES, FIONA HELEN THONSOM, SILVESTRE DELMIRO, DIMERCO LOGISTIC DECISÃO Tendo em vista as
    diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as
    tentativas de localização da ré SARA SANTANA TAVARES. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida SARA SANTANA
    TAVARES, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com
    a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 2 de outubro de 2018, às 18:00:41. JOSELIA
    LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
    N. 0007258-84.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VICENTE GONCALVES. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA
    CRUZ SANTOS, DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. R: SARA SANTANA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIONA HELEN
    THONSOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVESTRE DELMIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMERCO LOGISTIC. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
    Planaltina Número dos autos: 0007258-84.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE VICENTE GONCALVES
    RÉU: SARA SANTANA TAVARES, FIONA HELEN THONSOM, SILVESTRE DELMIRO, DIMERCO LOGISTIC DECISÃO Tendo em vista as
    diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as
    tentativas de localização da ré SARA SANTANA TAVARES. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida SARA SANTANA
    TAVARES, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com
    a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 2 de outubro de 2018, às 18:00:41. JOSELIA
    LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
    N. 0007258-84.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VICENTE GONCALVES. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA
    CRUZ SANTOS, DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. R: SARA SANTANA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIONA HELEN
    THONSOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVESTRE DELMIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMERCO LOGISTIC. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
    Planaltina Número dos autos: 0007258-84.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE VICENTE GONCALVES
    RÉU: SARA SANTANA TAVARES, FIONA HELEN THONSOM, SILVESTRE DELMIRO, DIMERCO LOGISTIC DECISÃO Tendo em vista as
    diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as
    tentativas de localização da ré SARA SANTANA TAVARES. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida SARA SANTANA
    TAVARES, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com
    a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 2 de outubro de 2018, às 18:00:41. JOSELIA
    LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
    N. 0007258-84.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VICENTE GONCALVES. Adv(s).: DF49346 - RODRIGO DA
    CRUZ SANTOS, DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. R: SARA SANTANA TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIONA HELEN
    THONSOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVESTRE DELMIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIMERCO LOGISTIC. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
    Planaltina Número dos autos: 0007258-84.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE VICENTE GONCALVES
    RÉU: SARA SANTANA TAVARES, FIONA HELEN THONSOM, SILVESTRE DELMIRO, DIMERCO LOGISTIC DECISÃO Tendo em vista as
    diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as
    tentativas de localização da ré SARA SANTANA TAVARES. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida SARA SANTANA
    TAVARES, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com
    a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina/DF, 2 de outubro de 2018, às 18:00:41. JOSELIA
    LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
    N. 0702438-78.2017.8.07.0005 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ESPÓLIO DE VICENTE SANTOS DE ARRUDA.
    Adv(s).: DF41859 - BRUNO BATISTA. R: JOSE ARIOSTO PEREIRA DA CRUZ. Adv(s).: . T: DIEGO PAULA DE ARRUDA. Adv(s).: DF41859
    - BRUNO BATISTA. T: BRUNO BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Antônio Mateus Batista. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
    ANTONIO ELIAS FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
    José Leme Da Cunha Ribeiro. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
    DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702438-78.2017.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
    MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ESPÓLIO DE VICENTE SANTOS DE ARRUDA RÉU: JOSE ARIOSTO PEREIRA DA CRUZ
    DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais formulado pela Defensoria Pública. Dê-se
    baixa no processo físico, caso o título judicial tenha sido extraído de autos físicos, eis que o presente cumprimento de sentença será digital.
    Corrija-se o polo ativo, fazendo constar Defensoria Pública do Distrito Federal. Os documentos instruem corretamente a fase de cumprimento
    de sentença, senão vejamos: 1) Título executivo judicial em ID 2088419 condenando o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de honorários
    advocatícios; 2) Planilha atualizada do débito em ID 22911324 - Pág. 2 conforme título judicial; 3) As custas não foram adiantas pela Defensoria
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