Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 187/2018 - Folha 1380

    1. Página inicial  - 
    « 1380 »
    TJDFT 01/10/2018 -Pág. 1380 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 187/2018

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018

    moeda frente ao efeito inflacionário, de forma que a recente jurisprudência do eg. TJDFT determina a incidência de correção monetária, em se
    tratando de invalidez permanente e de seguro de vida coletivo, a partir da data do evento danoso. No caso, igualmente, deve incidir a partir de
    29.05.2017 (id nº 7251000, p. 23), data que se concluiu pela incapacidade. Nesse sentido, confiram-se precedentes deste eg. TJDFT: "DIREITO
    DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA DA
    INCAPACIDADE LABORAL. VIGÊNCIA DA APÓLICE. COBERTURA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. (omissis) 6. O termo inicial da
    correção monetária deve ser a data do evento danoso, mais especificamente, o dia em que foi reconhecida a incapacidade definitiva do segurado
    pela Junta de Inspeção de Saúde. 7. Recurso provido." (Acórdão n.943129, 20150110594234APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO ROSA, 2ª
    TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 18/05/2016, Publicado no DJE: 27/05/2016. Pág.: 280/306); Os juros de mora, por seu turno, deverão ser
    computados a contar da citação, tendo em vista que se trata de mora ?ex persona? derivada de relação jurídica contratual (artigo 405 do Código
    Civil). III ? Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR (i) a requerida Mapfre Vida S/A a
    pagar ao autor o valor de R$165.465,35 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a título de
    indenização securitária, corrigido monetariamente desde a data em que reconhecida a incapacidade, 29/05/2017, e acrescido de juros de mora
    de 1% ao mês a contar da citação; bem como (ii) a Bradesco Previdência e Seguros S/A a pagar ao autor o valor de 20% de R$165.465,35,
    corrigido monetariamente desde a data em que reconhecida a incapacidade, 29/05/2017, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar
    da citação, observada a impossibilidade de recebimento cumulativo dos valores, na forma da fundamentação supra (id 8372451 - Pág. 18). Por
    conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, mediante resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência recíproca,
    condeno o autor a pagar 80% e a Mapfre Vida S/A. a arcar com 20% das custas e despesas processuais e a pagar honorários advocatícios em
    favor do patrono do autor, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor a pagar
    96% e a Bradesco Previdência e Seguros S/A. a arcar com 4% das custas e despesas processuais e a pagar honorários advocatícios em favor
    do patrono do autor, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada.
    Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2018 15:04:07. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juiz de Direito 01
    DECISÃO
    N. 0705994-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: ADELMAR BONFIM E SILVA. Adv(s).: DF15193 - LEILA
    DUTRA EING. R: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS. Adv(s).: DF13418 - MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA.
    T: BELINI SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705994-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
    DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: ADELMAR BONFIM E SILVA RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Réu por publicação, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste quanto ao pedido de
    desistência do feito formulado na petição de ID 23205307 pela parte Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do seu silêncio ensejar
    anuência ao pedido de desistência. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2018 15:10:21. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
    N. 0705994-66.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: ADELMAR BONFIM E SILVA. Adv(s).: DF15193 - LEILA
    DUTRA EING. R: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS. Adv(s).: DF13418 - MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA.
    T: BELINI SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705994-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
    DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: ADELMAR BONFIM E SILVA RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Réu por publicação, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste quanto ao pedido de
    desistência do feito formulado na petição de ID 23205307 pela parte Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do seu silêncio ensejar
    anuência ao pedido de desistência. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2018 15:10:21. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
    N. 0705400-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUNE ARAUJO DE ANDRADE. Adv(s).: DF13455 - CRISTIANO
    DE FREITAS FERNANDES, DF52960 - TALITA THAIS LUCIANA DO NASCIMENTO, DF3602700A - JOSE RICARDO ALVES FERREIRA
    DA SILVA. A: ADVOCACIA FERNANDES ANDRADE S/S - EPP. Adv(s).: DF52960 - TALITA THAIS LUCIANA DO NASCIMENTO, DF13455
    - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. R: DALTON DA SILVA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0705400-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNE ARAUJO DE ANDRADE AUTOR:
    ADVOCACIA FERNANDES ANDRADE S/S - EPP EXECUTADO: DALTON DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aparentemente a
    parte autora considerou como termo inicial para a incidência dos juros moratórios a data da citação editalícia, conforme se verifica na planilha de
    ID 23112334. Diante disso, remetam-se os autos à Douta Contadoria para que averigue se os cálculos da referida planilha estão em consonância
    com o julgado, observando as penhoras já realizadas nos autos. Vindo aos autos os referidos cálculos e eventuais esclarecimentos da Contadoria,
    intimem-se as partes para que se manifestem no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2018 15:17:23. GRACE CORREA PEREIRA
    MAIA Juíza de Direito 02
    N. 0705400-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUNE ARAUJO DE ANDRADE. Adv(s).: DF13455 - CRISTIANO
    DE FREITAS FERNANDES, DF52960 - TALITA THAIS LUCIANA DO NASCIMENTO, DF3602700A - JOSE RICARDO ALVES FERREIRA
    DA SILVA. A: ADVOCACIA FERNANDES ANDRADE S/S - EPP. Adv(s).: DF52960 - TALITA THAIS LUCIANA DO NASCIMENTO, DF13455
    - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. R: DALTON DA SILVA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0705400-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNE ARAUJO DE ANDRADE AUTOR:
    ADVOCACIA FERNANDES ANDRADE S/S - EPP EXECUTADO: DALTON DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aparentemente a
    parte autora considerou como termo inicial para a incidência dos juros moratórios a data da citação editalícia, conforme se verifica na planilha de
    ID 23112334. Diante disso, remetam-se os autos à Douta Contadoria para que averigue se os cálculos da referida planilha estão em consonância
    com o julgado, observando as penhoras já realizadas nos autos. Vindo aos autos os referidos cálculos e eventuais esclarecimentos da Contadoria,
    intimem-se as partes para que se manifestem no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2018 15:17:23. GRACE CORREA PEREIRA
    MAIA Juíza de Direito 02
    N. 0705400-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUNE ARAUJO DE ANDRADE. Adv(s).: DF13455 - CRISTIANO
    DE FREITAS FERNANDES, DF52960 - TALITA THAIS LUCIANA DO NASCIMENTO, DF3602700A - JOSE RICARDO ALVES FERREIRA
    DA SILVA. A: ADVOCACIA FERNANDES ANDRADE S/S - EPP. Adv(s).: DF52960 - TALITA THAIS LUCIANA DO NASCIMENTO, DF13455
    - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. R: DALTON DA SILVA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0705400-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNE ARAUJO DE ANDRADE AUTOR:
    ADVOCACIA FERNANDES ANDRADE S/S - EPP EXECUTADO: DALTON DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aparentemente a
    parte autora considerou como termo inicial para a incidência dos juros moratórios a data da citação editalícia, conforme se verifica na planilha de
    ID 23112334. Diante disso, remetam-se os autos à Douta Contadoria para que averigue se os cálculos da referida planilha estão em consonância
    com o julgado, observando as penhoras já realizadas nos autos. Vindo aos autos os referidos cálculos e eventuais esclarecimentos da Contadoria,
    1380

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto