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    TJDFT - Edição nº 187/2018 - Folha 1172

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    TJDFT 01/10/2018 -Pág. 1172 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 187/2018

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018
    DECISÃO

    N. 0727355-42.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BUSINESS CREDITO LTDA. Adv(s).: DF019202 CESAR GUIMARAES FARIA. R: LECIO JOSE MONTES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
    processo: 0727355-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BUSINESS CREDITO
    LTDA EXECUTADO: LECIO JOSE MONTES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias,
    sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação dos títulos de crédito, a parte exequente
    deverá digitalizar os títulos executivos originais (frente/verso) e anexar aos autos. Ressalto que os documentos juntados aos ID's 22806366,
    22806401, 22806431, 22806447, 22806476, 22806557 não se prestam a este fim por se tratarem-se de cópias (xerox). A fim de permitir a melhor
    análise, por este Juízo, dos documentos digitalizados, a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida. Intimese. Brasília/DF, 27 de setembro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto
    N. 0723725-12.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ERICA SILVA DAMASCENO PEIXOTO. Adv(s).:
    DF39534 - LUIS EDUARDO OLIVEIRA ALEJARRA. R: KELLY CRISTINA SANTOS CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
    da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
    de Brasília Número do processo: 0723725-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
    ERICA SILVA DAMASCENO PEIXOTO EXECUTADO: KELLY CRISTINA SANTOS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido
    de ID 23056438. Expeça-se certidão para fins de averbação, nos termos do art. 828 do CPC. Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para
    indicar bens passíveis de penhora ou para, levando-se em conta a ausência de bens suficientes para a garantia do crédito e o reiterado insucesso
    das diligências realizadas, dizer se possui na suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, sob pena de extinção, no prazo
    de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 27 de setembro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto
    N. 0714497-13.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SO REPAROS SUPER LOJA DA CONSTRUCAO LTDA.
    Adv(s).: DF34892 - PATRICIA SALES LIMA SOARES. R: CBIO-CENTRO BRASILIENSE DE IMPLANTE OSSEOINTEGRADO LTDA - ME. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª
    Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0714497-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
    EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SO REPAROS SUPER LOJA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CBIO-CENTRO BRASILIENSE DE
    IMPLANTE OSSEOINTEGRADO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as diligências realizadas nos endereços encontrados
    pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado. Assim, defiro o
    requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se o edital, na forma do
    art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Citada a parte executada por edital, transcorrido
    o prazo para resposta sem manifestação, nomeio Curador Especial o I. Defensor Público, em obediência ao artigo 72, inciso II do CPC. Nesse
    caso, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Brasília/DF, 27 de setembro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto
    N. 0728221-50.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: L & M IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF53865 GUSTAVO HENRIQUE PORTO DE CARVALHO. R: VIVALDO LEITAO LIMEIRA DOS ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
    da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
    de Brasília Número do processo: 0728221-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: L
    & M IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: VIVALDO LEITAO LIMEIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial
    no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - juntar aos autos a guia de recolhimento das custas,
    bem como o seu comprovante de pagamento, em conformidade com o valor da causa. Intime-se. Brasília/DF, 27 de setembro de 2018. Paulo
    Marques da Silva Juiz de Direito Substituto
    N. 0728555-84.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ROBERTO PIRES DE LIMA. Adv(s).: DF43704 - BRUNA
    ROBERTA MACEDO CECILIO. R: JORGE AUGUSTO PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
    JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
    processo: 0728555-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROBERTO PIRES DE
    LIMA EXECUTADO: JORGE AUGUSTO PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob
    pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - em relação ao pedido de gratuidade de justiça, o exequente deverá juntar aos autos
    documentos que comprovem a hipossuficiência alegada; II - considerando a possibilidade de circulação do título de crédito, a parte exequente
    deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso), não sendo admitidos documentos reduzidos ou na posição invertida, conforme aqueles
    juntados ao ID 23154713. Intime-se. Brasília/DF, 27 de setembro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto
    N. 0728593-96.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
    SP120394 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: RITA MARIA TAVARES
    CUNHA MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0728593-96.2018.8.07.0001 Classe
    judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: RITA MARIA
    TAVARES CUNHA MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
    (art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título
    executivo original (frente/verso) e anexar aos autos. Ressalto que o documento juntado ao ID 23175386 não se presta a este fim por se tratar
    de cópia (xerox). A fim de permitir a melhor análise, por este Juízo, dos documentos digitalizados, a parte poderá optar por anexar a foto do
    documento ou a sua digitalização colorida. Intime-se. Brasília/DF, 27 de setembro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto
    N. 0727986-83.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO. Adv(s).:
    DF49857 - MATHEUS DANTAS DE FARIAS, TO1399 - OSTRILHO TOSTA FILHO, DF10877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. R:
    ALTAIR PATROCINIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
    E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0727986-83.2018.8.07.0001
    Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO: ALTAIR
    PATROCINIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art.
    801 do NCPC), para fins de: I -recolher as custas iniciais. Após, junte-se a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento correspondentes.
    Intime-se. Brasília/DF, 27 de setembro de 2018. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto
    N. 0719538-24.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: FRESA - COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP. A:
    JOAO ALVES DE SA. A: ANTONIO ALENCAR FREITAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF32278 - JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA. R: BRB
    BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF20810 - ADRIANA ALBUQUERQUE DOMINGOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
    0719538-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRESA - COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS

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