TJDFT 19/09/2018 -Pág. 1205 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelos autores (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito substituto
N. 0715762-16.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS. A: LEANDRO HURTADO DIAS.
A: DANIEL HURTADO DIAS. A: FRANCISCA MARIA HURTADO E SILVA DIAS. A: MARCIA REGINA HURTADO DIAS. A: L. H. S. D.. A: A.
A. H. S. D.. Adv(s).: DF39780 - CALEB RABELO ROSA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715762-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALFREDO DA ENCARNACAO DIAS,
LEANDRO HURTADO DIAS, DANIEL HURTADO DIAS, FRANCISCA MARIA HURTADO E SILVA DIAS, MARCIA REGINA HURTADO DIAS,
LUIZETE HURTADO SILVA DIAS, ANA ALICE HURTADO SILVA DIAS RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 21637863. Observa-se que a aplicação do art. 1.040,
§2º do Código de Processo Civil faz referência aos Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos, não sendo a situação dos
autos. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelos autores (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito substituto
N. 0709170-53.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FORMACO CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF11749 - NIXON
FERNANDO RODRIGUES. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0709170-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FORMACO CONSTRUCOES LTDA - ME RÉU:
SOLTEC ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID
21985524. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea
b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC). Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0709170-53.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FORMACO CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF11749 - NIXON
FERNANDO RODRIGUES. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0709170-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FORMACO CONSTRUCOES LTDA - ME RÉU:
SOLTEC ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID
21985524. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea
b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC). Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0701551-72.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).:
DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: MARIA VERONICA DO NASCIMENTO SOARES. Adv(s).:
DF36350 - DANIELA MOREIRA LOPES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701551-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: MARIA VERONICA DO NASCIMENTO SOARES
SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 22009208. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Honorários na forma pactuada.
Custas finais pela executada. Expeça-se alvará de levantamento, conforme já determinado no ID 20418782. Não havendo outros requerimentos,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. RICARDO ROCHA LEITE
Juiz de Direito Substituto
N. 0701551-72.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).:
DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: MARIA VERONICA DO NASCIMENTO SOARES. Adv(s).:
DF36350 - DANIELA MOREIRA LOPES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701551-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: MARIA VERONICA DO NASCIMENTO SOARES
SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 22009208. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Honorários na forma pactuada.
Custas finais pela executada. Expeça-se alvará de levantamento, conforme já determinado no ID 20418782. Não havendo outros requerimentos,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. RICARDO ROCHA LEITE
Juiz de Direito Substituto
N. 0709243-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: PEDRO JOSE LEITE NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF21800 - THIAGO JANUÁRIO DE ANDRADE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709243-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS EXECUTADO: PEDRO JOSE LEITE NETO, BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre a autora e a segunda ré no ID 22015676. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Honorários na forma pactuada. Custas finais
pela executada. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0709243-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: PEDRO JOSE LEITE NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF21800 - THIAGO JANUÁRIO DE ANDRADE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709243-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS EXECUTADO: PEDRO JOSE LEITE NETO, BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME SENTENÇA Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre a autora e a segunda ré no ID 22015676. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Honorários na forma pactuada. Custas finais
pela executada. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
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