TJDFT 12/09/2018 -Pág. 794 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Guia 18090516194111300000021443135 22303433 01776DO02 - Comprovante de custas de cumprimento Comprovante de Pagamento de
Custas 18090516194121700000021443179 22324907 Certidão Certidão 18090518534524200000021463649 Obs: Os documentos/decisões
do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/
ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe"
* item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de
Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
N. 0715714-15.2018.8.07.0015 - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE - A: MAC PIZZAS LTDA - ME. Adv(s).: DF52823 - RICARDO CASTRO DE AQUINO. R: MAC PIZZAS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo
n°: 0715714-15.2018.8.07.0015 Ação: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE (108) Requerente: RICARDO CASTRO DE AQUINO - CPF: 033.535.121-28 (ADVOGADO), MAC PIZZAS LTDA ME - CNPJ: 11.739.667/0001-27 (AUTOR) Requerido: MAC PIZZAS LTDA - ME(11.739.667/0001-27); DECISÃO A emenda não satisfaz,
especialmente porque a decisão de id. 18441872 (fls. 30/32) não foi cumprida de forma integral. Assim, pela derradeira vez, à parte autora para
apresentar por completo os requisitos do art. 105 da LFRE: 1) as demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais
e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas
obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício
social e d) relatório do fluxo de caixa (inc. I); 2) a relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e
documentos comprobatórios de propriedade (inc. III); 3) certidão simplificada e atualizada expedida pela Junta Comercial (inc. IV); 4) os livros
obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei (inc. V). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Brasília/DF, Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018, às 16:46:52. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito Documentos
associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18156440 Petição Inicial Petição Inicial 18060715430509000000017518340
18157007 AÇÃO DE AUTOFALENCIA - MAC PIZZAS LTDA Petição 18060715430520300000017518876 18157064 Procuração
- Autofalência Procuração/Substabelecimento 18060715430539300000017518929 18157034 Comprovante de CNPJ Comprovante
18060715430565800000017518900 18157083 GuiaInicial0100926177 Guia 18060715430581100000017518946 18157124 RELAÇÃO DOS
ADMINISTRADORES NOS ÚLTIMOS 5 Documento de Comprovação 18060715430594800000017518986 18157181 Contrato Social Contrato
social 18060715430610300000017519040 18157214 Contrato Social - Primeira Alteração Contrato social 18060715430645300000017519072
18157235 Contrato Social - Segunda Alteração Contrato social 18060715430688300000017519093 18157314 Demonstrativos de
Resultados Documento de Comprovação 18060715430737900000017519165 18157439 Despacho - Inicia a fase executória Documento
de Comprovação 18060715430786200000017519282 18198846 Certidão Certidão 18060813195907100000017558456 21132018 Decisão
Decisão 18061318210345600000017789050 21132018 Decisão Decisão 18061318210345600000017789050 22329447 Emenda à Inicial
Emenda à Inicial 18090522101823600000021467851 22329456 Emenda à inicial Emenda à Inicial 18090522101834400000021467860
22329460 Comprovante de Pagamento das Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 18090522101851700000021467864
22329468 Contrato Social Documento de Comprovação 18090522101864000000021467872 22329471 Contrato Social - Primeira Alteração
Documento de Comprovação 18090522101881400000021467874 22329477 Contrato Social - Segunda Alteração Documento de Comprovação
18090522101906900000021467879 22329484 Instrumento de Crédito-1 Documento de Comprovação 18090522101931400000021467886
22329490 Planilha de Cálculo-1 Documento de Comprovação 18090522101989900000021467891 22329496 Proposta-1 Documento de
Comprovação 18090522102007400000021467897 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas,
poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT:
"www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação de documentos"; ou também pelo
site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de Documentos" * item "Processo Judicial Eletrônico - PJe
[Documentos emitidos no PJe]).
DESPACHO
N. 0725723-70.2017.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF25369 MARCELO LUCAS DE SOUZA. R: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF23763 - MICHELLE CRISTHINA
DIAS, DF24749 - NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA, DF43968 - BRENNO DUARTE MOREIRA LIMA. T: ADM JUDICIAL - FOGO
GERSGORIN. Adv(s).: DF31443 - FOGO GERSGORIN. T: FOGO GERSGORIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n°: 0725723-70.2017.8.07.0015 Ação: HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO (111) Requerente: MARCELO LUCAS DE SOUZA - CPF: 707.031.241-53 (ADVOGADO), FRANCISCA FERREIRA DA
SILVA - CPF: 769.593.331-72 (REQUERENTE) Requerido: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP(04.248.842/0001-18);
MICHELLE CRISTHINA DIAS(057.348.716-21); NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA(722.432.601-15); BRENNO DUARTE MOREIRA
LIMA(028.960.661-60); DESPACHO Vistos etc. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília/DF, Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018, às 13:49:59. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0721265-73.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC. Adv(s).:
DF36442 - JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ. R: MASSA FALIDA DA FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA
FASSINCRA. Adv(s).: DF26030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FUNCACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIANA DO NASCIMENTO RICATO. Adv(s).: DF26030 - FERNANDO
PARENTE VIEGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências,
Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0721265-73.2018.8.07.0015 Classe judicial:
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC REQUERIDO: MASSA FALIDA DA
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA CERTIDÃO Tendo em vista o retorno dos autos da Contadoria, ficam
as partes, a empresa falida e o administrador judicial intimados a se manifestarem quanto aos cálculos anexados, no prazo comum de 5 (cinco)
dias úteis. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF, 10 de setembro
de 2018 22:06:24. REBECCA CHRISTINA RODRIGUES JUVENCIO DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0721265-73.2018.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC. Adv(s).:
DF36442 - JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ. R: MASSA FALIDA DA FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA
FASSINCRA. Adv(s).: DF26030 - FERNANDO PARENTE VIEGAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FUNCACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIANA DO NASCIMENTO RICATO. Adv(s).: DF26030 - FERNANDO
PARENTE VIEGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências,
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