TJDFT 12/09/2018 -Pág. 453 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018
manifestarem sobre o Agravo Interno interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil e do artigo 265, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Por fim, conclusos. I. BRASÍLIA,
DF, 11 de setembro de 2018 13:40:55. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
N. 0708743-72.2017.8.07.0007 - AGRAVO INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: RAIMUNDO BORGES DE ARAUJO. R: EMPRESA JORNALISTICA GALERA CANDANGA LTDA - ME. Adv(s).: DF44464 - LUCIANA
MARQUES BITTENCOURT DIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio
de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0708743-72.2017.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO
INTERNO (1208) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: RAIMUNDO BORGES DE ARAUJO, EMPRESA JORNALISTICA GALERA
CANDANGA LTDA - ME D E S P A C H O Agravo Interno em Recurso de Apelação - Intimação do Agravado. Intimem-se os Agravados para se
manifestarem sobre o Agravo Interno interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil e do artigo 265, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Por fim, conclusos. I. BRASÍLIA,
DF, 11 de setembro de 2018 13:40:55. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
N. 0715066-80.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANSELMO
FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF2134400A - TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA. T: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0715066-80.2018.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO INTERNO (1208) AGRAVANTE: ANSELMO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H
O Agravo Interno em Agravo de Instrumento - Intimação do Agravado. Intime-se a parte agravada, para se manifestar sobre o Agravo Interno
interposto (ID 5380560), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e do artigo 265,
parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Por fim, conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro
de 2018 14:58:23. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
N. 0736672-98.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR. Adv(s).:
DF2692300A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. A: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. A: JFE 2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF3389600A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR. R: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3389600A
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: HAZENCLEVER LOPES CANCADO
JUNIOR. Adv(s).: DF2692300A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0736672-98.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR, BANCO OPPORTUNITY
DE INVESTIMENTO S.A., JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.,
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR D E S P A C H O Aos Embargados (Opportunity
HDF Participações S.A., JFE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Hazenclever Lopes Cançado Junior) para, querendo, manifestarem-se
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Após, conclusos para prolação de voto. I.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 14:52:31. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
N. 0736672-98.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR. Adv(s).:
DF2692300A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. A: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. A: JFE 2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF3389600A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR. R: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3389600A
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: HAZENCLEVER LOPES CANCADO
JUNIOR. Adv(s).: DF2692300A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0736672-98.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR, BANCO OPPORTUNITY
DE INVESTIMENTO S.A., JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.,
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR D E S P A C H O Aos Embargados (Opportunity
HDF Participações S.A., JFE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Hazenclever Lopes Cançado Junior) para, querendo, manifestarem-se
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Após, conclusos para prolação de voto. I.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 14:52:31. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
N. 0736672-98.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR. Adv(s).:
DF2692300A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. A: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. A: JFE 2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF3389600A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR. R: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3389600A
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: HAZENCLEVER LOPES CANCADO
JUNIOR. Adv(s).: DF2692300A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0736672-98.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR, BANCO OPPORTUNITY
DE INVESTIMENTO S.A., JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.,
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR D E S P A C H O Aos Embargados (Opportunity
HDF Participações S.A., JFE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Hazenclever Lopes Cançado Junior) para, querendo, manifestarem-se
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Após, conclusos para prolação de voto. I.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 14:52:31. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
DECISÃO
N. 0716141-57.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VIA ALIANZZA LTDA. Adv(s).: DF1031600A - MARIA CUSTODIA
SERMOUD FONSECA. R: MR PINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo:
0716141-57.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VIA ALIANZZA LTDA AGRAVADO: MR PINHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da pretensão recursal
interposto por Via Alianzza Ltda. contra a decisão da 7ª Vara Cível de Brasília que, em ação de conhecimento, determinou a suspensão do
feito, em razão da afetação ao Tema 970 do STJ e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência (ID nº 21326315, págs. 59-60). Confirase o teor da decisão agravada: ?A matéria discutida nos autos está submetida ao julgamento pela Segunda Seção do STJ e sede de Recursos
Repetitivos (Tema 970 - Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos
casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e
venda - e Tema 971 - Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada
453