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    TJDFT - Edição nº 174/2018 - Folha 453

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    TJDFT 12/09/2018 -Pág. 453 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 174/2018

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018

    manifestarem sobre o Agravo Interno interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo
    Civil e do artigo 265, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Por fim, conclusos. I. BRASÍLIA,
    DF, 11 de setembro de 2018 13:40:55. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
    N. 0708743-72.2017.8.07.0007 - AGRAVO INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA
    DURAND. R: RAIMUNDO BORGES DE ARAUJO. R: EMPRESA JORNALISTICA GALERA CANDANGA LTDA - ME. Adv(s).: DF44464 - LUCIANA
    MARQUES BITTENCOURT DIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio
    de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0708743-72.2017.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO
    INTERNO (1208) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: RAIMUNDO BORGES DE ARAUJO, EMPRESA JORNALISTICA GALERA
    CANDANGA LTDA - ME D E S P A C H O Agravo Interno em Recurso de Apelação - Intimação do Agravado. Intimem-se os Agravados para se
    manifestarem sobre o Agravo Interno interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo
    Civil e do artigo 265, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Por fim, conclusos. I. BRASÍLIA,
    DF, 11 de setembro de 2018 13:40:55. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
    N. 0715066-80.2018.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANSELMO
    FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF2134400A - TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA. T: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
    DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0715066-80.2018.8.07.0000 Classe
    judicial: AGRAVO INTERNO (1208) AGRAVANTE: ANSELMO FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H
    O Agravo Interno em Agravo de Instrumento - Intimação do Agravado. Intime-se a parte agravada, para se manifestar sobre o Agravo Interno
    interposto (ID 5380560), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e do artigo 265,
    parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Por fim, conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro
    de 2018 14:58:23. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
    N. 0736672-98.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR. Adv(s).:
    DF2692300A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. A: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. A: JFE 2 EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF3389600A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
    JUNIOR. R: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3389600A
    - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: HAZENCLEVER LOPES CANCADO
    JUNIOR. Adv(s).: DF2692300A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
    DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0736672-98.2017.8.07.0001
    Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR, BANCO OPPORTUNITY
    DE INVESTIMENTO S.A., JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.,
    JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR D E S P A C H O Aos Embargados (Opportunity
    HDF Participações S.A., JFE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Hazenclever Lopes Cançado Junior) para, querendo, manifestarem-se
    no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Após, conclusos para prolação de voto. I.
    BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 14:52:31. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
    N. 0736672-98.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR. Adv(s).:
    DF2692300A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. A: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. A: JFE 2 EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF3389600A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
    JUNIOR. R: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3389600A
    - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: HAZENCLEVER LOPES CANCADO
    JUNIOR. Adv(s).: DF2692300A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
    DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0736672-98.2017.8.07.0001
    Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR, BANCO OPPORTUNITY
    DE INVESTIMENTO S.A., JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.,
    JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR D E S P A C H O Aos Embargados (Opportunity
    HDF Participações S.A., JFE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Hazenclever Lopes Cançado Junior) para, querendo, manifestarem-se
    no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Após, conclusos para prolação de voto. I.
    BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 14:52:31. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
    N. 0736672-98.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR. Adv(s).:
    DF2692300A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. A: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. A: JFE 2 EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF3389600A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
    JUNIOR. R: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3389600A
    - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: HAZENCLEVER LOPES CANCADO
    JUNIOR. Adv(s).: DF2692300A - FLAVIO VICTOR DIAS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
    DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0736672-98.2017.8.07.0001
    Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR, BANCO OPPORTUNITY
    DE INVESTIMENTO S.A., JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.,
    JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, HAZENCLEVER LOPES CANCADO JUNIOR D E S P A C H O Aos Embargados (Opportunity
    HDF Participações S.A., JFE 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Hazenclever Lopes Cançado Junior) para, querendo, manifestarem-se
    no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Após, conclusos para prolação de voto. I.
    BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2018 14:52:31. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
    DECISÃO
    N. 0716141-57.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VIA ALIANZZA LTDA. Adv(s).: DF1031600A - MARIA CUSTODIA
    SERMOUD FONSECA. R: MR PINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo:
    0716141-57.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VIA ALIANZZA LTDA AGRAVADO: MR PINHO
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da pretensão recursal
    interposto por Via Alianzza Ltda. contra a decisão da 7ª Vara Cível de Brasília que, em ação de conhecimento, determinou a suspensão do
    feito, em razão da afetação ao Tema 970 do STJ e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência (ID nº 21326315, págs. 59-60). Confirase o teor da decisão agravada: ?A matéria discutida nos autos está submetida ao julgamento pela Segunda Seção do STJ e sede de Recursos
    Repetitivos (Tema 970 - Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos
    casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e
    venda - e Tema 971 - Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada
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