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    TJDFT - Edição nº 174/2018 - Folha 2176

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    TJDFT 12/09/2018 -Pág. 2176 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 174/2018

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018

    1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
    CERTIDÃO
    N. 0702013-06.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO DE DAVID BORTOLOTTO. Adv(s).: DF18453 ADALE LUCIANE TELLES DE FREITAS. R: RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF22260 - ANA CECILIA COSTA PONCIANO
    PORTUGAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado
    Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702013-06.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
    EXEQUENTE: RODRIGO DE DAVID BORTOLOTTO EXECUTADO: RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria
    n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de
    direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. Águas Claras, 10 de setembro de 2018.
    SENTENÇA
    N. 0707741-91.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: E. A DA SILVA - EPP. Adv(s).: DF37170 MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. R: EROSCYLMA VIEIRA DE SABOYA. R: SVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME. R:
    BODEGA - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME. R: CVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA EIRELI - ME. Adv(s).: DF41117 - FELIPE
    LACERDA LOBO BILIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL
    1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707741-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
    ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. A DA SILVA - EPP RÉU: EROSCYLMA VIEIRA DE SABOYA, SVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA
    - ME, BODEGA - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME, CVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA EIRELI - ME SENTENÇA Dispensado
    o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID de nº 22437338, para que surta seus jurídicos e legais
    efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil de
    2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Cancele-se a Sessão de Conciliação designada para 11/09/2018 10:40. Ante a
    falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição,
    requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas
    de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data
    da certificação digital.
    N. 0707741-91.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: E. A DA SILVA - EPP. Adv(s).: DF37170 MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. R: EROSCYLMA VIEIRA DE SABOYA. R: SVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME. R:
    BODEGA - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME. R: CVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA EIRELI - ME. Adv(s).: DF41117 - FELIPE
    LACERDA LOBO BILIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL
    1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707741-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
    ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. A DA SILVA - EPP RÉU: EROSCYLMA VIEIRA DE SABOYA, SVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA
    - ME, BODEGA - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME, CVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA EIRELI - ME SENTENÇA Dispensado
    o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID de nº 22437338, para que surta seus jurídicos e legais
    efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil de
    2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Cancele-se a Sessão de Conciliação designada para 11/09/2018 10:40. Ante a
    falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição,
    requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas
    de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data
    da certificação digital.
    N. 0707741-91.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: E. A DA SILVA - EPP. Adv(s).: DF37170 MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. R: EROSCYLMA VIEIRA DE SABOYA. R: SVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME. R:
    BODEGA - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME. R: CVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA EIRELI - ME. Adv(s).: DF41117 - FELIPE
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    1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707741-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
    ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. A DA SILVA - EPP RÉU: EROSCYLMA VIEIRA DE SABOYA, SVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA
    - ME, BODEGA - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME, CVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA EIRELI - ME SENTENÇA Dispensado
    o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID de nº 22437338, para que surta seus jurídicos e legais
    efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil de
    2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Cancele-se a Sessão de Conciliação designada para 11/09/2018 10:40. Ante a
    falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição,
    requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas
    de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data
    da certificação digital.
    N. 0707741-91.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: E. A DA SILVA - EPP. Adv(s).: DF37170 MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. R: EROSCYLMA VIEIRA DE SABOYA. R: SVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME. R:
    BODEGA - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME. R: CVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA EIRELI - ME. Adv(s).: DF41117 - FELIPE
    LACERDA LOBO BILIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL
    1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707741-91.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
    ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. A DA SILVA - EPP RÉU: EROSCYLMA VIEIRA DE SABOYA, SVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA
    - ME, BODEGA - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME, CVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA EIRELI - ME SENTENÇA Dispensado
    o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID de nº 22437338, para que surta seus jurídicos e legais
    efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil de
    2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Cancele-se a Sessão de Conciliação designada para 11/09/2018 10:40. Ante a
    falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição,
    requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas
    de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data
    da certificação digital.
    N. 0707741-91.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: E. A DA SILVA - EPP. Adv(s).: DF37170 MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. R: EROSCYLMA VIEIRA DE SABOYA. R: SVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME. R:
    BODEGA - PRODUTOS DE CONVENIENCIA LTDA - ME. R: CVS - PRODUTOS DE CONVENIENCIA EIRELI - ME. Adv(s).: DF41117 - FELIPE
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