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    TJDFT - Edição nº 172/2018 - Folha 1300

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    TJDFT 10/09/2018 -Pág. 1300 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 10/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 172/2018

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018

    passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
    BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 15:16:18. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
    N. 0717014-54.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA FLAVIA CONTI ALVES. A: FRANCIS PIRES COSTA. Adv(s).:
    GO35622 - CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A..
    Adv(s).: GO014092 - ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
    DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717014-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
    DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA FLAVIA CONTI ALVES, FRANCIS PIRES COSTA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
    INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a penhora pelo BACENJUD, esta restou infrutífera. Defiro
    a pesquisa via RENAJUD, como requerido (ID Num. 18738180 - Pág. 14, fl. 17). Em relação à executada INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA,
    não foram encontrados veículos em seu nome. Quanto à executada INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., foram encontrados apenas
    veículos sobre os quais já recai restrição. Intime-se, pois, a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da parte executada
    passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
    BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 15:16:18. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
    N. 0703260-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE. A: VALERIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).:
    DF52643 - MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE. R: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME. R: NATALIA ARAUJO MOTA. R: JOACI
    MOREIRA MOTA. Adv(s).: DF40508 - HELMAR DE SOUZA AMANCIO. T: CACILDA ROSA LORIATO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília
    Número do processo: 0703260-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE,
    VALERIA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME, NATALIA ARAUJO MOTA, JOACI MOREIRA MOTA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID Num. 21820846 - Pág. 1, nomeio em substituição à perita anteriormente nomeada, o
    Dr. GUSTAVO DE ALMEIDA, cadastrado no banco de dados deste Tribunal. Intime-o, nos termos da decisão de ID Num. 12261094 - Pág. 1.
    BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 15:08:57. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
    N. 0703260-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE. A: VALERIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).:
    DF52643 - MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE. R: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME. R: NATALIA ARAUJO MOTA. R: JOACI
    MOREIRA MOTA. Adv(s).: DF40508 - HELMAR DE SOUZA AMANCIO. T: CACILDA ROSA LORIATO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília
    Número do processo: 0703260-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE,
    VALERIA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME, NATALIA ARAUJO MOTA, JOACI MOREIRA MOTA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID Num. 21820846 - Pág. 1, nomeio em substituição à perita anteriormente nomeada, o
    Dr. GUSTAVO DE ALMEIDA, cadastrado no banco de dados deste Tribunal. Intime-o, nos termos da decisão de ID Num. 12261094 - Pág. 1.
    BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 15:08:57. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
    N. 0703260-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE. A: VALERIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).:
    DF52643 - MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE. R: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME. R: NATALIA ARAUJO MOTA. R: JOACI
    MOREIRA MOTA. Adv(s).: DF40508 - HELMAR DE SOUZA AMANCIO. T: CACILDA ROSA LORIATO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília
    Número do processo: 0703260-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE,
    VALERIA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME, NATALIA ARAUJO MOTA, JOACI MOREIRA MOTA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID Num. 21820846 - Pág. 1, nomeio em substituição à perita anteriormente nomeada, o
    Dr. GUSTAVO DE ALMEIDA, cadastrado no banco de dados deste Tribunal. Intime-o, nos termos da decisão de ID Num. 12261094 - Pág. 1.
    BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 15:08:57. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
    N. 0703260-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE. A: VALERIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).:
    DF52643 - MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE. R: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME. R: NATALIA ARAUJO MOTA. R: JOACI
    MOREIRA MOTA. Adv(s).: DF40508 - HELMAR DE SOUZA AMANCIO. T: CACILDA ROSA LORIATO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília
    Número do processo: 0703260-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE,
    VALERIA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME, NATALIA ARAUJO MOTA, JOACI MOREIRA MOTA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID Num. 21820846 - Pág. 1, nomeio em substituição à perita anteriormente nomeada, o
    Dr. GUSTAVO DE ALMEIDA, cadastrado no banco de dados deste Tribunal. Intime-o, nos termos da decisão de ID Num. 12261094 - Pág. 1.
    BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 15:08:57. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
    N. 0703260-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE. A: VALERIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).:
    DF52643 - MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE. R: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME. R: NATALIA ARAUJO MOTA. R: JOACI
    MOREIRA MOTA. Adv(s).: DF40508 - HELMAR DE SOUZA AMANCIO. T: CACILDA ROSA LORIATO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília
    Número do processo: 0703260-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE,
    VALERIA DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME, NATALIA ARAUJO MOTA, JOACI MOREIRA MOTA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID Num. 21820846 - Pág. 1, nomeio em substituição à perita anteriormente nomeada, o
    Dr. GUSTAVO DE ALMEIDA, cadastrado no banco de dados deste Tribunal. Intime-o, nos termos da decisão de ID Num. 12261094 - Pág. 1.
    BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2018 15:08:57. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
    N. 0723750-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).:
    DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: ANGELA MARIA DA COSTA BARROS. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de
    Brasília Número do processo: 0723750-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO
    ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: ANGELA MARIA DA COSTA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetuado o bloqueio
    "online", os valores constritados foram irrisórios em relação ao valor do débito, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal.
    Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no art. 836 do CPC, procedo ao seu
    desbloqueio. Intime-se, pois, a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou
    requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA, DF, 5 de
    setembro de 2018 18:21:04. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
    N. 0714314-08.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: L/DF 021 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME. Adv(s).: DF39692 - PAULO SERGIO
    FARRIPAS DE MORAES JUNIOR. R: REDUCALL SOLUCOES E INOVACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0714314-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: L/DF 021 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME RÉU: REDUCALL
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