TJDFT 05/09/2018 -Pág. 74 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018
N. 0704094-82.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: AURIO JOSE DE ALMEIDA. A: DURVAL RODRIGUES. A: EDSON SPINARDI. A:
GILMAR ANTONIO CAVALHEIRO ROS. Adv(s).: DF2283200A - SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, DF2131100A - GUILHERME LOUREIRO
PEROCCO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE:
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0704094-82.2017.8.07.0001 RECORRENTES: AURIO JOSE DE ALMEIDA,
DURVAL RODRIGUES, EDSON SPINARDI, GILMAR ANTONIO CAVALHEIRO ROS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em
estrito cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça, os presentes autos deverão aguardar o prazo máximo de 24 meses para
adesão ou não do acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, referente às diferenças de correção monetária em depósitos de
caderneta de poupança decorrentes da implementação dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Colllor I e II. Acrescente-se que a
plataforma on line criada com o fim específico de concretizar o pacto firmado na Corte Suprema já se encontra em funcionamento, devendo as
partes se manifestarem, dentro do prazo de suspensão do feito concedido pelo STF, sobre seu interesse na adesão do acordo coletivo ou na
continuidade do feito. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios A007
N. 0701587-20.2018.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: IDELMINO MODESTO. Adv(s).: DF1934500A - THIAGO
DINIZ SEIXAS, DF18597 - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF1288200A - MARCOS DE OLIVEIRA PEREIRA, DF3480400A - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701587-20.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: IDELMINO MODESTO AGRAVADA: CAIXA
DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por IDELMINO MODESTO, nos
termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta
que a matéria debatida foi prequestionada. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do
regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015,
remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0716375-73.2017.8.07.0000 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: GEORGE ALBERTO TEIXEIRA ALVES. Adv(s).: DF1825000A
- MAURIZAN ARAUJO GONCALVES. R: CARLOS ROBERTO OLIVA. Adv(s).: DF1291700A - JOSE ANTONIO FISCHER DIAS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0716375-73.2017.8.07.0000 AGRAVANTE: GEORGE ALBERTO TEIXEIRA ALVES
AGRAVADO: CARLOS ROBERTO OLIVA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por GEORGE ALBERTO TEIXEIRA ALVES, nos termos
do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta
que a competência para a apreciação do mérito do apelo especial é da Corte Superior, bem como que houve omissão na decisão recorrida.
Aduz, ainda, que a matéria debatida foi prequestionada. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de
aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, §
4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0008505-89.2016.8.07.0020 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: JEREMIAS DE CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF2051800A ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG. R: LINDOMAR BATISTA DO ROSARIO ME. Adv(s).: DF3827500A - THAYRONY SULLIVAN CASTRO
DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência
ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0008505-89.2016.8.07.0020 AGRAVANTE:
JEREMIAS DE CARVALHO SILVA AGRAVADO: LINDOMAR BATISTA DO ROSARIO ME DESPACHO Trata-se de agravo interposto por
JEREMIAS DE CARVALHO SILVA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o
recurso constitucional por ele manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se
não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em
observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0707510-58.2017.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF2335300A - ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO, DF3480400A - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA,
DF2316700A - TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA. R: MARILIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO. Adv(s).: DF2806400A - DANIEL ROBERTO DE
PAIVA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência
ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707510-58.2017.8.07.0001 AGRAVANTE: CAIXA
DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADA: MARILIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO DESPACHO Trata-se de
agravo interposto pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ? CASSI, nos termos do caput do artigo 1.042 do
CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo
especial, bem como afirma que é inaplicável o enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese
de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto
no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador
ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0706729-39.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MICHELINY DOS SANTOS BITENCOURT DA SILVEIRA. Adv(s).:
DF1344000A - ALEXANDRE HENRIQUE LEITE GOMES, DF2430800A - AVENIR JOSE DE SOUZA JUNIOR. R: SECRETARIO DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL PROCESSO: 0706729-39.2017.8.07.0000 RECORRENTE: MICHELINY DOS SANTOS
BITENCOURT DA SILVEIRA RECORRIDO: SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Compulsando os
autos, verifico que MICHELINY DOS SANTOS BITENCOURT DA SILVEIRA interpôs dois recursos ordinários em mandado de segurança (ID nºs
4841041 e 4841223) dirigidos, respectivamente ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. O recorrido DISTRITO FEDERAL
apresentou contrarrazões para ambos os recursos (ID nºs 4905261 e 4905302). Com efeito, dispõe o artigo 1.028 do Código de Processo Civil
que o Recurso Ordinário será interposto perante o tribunal de origem e, findo o prazo para as contrarrazões, será remetido ao tribunal superior,
independentemente de juízo de admissibilidade. Assim sendo, encaminhem-se os recursos aos respectivos Tribunais. Documento assinado
digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A007
N. 0701729-67.2018.8.07.0018 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
ETELVINA PEREIRA MARTINS. Adv(s).: GO2423300A - VIRGINIA MOTTA SOUSA. Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em)
contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
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