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    TJDFT - Edição nº 166/2018 - Folha 1723

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    TJDFT 30/08/2018 -Pág. 1723 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 166/2018

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018

    AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CAMPOS DA SILVA DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para carrear procuração de fls.29/31, ID 21211434, na posição vertical (retrato) a fim de possibilitar a análise
    do documento. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE
    OLIVEIRA Juíza de Direito 2F Custas fl. 40 Contrato fl. 13 Notificação fl.10 Planilha fls. 19 Gravame fl.21
    N. 0702923-08.2018.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
    INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: HENRIQUE DE SOUZA COSTA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo
    Número do processo: 0702923-08.2018.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE
    CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: HENRIQUE DE SOUZA COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a
    inicial para: 1) Carrear procuração fls.29/31, ID 21269513, na posição vertical (retrato) a fim de possibilitar a leitura do documento. 2) Esclarecer
    a Restrição constante do documento de fl. 20/21 (ID 21269485) 'Comunicação de Venda'. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
    Circunscrição do Riacho Fundo. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2F Custas fl. 39 Contrato fl. 12 Notificação fl.10
    Protesto fl.16 Planilha fls. 18 Gravame fl.19
    N. 0702043-16.2018.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: MG91045
    - MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES. R: ANTONIO DAVID DE LIMA CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
    0702043-16.2018.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU:
    ANTONIO DAVID DE LIMA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Emenda não satisfaz, portanto, emende a inicial para: 1) A Comprovar a
    constituição da parte requerida em mora, com o instrumento de protesto de título. 2) Informar novo endereço da parte requerida. Prazo de 15
    (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2F
    Custas fl. 57 Contrato fl. 35 Notificação fl.52 Planilha fls. 50 Gravame fl.53
    SENTENÇA
    N. 0702475-35.2018.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
    E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: RAMON DA SILVA BATISTA PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho
    Fundo Número do processo: 0702475-35.2018.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
    AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: RAMON DA SILVA BATISTA PRADO SENTENÇA AYMORE CREDITO,
    FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. requereu a desistência da ação proposta contra RAMON DA SILVA BATISTA PRADO , ID "In casu",
    a parte requerida não não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC). Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de
    desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC. Custas finais pela parte autora. Sem honorários.
    Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE
    OLIVEIRA Juíza de Direito
    DECISÃO
    N. 0703068-64.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: PR26073 - SABINE DENISE GIESEN, PR33289 - IRIS SORAIA
    INEZ. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU
    Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703068-64.2018.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
    MARINETE ALVES DOS SANTOS RÉU: CANDIDO ALVES DOS SANTOS, VALERIA COUTINHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    MARINETE ALVES DOS SANTOS ajuizou ação de guarda em desfavor de CANDIDO ALVES DOS SANTOS e VALERIA COUTINHO DOS
    SANTOS, partes qualificadas. Narra, em apertada síntese, que é tia paterna do infante Pedro, que atualmente possui 07 anos de idade e que a
    genitora do menor, Sra. Valeria, deixou o filho aos cuidados da requerente há mais de 5 anos, quando tinha apenas 2 anos de idade. O requerido,
    irmão da requerente, também concordou em deixar o filho sob a responsabilidade da irmã, visita o filho e ajuda no sustento de forma esporádica.
    Requer, em sede antecipatória, o deferimento da guarda provisória em seu favor e no mérito, a confirmação da medida. É o necessário. Decido.
    Nos termos do art. 27, I, ?c? da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697/08), compete ao juiz da Vara de
    Família processar e julgar as ações referentes a guarda. Portanto, aquela Vara Especializada possui competência de natureza absoluta, nos
    termos do art. 62 do CPC. Ressalto, inclusive, que a exordial foi endereçada para a Vara de Família, sendo patente o equívoco na distribuição a
    esta Vara Cível. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA do presente processo e determino a remessa dos autos para Vara de Família do
    Riacho Fundo. Remetam-se os autos, independentemente de preclusão, via Distribuição, com as cautelas e comunicações de praxe. Circunscrição
    do Riacho Fundo. Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 5
    N. 0702449-71.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELISAMAR CORCINO ALVES. Adv(s).: DF13801 - JULIANA ZAPPALA
    PORCARO BISOL, DF55992 - CRISTIANE GULYAS PIQUET SOUTO MAIOR. R: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE
    FRATURAS DE CEILANDIA LTDA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES.
    N. 0702449-71.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELISAMAR CORCINO ALVES. Adv(s).: DF13801 - JULIANA ZAPPALA
    PORCARO BISOL, DF55992 - CRISTIANE GULYAS PIQUET SOUTO MAIOR. R: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE
    FRATURAS DE CEILANDIA LTDA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES.
    N. 0701537-40.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20. Adv(s).: DF20518
    - ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG. R: ROGERIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNA CRISTINA SILVA
    LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    N. 0701537-40.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20. Adv(s).: DF20518
    - ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG. R: ROGERIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNA CRISTINA SILVA
    LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    N. 0701537-40.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20. Adv(s).: DF20518
    - ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG. R: ROGERIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNA CRISTINA SILVA
    LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    N. 0701634-74.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF25406 THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: CARLOS CESARIO SILVA JUNIOR 71202889115. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARNALDO
    LOURENCO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
    E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701634-74.2017.8.07.0017 Classe judicial:
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CARLOS CESARIO SILVA JUNIOR
    1723

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