TJDFT 13/07/2018 -Pág. 846 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018
7º Juizado Especial Cível de Brasília
N. 0744041-98.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DA CONCEICAO PAIVA MELO. Adv(s).:
DF21283 - ALESSANDRA BARRETO CARVALHO. R: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF28365 - ARY
CARVALHO NETTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º
Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0744041-98.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PAIVA MELO RÉU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A De
ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, e, tendo em vista o
pedido de cumprimento de sentença, fica a parte ré intimada a proceder ao pagamento espontâneo da condenação, no prazo de 15 dias, e,
impreterivelmente, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de pagamento, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §
1º, primeira parte, do CPC. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2018 16:37:03.
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