TJDFT 10/07/2018 -Pág. 2105 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018
Levantamento de valores, devendo adotar as providências necessárias junto ao Banco credor com vistas ao levantamento da referida quantia.
NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
N. 0702732-94.2017.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF45053 JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA. A: LIDIANE MESQUITA DIAS. Adv(s).: DF45053 - JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA, DF42608
- LIDIANE MESQUITA DIAS. R: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A. R: TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A.. Adv(s).:
DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Processo: 0702732-94.2017.8.07.0017 Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA, LIDIANE
MESQUITA DIAS EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A, TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora/exequente intimada acerca da expedição do Alvará de Levantamento de
valores, devendo adotar as providências necessárias junto ao Banco credor com vistas ao levantamento da referida quantia. NATHALIA CAETANO
RIBEIRO Diretor de Secretaria
N. 0702732-94.2017.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF45053 JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA. A: LIDIANE MESQUITA DIAS. Adv(s).: DF45053 - JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA, DF42608
- LIDIANE MESQUITA DIAS. R: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A. R: TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A.. Adv(s).:
DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Processo: 0702732-94.2017.8.07.0017 Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA, LIDIANE
MESQUITA DIAS EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A, TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora/exequente intimada acerca da expedição do Alvará de Levantamento de
valores, devendo adotar as providências necessárias junto ao Banco credor com vistas ao levantamento da referida quantia. NATHALIA CAETANO
RIBEIRO Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0702732-94.2017.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF45053 JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA. A: LIDIANE MESQUITA DIAS. Adv(s).: DF45053 - JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA, DF42608
- LIDIANE MESQUITA DIAS. R: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A. R: TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A.. Adv(s).:
DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702732-94.2017.8.07.0017
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA, LIDIANE MESQUITA DIAS
EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A, BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA Tratase de ação de rescisão de contrato, em fase de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência. Foi realizada penhora on line,
via sistema BACENJUD, em contas da parte executada, tendo restado frutífera a pesquisa de ID 14543122, fls. 93/96. A parte executada anuiu
com o bloqueio no ID 16132654, fl. 98. A parte credora deu por satisfeita a obrigação no ID 16883150, fls. 102/103. Assim, estando evidenciado
o adimplemento da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos arts. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC.
Expeça-se, em favor dos advogados credores LIDIANE MESQUITA DIAS e JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA alvará de levantamento dos
valores constritos no ID 14543122, fls. 93/96, no valor de R$4.410,75 (R$ 2.205,38 + R$ 2.205,37), independentemente de preclusão. Custas
processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publiquese e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1MA
N. 0702732-94.2017.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF45053 JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA. A: LIDIANE MESQUITA DIAS. Adv(s).: DF45053 - JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA, DF42608
- LIDIANE MESQUITA DIAS. R: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A. R: TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A.. Adv(s).:
DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702732-94.2017.8.07.0017
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA, LIDIANE MESQUITA DIAS
EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A, BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA Tratase de ação de rescisão de contrato, em fase de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência. Foi realizada penhora on line,
via sistema BACENJUD, em contas da parte executada, tendo restado frutífera a pesquisa de ID 14543122, fls. 93/96. A parte executada anuiu
com o bloqueio no ID 16132654, fl. 98. A parte credora deu por satisfeita a obrigação no ID 16883150, fls. 102/103. Assim, estando evidenciado
o adimplemento da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos arts. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC.
Expeça-se, em favor dos advogados credores LIDIANE MESQUITA DIAS e JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA alvará de levantamento dos
valores constritos no ID 14543122, fls. 93/96, no valor de R$4.410,75 (R$ 2.205,38 + R$ 2.205,37), independentemente de preclusão. Custas
processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publiquese e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1MA
N. 0702732-94.2017.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF45053 JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA. A: LIDIANE MESQUITA DIAS. Adv(s).: DF45053 - JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA, DF42608
- LIDIANE MESQUITA DIAS. R: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A. R: TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A.. Adv(s).:
DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702732-94.2017.8.07.0017
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA, LIDIANE MESQUITA DIAS
EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A, BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA Tratase de ação de rescisão de contrato, em fase de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência. Foi realizada penhora on line,
via sistema BACENJUD, em contas da parte executada, tendo restado frutífera a pesquisa de ID 14543122, fls. 93/96. A parte executada anuiu
com o bloqueio no ID 16132654, fl. 98. A parte credora deu por satisfeita a obrigação no ID 16883150, fls. 102/103. Assim, estando evidenciado
o adimplemento da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos arts. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC.
Expeça-se, em favor dos advogados credores LIDIANE MESQUITA DIAS e JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA alvará de levantamento dos
valores constritos no ID 14543122, fls. 93/96, no valor de R$4.410,75 (R$ 2.205,38 + R$ 2.205,37), independentemente de preclusão. Custas
processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publiquese e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1MA
N. 0702732-94.2017.8.07.0017 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF45053 JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA. A: LIDIANE MESQUITA DIAS. Adv(s).: DF45053 - JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA, DF42608
- LIDIANE MESQUITA DIAS. R: MB ENGENHARIA SPE 030 S/A. R: TG CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMO BILIÁRIOS S.A.. Adv(s).:
DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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