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    TJDFT - Edição nº 129/2018 - Folha 1767

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    TJDFT 10/07/2018 -Pág. 1767 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 10/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 129/2018

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018

    3ª Vara Criminal de Brasília
    EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2018
    Juiz de Direito: Omar Dantas Lima
    Diretor de Secretaria: Daniel Rodrigues Franco
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    Nº 2017.01.1.059062-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: JOSE AUGUSTO MOREIRA DOS ANJOS e outros. Adv(s).:
    DF043395 - JADSON CARVALHO LINO, DF041113 - Edson Leao Costa, DF043395 - Jadson Carvalho Lino. R: ROBERTO MOREIRA DOS
    ANJOS NETO. Adv(s).: DF047513 - ANA ERIKA RODRIGUES SILVA, DF047513 - Ana Erika Rodrigues Silva. R: SAMUEL OLIVEIRA BARROSO.
    Adv(s).: DF037170 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO, DF037170 - Manoel Batista de Oliveira Neto. R: AYLA SABRINA LOURENCO
    ALVES. Adv(s).: DF043201 - GUILHERME AGUIAR ALVES, DF043201 - Guilherme Aguiar Alves. R: PEDRO LUCAS MENDES ROQUE. Adv(s).:
    DF021817 - DANIELA PEON TAMANINI, DF021817 - Daniela Peon Tamanini, DF027337 - Flavia Pontes Quevedo, DF051549 - Jessica da Rosa
    Magalhães. R: RAFAEL ASSUNCAO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF021817 - DANIELA PEON TAMANINI, DF021817 - Daniela Peon Tamanini,
    DF027337 - Flavia Pontes Quevedo, DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior. R: GUSTAVO FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA. Adv(s).:
    DF040026 - EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS, DF040026 - Eduardo Augusto Xavier Farias, DF040445 - Felipe Rossi de Andrade,
    DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos. R: ADELSON ALVES MACHADO. Adv(s).: DF031099 - ALEXANDRE ALVES DE CARVALHO, DF031099
    - Alexandre Alves de Carvalho. R: SILVAN ALVES BOTELHO. Adv(s).: DF0011561 - OTELINO DIAS DO NASCIMENTO, DF0011561 - Otelino
    Dias do Nascimento, DF0011561 - Otelino Dias do Nascimento, DF038892 - Andre Luiz da Conceicao Lima. R: UBIRAMAR SOUSA ROCHA.
    Adv(s).: DF028420 - JASON FONSECA RODRIGUES REIS, DF028420 - Jason Fonseca Rodrigues Reis. R: GUSTAVO SANTOS VON KRIIGER.
    Adv(s).: DF049346 - RODRIGO DA CRUZ SANTOS, DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, foi
    expedida Carta Precatória para a Comarca de Rio Verde/GO, para a oitiva da testemunha Josimar Borges Guimarães. De ordem da Dra. BIANCA
    FERNANDES PIERATTI, Juíza de Direito Substituta da Terceira Vara Criminal de Brasilia, intimo SILVAN ALVES BOTELHO, por meio de seu(s)
    Defensor(es), a manifestar(em)-se, sobre a não localização da testemunha Danilo Miquelino Mariano França, conforme a Certidão do Oficial de
    Justiça de fl. 676. Brasília - DF, sexta-feira, 06/07/2018 às 08h09..
    DESPACHO
    Nº 2017.01.1.054255-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: ADSON JUNIOR OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF046630 ALEXANDRE LUIZ MACIEL FONTENELE, DF046630 - Alexandre Luiz Maciel Fontenele, DF057022 - Gabriela Braz Rocha. DESPACHO - Diante
    da certidão de fl. 235, informando que o patrono do réu, apesar de devidamente intimado, não apresentou as razões de apelação, à Secretaria
    para que o intime novamente, por publicação. Em caso de reiterada inércia, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, considerando que
    o réu, quando da sua citação já fora informado de que a não manifestação no prazo legal acarretaria atuação da assistência judiciária. Brasília
    - DF, quinta-feira, 05/07/2018 às 16h05. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta.
    JULGAMENTO
    Nº 2015.01.1.117294-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: MARCIO CESAR DUTRA DE LIMA. Adv(s).: DF045198 GUILHERME DE GUSMAO LOPES E PINHEIRO, DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro, DF045198 - Guilherme de Gusmao Lopes e Pinheiro.
    Acolho a manifestação ministerial de fl. 179, para declarar a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu MARCIO CESAR DUTRA DE LIMA, uma vez
    que as condições impostas às fls. 161 foram integralmente cumpridas (artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95). Expeça-se alvará de levantamento da
    fiança em favor do réu (fls. 34). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 22/06/2018
    às 18h47. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta.
    EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JULHO DE 2018
    Juiz de Direito: Omar Dantas Lima
    Diretor de Secretaria: Daniel Rodrigues Franco
    Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
    DESPACHO
    Nº 2018.01.1.018428-9 - Excecao de Litispendencia (criminal) - A: FREDERICO SOARES ARAUJO e outros. Adv(s).: DF043937 ROBSON LUIZ MARTINS, DF043937 - Robson Luiz Martins. A: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO. Adv(s).: DF043937 - ROBSON
    LUIZ MARTINS, DF043937 - Robson Luiz Martins. Junte-se cópia da decisão proferida, quando da análise da resposta à acusação, nos autos
    principais. Em seguida, arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/07/2018 às 09h56. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta.
    Nº 2018.01.1.019983-2 - Notificacao Para Explicacoes (criminal) - A: LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA. Adv(s).: DF053353
    - LUIZA DE ALENCAR BERTONI, DF044004 - Bárbara de Fátima Marra Clauss, DF046265 - Anne Caroline Ramos da Silva, DF053353 - Luiza
    de Alencar Bertoni. R: VARGAS RIBEIRO JUNIOR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Trata-se de Interpelação (pedido de
    explicações) formulada por LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA em face de VARGAS RIBEIRO JUNIOR. A interpelação ou pedido de
    explicações previsto no art. 144 do Código Penal possui natureza praticamente administrativa. Nela o magistrado não emite juízo de valor,
    não analisa o mérito da inicial ou mesmo de eventual resposta. Não há também prevenção para futura ação penal privada, porquanto se trata
    de expediente autônomo. Não há penalidade para eventual inércia das partes, pois sua finalidade é obter esclarecimento sobre o cunho das
    declarações ou escritos de uma pessoa contra a outra, da qual se possa inferir serem de cunho delitivo contra a honra. Portanto, intime-se o
    interpelado com cópia da inicial, por correio, para ter ciência das declarações, bem como, caso queira, apresente explicações no prazo de 10
    dias, contado da intimação. Esclareça-se que pela natureza do presente feito não haverá réplica ou outras deliberações de cunho meritório. Após,
    havendo ou não resposta, vista ao Ministério Público, dê-se baixa e entreguem-se os autos ao autor, independente de traslado. Brasília - DF,
    sexta-feira, 06/07/2018 às 11h52. Bianca Fernandes Pieratti,Juíza de Direito Substituta.
    CERTIDAO
    Nº 2014.01.1.055950-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: GUILHERME DE GUSMAO LOPES E PINHEIRO. Adv(s).:
    DF028719 - RODRIGO LOPES PINHEIRO, DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. CERTIDAO - De ordem da Dra. BIANCA FERNANDES
    PIERATTI, Juíza de Direito Substituta da Terceira Vara Criminal de Brasilia, intimo GUILHERME DE GUSMAO LOPES E PINHEIRO, por meio
    de seu Defensor, para que atenda a solicitação do Ministério Público de fl. 190-v e comprove o estudo e a residência nos Estados Unidos, no
    prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/07/2018 às 11h08..

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