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    TJDFT - Edição nº 112/2018 - Folha 1906

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    TJDFT 18/06/2018 -Pág. 1906 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 112/2018

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018

    HERDEIROS: GILDACIR SANTOS DE JESUS CAMPOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MIRAILDO SANTOS DE JESUS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
    ARICELIA SANTOS DE JESUS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MIRANILDO SANTOS DE JESUS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JILDAIR DE JESUS
    MENDES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDIMARIO SANTOS DE JESUS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ARINELIA SANTOS DE JESUS. Adv(s).:
    (.). HERDEIROS: JOSE ODACIR SANTOS DE JESUS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GILDACIR SANTOS DE JESUS CAMPOS. Adv(s).: (.).
    HERDEIROS: MIRAILDO SANTOS DE JESUS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ARICELIA SANTOS DE JESUS. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: ROSA
    SANTOS DE JESUS. Adv(s).: DF055705 - KELBE SILVA RIBEIRO. 1. Tendo em vista o tempo transcorrido desde o pedido de fl. 110, defiro o
    prazo de 10 (dez) dias para a inventariante para dar regular andamento ao feito, cumprindo integralmente as decisões do juízo, sob pena de
    remoção. 2. Intimem-se. Samambaia, 11 de junho de 2018 às 19h58 JOÃO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito..
    Nº 2016.09.1.018900-5 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DE FATIMA PEREIRA SILVA. Adv(s).: DF052073 - JOÃO ALVES FILHO. R:
    ESPOLIO DE MOACIR FERNANDES DE PINHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: THAYSA DE ALCANTARA PINHO. Adv(s).:
    (.). HERDEIROS: MOACIR FERNANDES DE PINHO JUNIOR. Adv(s).: (.). HERDEIROS: H.I.P.. Adv(s).: (.). À inventariante para comparecer à
    Secretaria de Fazenda do DF para os fins pretendidos às 121/122, tendo em vista que ao expedir a guia, o prazo de pagamento será exíguo e
    não haverá tempo hábil para a sua intimação, acarretando o vencimento da guia. O processo ficará sobrestado pelo prazo de 30 (trinta) dias para
    as providências ao seu encargo e comprovação do recolhimento do imposto. Findo o prazo, sem que tenha sido comprovado o recolhimento,
    desde já, determino a remessa dos autos à instância superior. Publique-se. Intime-se. Samambaia, 07 de junho de 2018 às 12h45 JOÃO DA
    MATTA E SILVA Juiz de Direito..
    Nº 2017.09.1.007240-2 - Inventario - A: GILIANE CARNEIRO DOS SANTOS PORTILHO. Adv(s).: RJ149065 - CARLOS HENRIQUE
    BARBOSA GOMES DA SILVA. R: ESPOLIO DE CLAUDINEY PORTILHO RODRIGUES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS:
    E.A.D.S.P.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: M.E.P.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: GILIANE CARNEIRO DOS SANTOS PORTILHO.
    Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: HADA SANTIAGO BATISTA. Adv(s).: (.). À inventariante para comprovar o recolhimento do imposto de
    transmissão a título de morte, ou sua isenção se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição. Acolho o requerimento do Ministério
    Público. Nomeio um dos Defensores Públicos de Samambaia como Curador Especial do menor Enzo Augusto dos Santos Portilho, devendo-lhe
    ser aberta vista para defesa., nos termos do artigo 671, inciso II do CPC. Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, terça-feira, 29/05/2018 às
    15h57. JOÃO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito..
    Nº 2017.09.1.009337-6 - Inventario - A: VANUSA SANTANA RODRIGUES. Adv(s).: DF041832 - MARCO DA SILVA BARBOSA.
    R: ESPOLIO DE GILBERTO CAMILO SANTANA RODRIGUES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: MARIA DE FATIMA
    RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANA MARIA SANTANA RODRIGUES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: DIVINA APARECIDA
    RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GERALDO CARLOS RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE NETO
    RODRIGUES FERREIRAS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDINALVA RODRIGUES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
    DE LIMA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: GISANE CARLA CRISTINA RODRIGUES LUSTOSA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de
    suspensão do processo, tendo em vista que a determinação antecedente está para ser cumprida há mais de 03 (três) meses, tempo razoável
    para o seu cumprimento. Isto posto, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para o seu fiel cumprimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
    Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, terça-feira, 29/05/2018 às 13h03. JOÃO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito..
    Nº 2010.09.1.003637-5 - Inventario - A: NORTON JESUS COSTA e outros. Adv(s).: DF011918 - KARLA NEVES FAIAD DE
    MOURA. R: WALTER RODRIGUES DA COSTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: RENATA LORIAN JESUS COSTA.
    Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: FELIPE ALEXANDRE RESENDE. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
    DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL: MARRY SALET RESENDE LUIZ. Adv(s).: (.). A: LARISSA ARAUJO DA COSTA. Adv(s).: (.).
    REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ALCIONEIDE DE ARAUJO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Manifestem-se o(a)
    inventariante e herdeiros/interessados sobre o esboço de partilha apresentado pelo Contador. Publique-se. Intime-se. Samambaia - DF, quintafeira, 07/06/2018 às 10h40. JOÃO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito. .
    Nº 2014.09.1.005092-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: V.D.C.S.B.. Adv(s).: DF042491 - VALQUIRIA DE CARVALHO
    SOARES BORGES. R: J.S.B.. Adv(s).: RJ144682 - CARLOS EDUARDO SUCUPIRA. Ao requerido para ciência do pedido de extinção do processo
    pela desistência. Prazo: 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 12h47. JOÃO DA MATTA E SILVA
    Juiz de Direito..
    Nº 2016.09.1.011401-8 - Inventario - A: LUZIMEIRE HOLANDA DE LIMA. Adv(s).: DF038625 - GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA
    DA SILVA OLIVEIRA. R: FRANCISCO ASSIS DE LIMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: ELEINE HOLANDA
    DE LIMA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ELZA HOLANDA DE LIMA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: HELEN HOLANDA DE LIMA COSTA. Adv(s).: (.).
    INVENTARIANTE: LUZIMEIRE HOLANDA DE LIMA. Adv(s).: (.). Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante cumprir integralmente a
    determinação antecedente, a sob pena de remoção e de extinção do processo. Publique-se. Intime-se. Samambaia, 07 de junho de 2018 às
    12h48 JOÃO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito..
    Nº 2017.09.1.000489-3 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF021313 - HAIRTON ROSA SILVA. R:
    ESPOLIO DE ORNELINA DE SOUZA LIMA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: GILVAN DE OLIVEIRA. Adv(s).:
    (.). Considerando que a apelante não instruiu o recurso com os documentos relacionados ao imóvel arrolado nos termos determinados na decisão
    de fls. 30/31 e despacho e ato ordinatório de fls. 39 e 44, deixo de exercer a faculdade de retratação prevista no artigo 485, § 7º, do CPC,
    mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com
    as nossas homenagens. Publique-se. Intime-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 15h03. JOÃO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito..
    Nº 2016.09.1.017638-3 - Arrolamento Comum - A: GLAUDSON BESERRA PINHEIRO. Adv(s).: DF032196 - ELAINE FERREIRA
    GOMES ROCKENBACH. R: ESPOLIO DE NATALIA FERREIRA RAMOS PINHEIRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: L.R.P..
    Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: GLAUDSON BESERRA PINHEIRO. Adv(s).: (.). 1. À inventariante para cumprir integralmente a determinação
    antecedente no que concerne à prova do recolhimento do imposto de transmissão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição. 2.
    Atendida a determinação, dê-se vista ao Ministério Público. 3. Intimem-se. Samambaia, 07 de junho de 2018 às 10h26 JOÃO DA MATTA E SILVA
    Juiz de Direito..
    Nº 2017.09.1.007523-4 - Inventario - INVENTARIANTE: NILVA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF042867 - POLYANA UCHOA CONTE.
    R: PEDRO INACIO DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: PEDRO RANGEL DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOICE
    INACIA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULO INACIO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULO INACIO DA SILVA. Adv(s).: DF031630
    - INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA. A: NILVA RODRIGUES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF042867 - POLYANA UCHOA CONTE. HERDEIROS:
    FLAVIA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: DF031630 - INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA. À inventariante e demais interessados para se manifestarem
    quanto ao teor da impugnação apresentada às fls. 101/104 e documento que a instrui. Publique-se. Intimem-se. Samambaia, 07 de junho de
    2018 às 12h52 JOÃO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito..
    Nº 2012.09.1.006761-7 - Arrolamento Comum - A: V.A.D.A.e.o.. Adv(s).: DF030273 - PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO. R: R.F.D.J.(.D..
    Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: R.A.F.D.J.. Adv(s).: (.). A: R.A.F.D.J.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A:
    1906

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