TJDFT 08/06/2018 -Pág. 2145 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018
petição de id 17437524 e o 2º opôs embargos no id 17565142. Por sua vez, o requerente opôs embargos declaratórios no id 17600833. Assim
sendo, intimem-se os embargados para se manifestarem acerca dos respectivos embargos, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de junho
de 2018 11:03:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0710859-12.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDISON YAMASAKI. A: MAGDA LUCIA MEIRELES YAMASAKI.
Adv(s).: DF25989 - EIJI JHOANNES YAMASAKI. R: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF49648 MAIRA BEATRIS BRAVO RAMOS, DF41229 - FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD. R: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS. Adv(s).: RS75751
- JACQUES ANTUNES SOARES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710859-12.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: EDISON YAMASAKI, MAGDA LUCIA MEIRELES YAMASAKI RÉU: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA,
CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS DESPACHO Sentença proferida no id 17052466. O 1º requerido opôs embargos de declaração conforme
petição de id 17437524 e o 2º opôs embargos no id 17565142. Por sua vez, o requerente opôs embargos declaratórios no id 17600833. Assim
sendo, intimem-se os embargados para se manifestarem acerca dos respectivos embargos, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de junho
de 2018 11:03:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0702783-62.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCUS VINICIUS NAVES CARNEIRO. Adv(s).: DF29155 - PEDRO
AMADO DOS SANTOS, DF29244 - LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL. R: BRASAL PREMIER EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF37069 - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0702783-62.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS NAVES CARNEIRO RÉU: BRASAL
PREMIER EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar acerca do pedido de audiência de conciliação, no prazo
de 15 dias. Vindo manifestação com a concordância com a audiência, designe-se. Sem prejuízo do acima determinado, manifeste-se o autor em
réplica, no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 7 de junho de 2018 13:57:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0712417-19.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO JORGE COSTA. Adv(s).: DF12420 - HELIO PEREIRA
LEITE FILHO. R: ADRIANA MARIA RODRIGUES XAVIER PACHECO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0712417-19.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO JORGE COSTA EXECUTADO:
ADRIANA MARIA RODRIGUES XAVIER PACHECO DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão de id 16315851, no
prazo derradeiro de 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de junho de 2018 14:25:11. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0704648-23.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO COSTA DO MARFIM. Adv(s).: DF44738 RAFAELA BRITO SILVA. R: MAURICIO MACHADO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0704648-23.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO COSTA DO MARFIM
EXECUTADO: MAURICIO MACHADO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo derradeiro de 15
dias, para recolher as custas e despesas de ingresso (art. 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria). Ressalte-se que se a parte autora não
cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único). Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2018
18:14:14. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0704645-68.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 192/1 LOTE
9 A RUA 4 EDIFICIO POR DO SOL. Adv(s).: DF44738 - RAFAELA BRITO SILVA. R: IVANETE OLIVEIRA RIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas
Claras Número do processo: 0704645-68.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO
DOS MORADORES DA CHACARA 192/1 LOTE 9 A RUA 4 EDIFICIO POR DO SOL EXECUTADO: IVANETE OLIVEIRA RIOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora, derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a determinação da decisão de ID 16675830. Ressaltese que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único). Intime-se. Águas
Claras, DF, 6 de junho de 2018 18:43:04. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0711735-64.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO CHACARA 43. Adv(s).: DF44738 - RAFAELA
BRITO SILVA. R: JARBAS PERES PAES LEME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711735-64.2017.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARA 43 EXECUTADO: JARBAS PERES PAES LEME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi firmado acordo entre as partes. Assim, suspenso o processo
até o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de junho de 2018 10:55:57. MARCIA
ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0711735-64.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO CHACARA 43. Adv(s).: DF44738 - RAFAELA
BRITO SILVA. R: JARBAS PERES PAES LEME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711735-64.2017.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARA 43 EXECUTADO: JARBAS PERES PAES LEME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi firmado acordo entre as partes. Assim, suspenso o processo
até o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de junho de 2018 10:55:57. MARCIA
ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0712013-65.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SAULO ROBERTO FIGUEIREDO SILVA. Adv(s).: SP231145 - JORGE
EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA. R: MARIANA BOAVENTURA OLIVEIRA DE FAVERI. Adv(s).: DF25635 - FABIO DE SA BITTENCOURT.
Número do processo: 0712013-65.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SAULO ROBERTO FIGUEIREDO
SILVA RÉU: MARIANA BOAVENTURA OLIVEIRA DE FAVERI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do
feito e organização do processo. Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica
processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida
prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para
julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma
condição. Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de junho de 2018 11:21:11. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0712013-65.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SAULO ROBERTO FIGUEIREDO SILVA. Adv(s).: SP231145 - JORGE
EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA. R: MARIANA BOAVENTURA OLIVEIRA DE FAVERI. Adv(s).: DF25635 - FABIO DE SA BITTENCOURT.
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