TJDFT 06/06/2018 -Pág. 903 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018
N. 0725595-92.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF41616 JULIANO TADEU FERREIRA LISBOA. R: MARCELO RODRIGUES DA SILVA. R: REGINA AJARILLA RUELA. Adv(s).: DF36366 - MENNDEL
ASSUNCAO OLIVER MACEDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0725595-92.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EMBARGADO: MARCELO RODRIGUES DA
SILVA, REGINA AJARILLA RUELA SENTENÇA Trata-se de ação Embargos à Execução opostos por VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S/A contra MARCELO RODRIGUES DA SILVA e outra, qualificados nos autos. Nos autos da ação de execução de título extrajudicial, as partes
noticiaram a realização de acordo para pagamento do débito, razão pela qual tem-se que ocorreu a perda do interesse de agir em relação aos
embargos à execução. Ante o exposto, julgo extinto o processo\b, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com
fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas eventualmente existentes pelo embargante. Sem honorários, porque não
estabelecida a relação processual. Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de abril de 2018 16:11:19. LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0705237-55.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF21822
- FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME. Adv(s).: DF52535 - LUCAS BARROS
BRITO, DF53007 - FABIO RODRIGUES ROLIM, DF12469 - DEIRDRE DE AQUINO NEIVA CRUZ. R: ARMANDO LUIZ DE SOUZA CIRILLO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO FREGONASSE CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA NARCIZO FREGONASSE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LELIO DE CASTRO CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIBELE MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SONIA MARIA DE SOUZA CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO DE SOUZA CIRILLO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0705237-55.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME, ARMANDO LUIZ DE
SOUZA CIRILLO, THIAGO FREGONASSE CIRILLO, LUCIANA NARCIZO FREGONASSE, LELIO DE CASTRO CIRILLO, SIBELE MONTEIRO
GUIMARAES, SONIA MARIA DE SOUZA CIRILLO, SERGIO DE SOUZA CIRILLO DECISÃO Petição de ID17762929 do exeqüente. Nada a
prover. Deve indicar bens a penhora nos termos e prazo da decisão de ID1775501. A Secretaria deve aguardar o decurso do prazo e proceder
nos termos da decisão. Petição de ID17869016 da empresa executada, postulando o imediato levantamento dos valores bloqueados. Com razão
da executada, posto que a Instância Revisora determinou o imediato levantamento de valores, conforme consta do Ofício n.º 1.716, da 6ª Turma
Cível, de 23/05/2018. Assim, retifico a decisão de ID17755501, para determinar a expedição, em favor da empresa executada, quanto ao valor
bloqueado no ID15043277, alvará de levantamento da quantia de R$ 30.994,84 e demais acréscimos legais proporcionais. Quanto às demais
quantias penhoradas, prossiga-se nos termos da decisão. Brasília/DF, Segunda-feira, 04 de Junho de 2018, às 14:38:12. Tatiana Iykiê Assao
Garcia Juíza de Direito
N. 0705237-55.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF21822
- FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME. Adv(s).: DF52535 - LUCAS BARROS
BRITO, DF53007 - FABIO RODRIGUES ROLIM, DF12469 - DEIRDRE DE AQUINO NEIVA CRUZ. R: ARMANDO LUIZ DE SOUZA CIRILLO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO FREGONASSE CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA NARCIZO FREGONASSE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LELIO DE CASTRO CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIBELE MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SONIA MARIA DE SOUZA CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO DE SOUZA CIRILLO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0705237-55.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME, ARMANDO LUIZ DE
SOUZA CIRILLO, THIAGO FREGONASSE CIRILLO, LUCIANA NARCIZO FREGONASSE, LELIO DE CASTRO CIRILLO, SIBELE MONTEIRO
GUIMARAES, SONIA MARIA DE SOUZA CIRILLO, SERGIO DE SOUZA CIRILLO DECISÃO Petição de ID17762929 do exeqüente. Nada a
prover. Deve indicar bens a penhora nos termos e prazo da decisão de ID1775501. A Secretaria deve aguardar o decurso do prazo e proceder
nos termos da decisão. Petição de ID17869016 da empresa executada, postulando o imediato levantamento dos valores bloqueados. Com razão
da executada, posto que a Instância Revisora determinou o imediato levantamento de valores, conforme consta do Ofício n.º 1.716, da 6ª Turma
Cível, de 23/05/2018. Assim, retifico a decisão de ID17755501, para determinar a expedição, em favor da empresa executada, quanto ao valor
bloqueado no ID15043277, alvará de levantamento da quantia de R$ 30.994,84 e demais acréscimos legais proporcionais. Quanto às demais
quantias penhoradas, prossiga-se nos termos da decisão. Brasília/DF, Segunda-feira, 04 de Junho de 2018, às 14:38:12. Tatiana Iykiê Assao
Garcia Juíza de Direito
N. 0705237-55.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF21822
- FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME. Adv(s).: DF52535 - LUCAS BARROS
BRITO, DF53007 - FABIO RODRIGUES ROLIM, DF12469 - DEIRDRE DE AQUINO NEIVA CRUZ. R: ARMANDO LUIZ DE SOUZA CIRILLO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO FREGONASSE CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA NARCIZO FREGONASSE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LELIO DE CASTRO CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIBELE MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SONIA MARIA DE SOUZA CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO DE SOUZA CIRILLO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0705237-55.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME, ARMANDO LUIZ DE
SOUZA CIRILLO, THIAGO FREGONASSE CIRILLO, LUCIANA NARCIZO FREGONASSE, LELIO DE CASTRO CIRILLO, SIBELE MONTEIRO
GUIMARAES, SONIA MARIA DE SOUZA CIRILLO, SERGIO DE SOUZA CIRILLO DECISÃO Petição de ID17762929 do exeqüente. Nada a
prover. Deve indicar bens a penhora nos termos e prazo da decisão de ID1775501. A Secretaria deve aguardar o decurso do prazo e proceder
nos termos da decisão. Petição de ID17869016 da empresa executada, postulando o imediato levantamento dos valores bloqueados. Com razão
da executada, posto que a Instância Revisora determinou o imediato levantamento de valores, conforme consta do Ofício n.º 1.716, da 6ª Turma
Cível, de 23/05/2018. Assim, retifico a decisão de ID17755501, para determinar a expedição, em favor da empresa executada, quanto ao valor
bloqueado no ID15043277, alvará de levantamento da quantia de R$ 30.994,84 e demais acréscimos legais proporcionais. Quanto às demais
quantias penhoradas, prossiga-se nos termos da decisão. Brasília/DF, Segunda-feira, 04 de Junho de 2018, às 14:38:12. Tatiana Iykiê Assao
Garcia Juíza de Direito
N. 0705237-55.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF21822
- FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: ARMANDO CIRILLO ATIVIDADES FISICAS LTDA - ME. Adv(s).: DF52535 - LUCAS BARROS
BRITO, DF53007 - FABIO RODRIGUES ROLIM, DF12469 - DEIRDRE DE AQUINO NEIVA CRUZ. R: ARMANDO LUIZ DE SOUZA CIRILLO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO FREGONASSE CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA NARCIZO FREGONASSE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LELIO DE CASTRO CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIBELE MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SONIA MARIA DE SOUZA CIRILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO DE SOUZA CIRILLO. Adv(s).: Nao
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