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    TJDFT - Edição nº 100/2018 - Folha 1314

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    TJDFT 30/05/2018 -Pág. 1314 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 30/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 100/2018

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018

    11ª Vara Cível de Brasília
    N. 0704314-80.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: GELVAN PEREIRA ROCHA. Adv(s).: DF38575 - DAVI JOSE SOARES CANABRAVA DE
    CARVALHO. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote
    1 Bloco B, Sala 818, 8º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00
    às 19:00 CERTIDÃO Número do processo: 0704314-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) Polo Ativo: REQUERENTE: GELVAN
    PEREIRA ROCHA Polo Passivo: REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Certifico que recebi os
    autos do TJDFT com manutenção da sentença. Nos termos da Portaria 1/2016, ao Autor pelo prazo de 5 dias úteis, para eventual pedido de
    cumprimento de sentença. Após, nada requerido, ao contador para cálculo das custas finais relativas à fase de conhecimento. DANIELLE LIMA
    DE ARAUJO Documento assinado eletronicamente
    N. 0704314-80.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: GELVAN PEREIRA ROCHA. Adv(s).: DF38575 - DAVI JOSE SOARES CANABRAVA DE
    CARVALHO. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote
    1 Bloco B, Sala 818, 8º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00
    às 19:00 CERTIDÃO Número do processo: 0704314-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) Polo Ativo: REQUERENTE: GELVAN
    PEREIRA ROCHA Polo Passivo: REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Certifico que recebi os
    autos do TJDFT com manutenção da sentença. Nos termos da Portaria 1/2016, ao Autor pelo prazo de 5 dias úteis, para eventual pedido de
    cumprimento de sentença. Após, nada requerido, ao contador para cálculo das custas finais relativas à fase de conhecimento. DANIELLE LIMA
    DE ARAUJO Documento assinado eletronicamente
    SENTENÇA
    N. 0710794-40.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
    CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES. R: ROSANA
    NICOLINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710794-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: ROSANA NICOLINI SENTENÇA Em
    razão do acordo informado pelo autor, operou-se a perda superveniente do interesse de agir, porquanto o provimento aqui almejado não se mostra
    mais útil e nem, tampouco, necessário. ISSO POSTO, reconhecendo a falta de interesse processual, declaro o autor carecedor do direito de ação,
    e, por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas
    pelo autor. Sem honorários. A Secretaria para que promova a retirada de eventual restrição inserida pelo sistema RENAJUD, pelo SERASAJUD,
    bem como proceda ao recolhimento do mandado expedido. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
    N. 0710794-40.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
    CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES. R: ROSANA
    NICOLINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710794-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: ROSANA NICOLINI SENTENÇA Em
    razão do acordo informado pelo autor, operou-se a perda superveniente do interesse de agir, porquanto o provimento aqui almejado não se mostra
    mais útil e nem, tampouco, necessário. ISSO POSTO, reconhecendo a falta de interesse processual, declaro o autor carecedor do direito de ação,
    e, por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas
    pelo autor. Sem honorários. A Secretaria para que promova a retirada de eventual restrição inserida pelo sistema RENAJUD, pelo SERASAJUD,
    bem como proceda ao recolhimento do mandado expedido. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
    DECISÃO
    N. 0707764-94.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GLOBO VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF47280 - ALICE
    DIAS NAVARRO, DF22399 - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF01671 - LECIR MANOEL DA LUZ. R: VENCESLAU MEDEIROS DE
    ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LOCALIZA RENT A CAR S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0707764-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GLOBO VEICULOS LTDA - EPP RÉU: VENCESLAU
    MEDEIROS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação requerida pelo autor já foi deferida, inclusive, os mandados foram expedidos.
    Aguarde-se o retorno dos mandados.Caso sem êxito, a decisão de ID 16951338 já deixou determinado que fosse feita tentativa de citação nos
    endereços informados nas pesquisas de endereço que não tenham sido diligenciados, uma vez que as pesquisas requeridas já foram feitas
    (ID 16402722). Com relação ao ofício ao DETRAN, defiro. Expeça-se ofício ao DETRAN informando a condição do autor como depositário do
    veículo. No mais, aguarde-se o retorno dos mandados já expedidos. Int. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS
    FILHO Juiz de Direito
    INTIMAÇÃO
    N. 0714305-46.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: GRUPO SUPPORT ASSESSORIA EMPRESARIAL
    EIRELI EPP - EPP. Adv(s).: RJ147556 - CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS
    FINANCEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714305-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE
    CONHECIMENTO (1107) AUTOR: GRUPO SUPPORT ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EPP - EPP RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA
    DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que regularize o recolhimento das custas iniciais, conforme
    indicado na certidão de Id 17551094. Ao que tudo indica, o autor pretende a declaração da nulidade da cláusula contratual que estabelece
    critérios indeterminados para a fixação da meta a ser cumprida pelos contratados. Portanto, deverá o autor emendar a petição inicial, requerendo
    a declaração de nulidade de tal cláusula e do ato que rescindiu o contrato celebrado entre as partes com base nela. Prazo: 15 dias, sob pena de
    indeferimento. Brasília/DF, 24 de maio de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
    N. 0707315-39.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: BRUNA DE LIMA ARAUJO. Adv(s).: DF11741 - ELIZIO
    ROCHA JUNIOR. R: LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA. Adv(s).: DF09797 - SERGIO FERREIRA VIANA, DF07656 - CARLOS

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