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    TJDFT - Edição nº 91/2018 - Folha 77

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    TJDFT 17/05/2018 -Pág. 77 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 17/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 91/2018

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018

    Trata-se de agravo interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
    Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta a inaplicabilidade dos enunciados, 211 da Súmula do STJ e 282
    e 356, ambos da Súmula do STF. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime
    de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de fl. 218 v. para que todas as intimações sejam
    feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/SP 211.648 e OAB/DF 27.474 suplementar. Assim, em
    observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente
    em 14/05/2018 17:39:24 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
    Num Processo
    Agravante
    Advogado
    Agravados

    Advogado
    Despacho

    2015 00 2 026416-4
    BANCO DO BRASIL S/A
    Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
    REMO CARRIJO e NAMIR DE ANDRADE CARRIJO e NAIR CARRIJO RODRIGUES e VANILVA MARIA CARRIJO
    e JESSICA MARIA CARRIJO e HELIO CARRIJO DE ANDRADE e NELIO DE ANDRADE CARRIJO e WALTEMIR
    CARRIJO e REGINA DE ANDRADE CARRIJO e RAFAEL DE ANDRADE CARRIJO e NÉLIA PAULA DE ANDRADE
    CARRIJO e LUCAS ANDRADE CARRIJO e DONIZETTI RIGO e ELIAS INACIO DE ALMEIDA e NEUZA MARIA DE
    ANDRADE LIMA e JUSSARA ANDRADE PEIXOTO RODRIGUES e JOSÉ MARCIO PEIXOTO e SOLANGE RAMOS
    BORGES e LEONIRIA ALVES DE ANDRADE e RONEI GOMES DE ANDRADE e ANA MARIA DE ANDRADE PEIXOTO
    e TEREZINHA MARIA DO PRADO e ROSA MARIA PRADO SILVA e NEUSA MARIA DO PRADO rep. por ROSA MARIA
    PRADO SILVA e MARTA LUCIA DA SILVA PRADO e MARIA PAULA PRADO rep. por MARTA LUCIA DA SILVA PRADO
    e GIOVANA SILVA PRADO rep. por MARTA LUCIA DA SILVA PRADO e WALTER PINTO DA SILVA e ADORVANO
    CARRIJO
    Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR (DF027652)

    Trata-se de agravo interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
    Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que não fez menção a dispositivo de lei violado. Do exame das
    alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou
    de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de fl. 423 para que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr.
    RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/SP 211.648 e OAB/DF 27.474 suplementar. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º,
    do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 14/05/2018 17:38:53 Desembargador
    ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
    Num Processo
    Agravante
    Advogado
    Agravados
    Advogado
    Despacho

    2015 00 2 026828-8
    BANCO DO BRASIL SA
    Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
    CECILIO JOAO JUNIOR e CELMA MARQUES BORGES e LUZIA GONCALVES DE OLIVEIRA e MARLENE ANTONIA
    DOS REIS
    Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR (DF027652)

    Trata-se de agravo interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
    Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta a inaplicabilidade dos enunciados, 211 da Súmula do STJ e 282
    e 356, ambos da Súmula do STF. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime
    de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de fl. 498 para que todas as intimações sejam feitas,
    exclusivamente, em nome do advogado, Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/SP 211.648 e OAB/DF 27.474 suplementar. Assim, em
    observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente
    em 14/05/2018 17:38:46 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
    Num Processo
    Agravante
    Advogado
    Agravado
    Advogado
    Despacho

    2015 00 2 028723-8
    BANCO DO BRASIL SA
    Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
    INSTITUICAO FILANTROPICA CENTRO ESPIRITA AMOR E CARIDADE
    Dr.(a) EMANUEL MEDEIROS ALCÂNTARA FILHO (GO024318)

    Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL SA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
    Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a matéria controvertida está prequestionada, devendo ser
    afastado, portanto, o óbice dos enunciados 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF. Do exame das alegações apontadas, verificase não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, em
    atenção ao pedido de fl. 290, determino que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Dr. RAFAEL SGANZERLA
    DURAND, OAB/SP 211.648 e OAB/DF 27.474-A. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo
    ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 14/05/2018 17:42:3 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do
    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A033
    Num Processo
    Agravante
    Advogado
    Agravados
    Advogado
    Despacho

    2015 00 2 030220-8
    BANCO DO BRASIL SA
    Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
    THERESINHA DE CAMPOS SINHORINI e JORGE TAKEMOTO e LUCIANY SLADE TAYAR e EUCLIDES DE CARLI
    Dr.(a) VINICIUS BERETTA CALVO (SP306996)

    Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
    Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a matéria em debate foi prequestionada. Do exame das
    alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos
    ou de sobrestamento. Defiro o pedido de fl. 255verso, e determino que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado
    RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB/SP 211.648, e OAB/DF 27.474 - suplementar. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º,
    do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 14/05/2018 17:43:1 Desembargador
    ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
    77

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