TJDFT 17/05/2018 -Pág. 77 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018
Trata-se de agravo interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta a inaplicabilidade dos enunciados, 211 da Súmula do STJ e 282
e 356, ambos da Súmula do STF. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime
de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de fl. 218 v. para que todas as intimações sejam
feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/SP 211.648 e OAB/DF 27.474 suplementar. Assim, em
observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente
em 14/05/2018 17:39:24 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravados
Advogado
Despacho
2015 00 2 026416-4
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
REMO CARRIJO e NAMIR DE ANDRADE CARRIJO e NAIR CARRIJO RODRIGUES e VANILVA MARIA CARRIJO
e JESSICA MARIA CARRIJO e HELIO CARRIJO DE ANDRADE e NELIO DE ANDRADE CARRIJO e WALTEMIR
CARRIJO e REGINA DE ANDRADE CARRIJO e RAFAEL DE ANDRADE CARRIJO e NÉLIA PAULA DE ANDRADE
CARRIJO e LUCAS ANDRADE CARRIJO e DONIZETTI RIGO e ELIAS INACIO DE ALMEIDA e NEUZA MARIA DE
ANDRADE LIMA e JUSSARA ANDRADE PEIXOTO RODRIGUES e JOSÉ MARCIO PEIXOTO e SOLANGE RAMOS
BORGES e LEONIRIA ALVES DE ANDRADE e RONEI GOMES DE ANDRADE e ANA MARIA DE ANDRADE PEIXOTO
e TEREZINHA MARIA DO PRADO e ROSA MARIA PRADO SILVA e NEUSA MARIA DO PRADO rep. por ROSA MARIA
PRADO SILVA e MARTA LUCIA DA SILVA PRADO e MARIA PAULA PRADO rep. por MARTA LUCIA DA SILVA PRADO
e GIOVANA SILVA PRADO rep. por MARTA LUCIA DA SILVA PRADO e WALTER PINTO DA SILVA e ADORVANO
CARRIJO
Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR (DF027652)
Trata-se de agravo interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que não fez menção a dispositivo de lei violado. Do exame das
alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou
de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de fl. 423 para que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr.
RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/SP 211.648 e OAB/DF 27.474 suplementar. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º,
do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 14/05/2018 17:38:53 Desembargador
ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravados
Advogado
Despacho
2015 00 2 026828-8
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
CECILIO JOAO JUNIOR e CELMA MARQUES BORGES e LUZIA GONCALVES DE OLIVEIRA e MARLENE ANTONIA
DOS REIS
Dr.(a) ANTONIO CAMARGO JUNIOR (DF027652)
Trata-se de agravo interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta a inaplicabilidade dos enunciados, 211 da Súmula do STJ e 282
e 356, ambos da Súmula do STF. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime
de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de fl. 498 para que todas as intimações sejam feitas,
exclusivamente, em nome do advogado, Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/SP 211.648 e OAB/DF 27.474 suplementar. Assim, em
observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente
em 14/05/2018 17:38:46 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Despacho
2015 00 2 028723-8
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
INSTITUICAO FILANTROPICA CENTRO ESPIRITA AMOR E CARIDADE
Dr.(a) EMANUEL MEDEIROS ALCÂNTARA FILHO (GO024318)
Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL SA, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a matéria controvertida está prequestionada, devendo ser
afastado, portanto, o óbice dos enunciados 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF. Do exame das alegações apontadas, verificase não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, em
atenção ao pedido de fl. 290, determino que as publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Dr. RAFAEL SGANZERLA
DURAND, OAB/SP 211.648 e OAB/DF 27.474-A. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo
ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 14/05/2018 17:42:3 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A033
Num Processo
Agravante
Advogado
Agravados
Advogado
Despacho
2015 00 2 030220-8
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
THERESINHA DE CAMPOS SINHORINI e JORGE TAKEMOTO e LUCIANY SLADE TAYAR e EUCLIDES DE CARLI
Dr.(a) VINICIUS BERETTA CALVO (SP306996)
Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que a matéria em debate foi prequestionada. Do exame das
alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos
ou de sobrestamento. Defiro o pedido de fl. 255verso, e determino que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado
RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB/SP 211.648, e OAB/DF 27.474 - suplementar. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º,
do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente em 14/05/2018 17:43:1 Desembargador
ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
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