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    TJDFT - Edição nº 88/2018 - Folha 376

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    TJDFT 14/05/2018 -Pág. 376 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 88/2018

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2018

    N. 0703023-91.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. A: ROJO COMERCIAL DE CALCADOS
    LTDA. A: MR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. A: ELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP. A: ESTRATEGIA CALCADOS
    EIRELI - ME. A: ONE CALCADOS LTDA - EPP. A: FCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP. A: JSP COMERCIAL DE CALCADOS
    EIRELI - EPP. A: TK COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP. A: TEENS CALCADOS EIRELI - ME. A: PK COMERCIAL DE CALCADOS
    LTDA - EPP. Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo
    Número do processo: 0703023-91.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA,
    ROJO COMERCIAL DE CALCADOS LTDA, MR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDA, ELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP,
    ESTRATEGIA CALCADOS EIRELI - ME, ONE CALCADOS LTDA - EPP, FCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP, JSP COMERCIAL DE
    CALCADOS EIRELI - EPP, TK COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP, TEENS CALCADOS EIRELI - ME, PK COMERCIAL DE CALCADOS
    LTDA - EPP APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Analisando a decisão proferida em 15/12/2017, no bojo do ERESP nº 1.163.020/
    RS, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, afetado como representativo de controvérsia, observa-se que restou determinada a suspensão,
    em todo o território nacional, dos processos pendentes, inclusive os que tramitem nos juizados especiais, em que se discuta a ?inclusão da
    Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na
    base de cálculo de ICMS?. Posto isso, considerando a discussão da matéria afetada nos presentes autos e, ainda, o disposto no artigo 1.037,
    inciso II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do referido Recurso Especial pelo colendo
    Superior Tribunal de Justiça, ficando, desde já, intimadas as partes a promoverem o andamento do feito após a apreciação da matéria. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 10 de maio de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
    N. 0703023-91.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. A: ROJO COMERCIAL DE CALCADOS
    LTDA. A: MR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. A: ELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP. A: ESTRATEGIA CALCADOS
    EIRELI - ME. A: ONE CALCADOS LTDA - EPP. A: FCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP. A: JSP COMERCIAL DE CALCADOS
    EIRELI - EPP. A: TK COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP. A: TEENS CALCADOS EIRELI - ME. A: PK COMERCIAL DE CALCADOS
    LTDA - EPP. Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo
    Número do processo: 0703023-91.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA,
    ROJO COMERCIAL DE CALCADOS LTDA, MR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDA, ELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP,
    ESTRATEGIA CALCADOS EIRELI - ME, ONE CALCADOS LTDA - EPP, FCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP, JSP COMERCIAL DE
    CALCADOS EIRELI - EPP, TK COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP, TEENS CALCADOS EIRELI - ME, PK COMERCIAL DE CALCADOS
    LTDA - EPP APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Analisando a decisão proferida em 15/12/2017, no bojo do ERESP nº 1.163.020/
    RS, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, afetado como representativo de controvérsia, observa-se que restou determinada a suspensão,
    em todo o território nacional, dos processos pendentes, inclusive os que tramitem nos juizados especiais, em que se discuta a ?inclusão da
    Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na
    base de cálculo de ICMS?. Posto isso, considerando a discussão da matéria afetada nos presentes autos e, ainda, o disposto no artigo 1.037,
    inciso II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do referido Recurso Especial pelo colendo
    Superior Tribunal de Justiça, ficando, desde já, intimadas as partes a promoverem o andamento do feito após a apreciação da matéria. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 10 de maio de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
    N. 0703023-91.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. A: ROJO COMERCIAL DE CALCADOS
    LTDA. A: MR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. A: ELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP. A: ESTRATEGIA CALCADOS
    EIRELI - ME. A: ONE CALCADOS LTDA - EPP. A: FCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP. A: JSP COMERCIAL DE CALCADOS
    EIRELI - EPP. A: TK COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP. A: TEENS CALCADOS EIRELI - ME. A: PK COMERCIAL DE CALCADOS
    LTDA - EPP. Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo
    Número do processo: 0703023-91.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA,
    ROJO COMERCIAL DE CALCADOS LTDA, MR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDA, ELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP,
    ESTRATEGIA CALCADOS EIRELI - ME, ONE CALCADOS LTDA - EPP, FCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP, JSP COMERCIAL DE
    CALCADOS EIRELI - EPP, TK COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP, TEENS CALCADOS EIRELI - ME, PK COMERCIAL DE CALCADOS
    LTDA - EPP APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Analisando a decisão proferida em 15/12/2017, no bojo do ERESP nº 1.163.020/
    RS, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, afetado como representativo de controvérsia, observa-se que restou determinada a suspensão,
    em todo o território nacional, dos processos pendentes, inclusive os que tramitem nos juizados especiais, em que se discuta a ?inclusão da
    Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na
    base de cálculo de ICMS?. Posto isso, considerando a discussão da matéria afetada nos presentes autos e, ainda, o disposto no artigo 1.037,
    inciso II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do referido Recurso Especial pelo colendo
    Superior Tribunal de Justiça, ficando, desde já, intimadas as partes a promoverem o andamento do feito após a apreciação da matéria. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 10 de maio de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
    N. 0703023-91.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. A: ROJO COMERCIAL DE CALCADOS
    LTDA. A: MR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. A: ELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP. A: ESTRATEGIA CALCADOS
    EIRELI - ME. A: ONE CALCADOS LTDA - EPP. A: FCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP. A: JSP COMERCIAL DE CALCADOS
    EIRELI - EPP. A: TK COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP. A: TEENS CALCADOS EIRELI - ME. A: PK COMERCIAL DE CALCADOS
    LTDA - EPP. Adv(s).: SP1283410A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo
    Número do processo: 0703023-91.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA,
    ROJO COMERCIAL DE CALCADOS LTDA, MR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDA, ELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP,
    ESTRATEGIA CALCADOS EIRELI - ME, ONE CALCADOS LTDA - EPP, FCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP, JSP COMERCIAL DE
    CALCADOS EIRELI - EPP, TK COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP, TEENS CALCADOS EIRELI - ME, PK COMERCIAL DE CALCADOS
    LTDA - EPP APELADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Analisando a decisão proferida em 15/12/2017, no bojo do ERESP nº 1.163.020/
    RS, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, afetado como representativo de controvérsia, observa-se que restou determinada a suspensão,
    em todo o território nacional, dos processos pendentes, inclusive os que tramitem nos juizados especiais, em que se discuta a ?inclusão da
    Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na
    base de cálculo de ICMS?. Posto isso, considerando a discussão da matéria afetada nos presentes autos e, ainda, o disposto no artigo 1.037,
    inciso II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do referido Recurso Especial pelo colendo
    Superior Tribunal de Justiça, ficando, desde já, intimadas as partes a promoverem o andamento do feito após a apreciação da matéria. Publiquese. Intimem-se. Brasília, 10 de maio de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
    N. 0705529-60.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO3252000A - ALEX
    JOSE SILVA. R: AMANDA RAQUEL RIBEIRO LIMA. R: JULIANO CESAR SIQUEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT
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