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    TJDFT - Edição nº 76/2018 - Folha 226

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    TJDFT 25/04/2018 -Pág. 226 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 76/2018
    Advogado
    Embargado:
    Advogado
    Origem
    Despacho fls. 1199

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018
    JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL (DF019702)
    FELIPE RODRIGUES CURADO GONDIM
    DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL) (DF510000)
    15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130111744663 - Despejo por Falta de Pagamento
    D E S P A C H O Anote-se e observe-se fls. 1196. Sem prejuízo, intime-se o embargado para se manifestar, querendo,
    no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração de fls. 1.188/1.192, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.

    Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível - Parte(s) Autora(s): TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
    Número Processo
    Relator.
    Embargante:
    Advogado
    Embargado:
    Advogado(s)
    Embargado:
    Advogado
    Embargado:
    Advogado
    Embargado:
    Advogado
    Embargado:
    Advogado
    Origem
    Despacho fls. 1420

    2009 01 1 149890-6 APC - 0049652-54.2009.8.07.0016
    FERNANDO HABIBE
    TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
    MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA (DF011880)
    ESPÓLIO DE SEBASTIÃO DE SOUSA E SILVA Representado por ANA PAULA BARBOSA FERREIRA
    ODILON RIBEIRO (DF000322), MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA (DF004785)
    WAGNER PINTO DA ROCHA
    DIEGO DE BARROS DUTRA (DF043146)
    SIRLEI BARROS ROCHA
    VANESSA GOMES MARQUES (DF043256)
    WS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA
    MIRELLA CAMPELO BORGES (DF044968)
    ODILON RIBEIRO
    ODILON RIBEIRO (DF000322)
    VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA 20090111498906 - MANUTENCAO DE POSSE
    DECISÃO 1. A Terracap (1416-7) opõe embargos declaratórios contra a decisão monocrática (1411-2) que deferiu
    a inclusão de Sirlei Barros Rocha, Wagner Pinto da Rocha e WS Empreendimentos e Consultoria LTDA como
    assistentes litisconsorciais do apelante. Aponta omissão na decisão em relação ao disposto no CPC 75, VII, requerendo
    manifestação expressa acerca do dispositivo, também para seu prequestionamento. 2. A decisão não encerra omissão
    nem outro vício - CPC 1.022 - apto a justificar embargos declaratórios. Em verdade, a embargante busca a reapreciação
    da decisão, contrária ao seu interesse - conforme manifestações anteriores (1390-3; 1396-9; 1387-9) - trazendo a
    mesma tese de que os herdeiros encontram-se devidamente representados na demanda pelo espólio. Contudo, o
    seu inconformismo não autoriza declaratórios, recurso com fundamentação vinculada, destinado exclusivamente à
    correção dos vícios catalogados no CPC 1.022, inexistentes no caso. Não se prestam para corrigir eventuais errores in
    iudicando ou in procedendo. Tenha-se presente que mesmo para o fim de prequestionamento os embargos devem ter a
    fundamentação vinculada às hipóteses legais. Cumpre registrar que o prequestionamento não exige referência a artigo
    de lei ou da Constituição (STF, 1ª T., AI 616427, AgR,Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2008; STJ, 6ª T., AgRg no
    REsp 1186637/SP, Min. Og Fernandes, 2013). 3. Posto isso, nego provimento aos embargos declaratórios. Intimem-se.
    Após, conclusos. Brasília, 19 de abril de 2018 Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR

    Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível - Parte(s) Autora(s): THALES PENNA DO AMARAL
    Número Processo
    Relator.
    Embargante:
    Advogado
    Embargado:
    Advogado
    Origem
    Despacho fls. 344

    2016 01 1 100017-6 APC - 0013974-31.2016.8.07.0016
    ARNOLDO CAMANHO
    T.P.D.A.
    DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL (DF020056)
    T.A.
    LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO (DF006136)
    3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - 20160111000176 - Procedimento Comum
    D E S P A C H O Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à Vara de origem, para as providências cabíveis.
    Prossiga-se.

    Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível - Parte(s) Autora(s): VALDELAZARO JANUARIO
    Número Processo
    Relator.
    Embargante:
    Advogado
    Embargado:
    Advogado
    Origem
    Despacho fls. 368

    2016 07 1 017519-2 APC - 0016633-40.2016.8.07.0007
    ARNOLDO CAMANHO
    VALDELAZARO JANUARIO
    THIAGO JANUARIO DE ANDRADE (DF021800)
    SMB - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
    EDUARDO DE BARROS PEREIRA (DF013529)
    4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20160710175192 - Procedimento Comum
    D E S P A C H O O embargante pretende alcançar efeitos modificativos. Dessa forma, intime-se a contraparte para se
    manifestar, querendo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.

    Apelação Cível
    Número Processo
    Relator.
    Apelante:
    Advogado
    Apelado:
    Advogado

    2016 01 1 043987-7 APC - 0018398-13.2016.8.07.0018
    ARNOLDO CAMANHO
    DISTRITO FEDERAL
    PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
    CONBRAL S A CONSTRUTORA BRASILIA
    ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO (DF011161)
    226

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