TJDFT 04/04/2018 -Pág. 970 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018
N. 0711262-38.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEBERSON JULIO UMBELINO. Adv(s).: DF36428 - VINICIUS SILVA
OLIVEIRA. R: POP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RS56563 - JOAO
RAFAEL LOPEZ ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711262-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLEBERSON
JULIO UMBELINO RÉU: POP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar
futuras nulidades, indefiro, por ora, a citação por edital da requerida POP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, porquanto não esgotadas as
tentativas de localização da parte. Certifique a Secretaria acerca do andamento da carta precatória (ID 9997444). Sem prejuízo, consultem-se
os endereços dos sócios da parte requerida (ID 12768487) nos sistemas disponíveis neste juízo. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0711262-38.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEBERSON JULIO UMBELINO. Adv(s).: DF36428 - VINICIUS SILVA
OLIVEIRA. R: POP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RS56563 - JOAO
RAFAEL LOPEZ ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711262-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLEBERSON
JULIO UMBELINO RÉU: POP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar
futuras nulidades, indefiro, por ora, a citação por edital da requerida POP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, porquanto não esgotadas as
tentativas de localização da parte. Certifique a Secretaria acerca do andamento da carta precatória (ID 9997444). Sem prejuízo, consultem-se
os endereços dos sócios da parte requerida (ID 12768487) nos sistemas disponíveis neste juízo. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0711262-38.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEBERSON JULIO UMBELINO. Adv(s).: DF36428 - VINICIUS SILVA
OLIVEIRA. R: POP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RS56563 - JOAO
RAFAEL LOPEZ ALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711262-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLEBERSON
JULIO UMBELINO RÉU: POP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar
futuras nulidades, indefiro, por ora, a citação por edital da requerida POP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, porquanto não esgotadas as
tentativas de localização da parte. Certifique a Secretaria acerca do andamento da carta precatória (ID 9997444). Sem prejuízo, consultem-se
os endereços dos sócios da parte requerida (ID 12768487) nos sistemas disponíveis neste juízo. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0726300-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: THAMYRES FERREIRA GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726300-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE
BRASILIA CEUB EXECUTADO: THAMYRES FERREIRA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infere-se que as tentativas de intimação da
devedora restaram infrutíferas por diversas vezes. Os avisos de recebimento encaminhados ao seu endereço retornaram sem cumprimento por
ausência da destinatária (IDs 13677657 e 15150412). Houve, assim, tentativa de intimação via Central de Mandados que também foi infrutífera
em razão da greve deflagrada pelos Oficiais de Justiça do DF (ID 14204183), o que inviabilizou a diligência. Além das diligências mencionadas,
tentou-se intimar a devedora via Central de Mandados em mais uma oportunidade (ID 14076149). Outrossim, essa diligência restou infrutífera
em razão da executada não ter sido encontrada na ocasião, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. Contudo, não é possível depreender
da certidão do Oficial de Justiça que a devedora não mora mais no endereço da citação, porquanto a única informação fornecida é a de que
"ela não foi encontrada". Dessa forma, a fim de evitar futuras nulidades, INDEFIRO o pedido de ID 15208430. Expeça-se mandado de intimação
de cumprimento de sentença destinado ao endereço de citação da devedora, a ser cumprido via Central de Mandados. Cumpra-se. Intimemse. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0734761-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF29047 ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF49573 - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: JOSECY DA COSTA RODRIGUES. Adv(s).: DF42542
- LUCIANO DIAS NOBREGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734761-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA EXECUTADO: JOSECY DA COSTA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO pedido de ID
15192246. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo. Considerando
que o exeqüente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art.
798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0734761-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF29047 ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF49573 - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: JOSECY DA COSTA RODRIGUES. Adv(s).: DF42542
- LUCIANO DIAS NOBREGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734761-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA EXECUTADO: JOSECY DA COSTA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO pedido de ID
15192246. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo. Considerando
que o exeqüente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art.
798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC.
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0728149-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JJRV COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF14172
- JONATAS PEREIRA CARDOSO. R: FARO PRODUCAO E COMUNICACAO LTDA. - ME. Adv(s).: RJ143142 - JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728149-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
JJRV COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de sentença
homologatória de acordo (ID 11562258). Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma
do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início
a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas iniciais e
venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513,
§ 2º, I, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0728149-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JJRV COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF14172
- JONATAS PEREIRA CARDOSO. R: FARO PRODUCAO E COMUNICACAO LTDA. - ME. Adv(s).: RJ143142 - JOAO CANDIDO MARTINS
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