Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 56/2018 - Folha 1856

    1. Página inicial  - 
    « 1856 »
    TJDFT 23/03/2018 -Pág. 1856 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 56/2018

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018
    CERTIDÃO DE REPUBLICAÇÃO

    Nº 2008.09.1.020109-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO FEICENTER (NO REP. LEGAL).
    Adv(s).: DF025326 - Jose Odar Moura Junior. R: CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ED MAX
    EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. Certifico e dou fé que houve
    ausência de dados na publicação da determinação anterior, razão pela qual faço sua republicação. "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente,
    reitere-se o ofício de fl. 403. Defiro em parte o pedido de fl. 421. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a averbação
    da penhora do Box nº 79, bem como a averbação da adjudicação referente ao Box nº 50, sob pena de desconstituição das penhoras. Samambaia
    - DF, sexta-feira, 09/02/2018 às 15h29. Fernanda d Aquino Mafra Juíza de Direito Samambaia - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 13h. .
    CERTIDÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
    Nº 2017.09.1.008277-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia
    Lopes. R: HELENA DE FATIMA COPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que, nesta data, reclassifiquei os autos para
    Execução de Título Extrajudicial conforme determinação precedente. Conforme determinado, fica a parte AUTORA intimada a apresentar contrafé
    referente ao pedido de execução. Vindo aos autos, expeça-se mandado. Prazo de 5 dias, pena de extinção por inércia. Samambaia - DF, terçafeira, 20/03/2018 às 13h26. .
    DESPACHO
    Nº 2015.09.1.018566-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: ANALIA MARIA SILVA SANTIAGO. Adv(s).: DF055528 - Sandoval Borges
    Dias Junior. R: JOSE HILDO NAZARIO. Adv(s).: DF037353 - Desirre Cristina de Jesus Abreu. A: TEREZINHA DE JESUS SANTIAGO. Adv(s).:
    (.). Intime-se a parte requerida para juntar aos autos cópia da petição inicial do Agravo de Instrumento interposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
    Samambaia - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 16h33. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
    Nº 2015.09.1.021616-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO WESLIAN RORIZ. Adv(s).: DF016205 Daniela Furtado Pinheiro. R: DIVINO MAURICIO BORBA SIQUEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: NEYLE COELHO CERQUEIRA
    SIQUEIRA. Adv(s).: (.). Para a análise do pedido de fl. 116, intime-se a parte credora para juntar aos autos cópia da certidão de matrícula
    atualizada do bem, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Samambaia - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 16h17. Fernanda
    d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
    Nº 2017.09.1.009759-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: FERNANDO ALEXANDRE DE SOUSA. Adv(s).: DF033134 Igor Becale Godoy. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. REPRESENTANTE LEGAL:
    MARIA DE NAZARE SIUVES VICTOR. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 170/221,
    no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Samambaia - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 14h58. Fernanda
    d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
    Nº 2017.09.1.010654-3 - Monitoria - A: CENACAP CENTRO NACIONAL DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA - E. Adv(s).:
    DF049573 - Rosane Campos de Sousa, DF15240E - Adamo Cavalcante Lima. R: BRUNO CRUZ SILVA. Adv(s).: DF048105 - André Seixas
    Gonçalves Heredia, DF050849 - Roberto de Almeida Migliavacca. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA. Adv(s).: (.). Intimese a parte requerida para se manifestar sobre a petição de fls. 55/57, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Samambaia
    - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 14h16. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
    CERTIDÃO JUNTADA APELAÇÃO E INTIMAÇÃO
    Nº 2014.09.1.011478-6 - Procedimento Comum - A: JOSIANE DISTRETTI SANTOS. Adv(s).: DF039169 - Glerysson Moura das Chagas.
    R: ROSANGELA DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF031157 - Gilberto Anderson Bose Liker de Souza. Certifico que, nesta data, juntei RECURSO DE
    APELAÇÃO apresentado pela parte JOSIANE DISTRETTI SANTOS (fls. 245/253), o qual: () está acompanhado de comprovante de recolhimento
    do referido preparo; (x) está desacompanhado de comprovante de recolhimento do referido preparo, haja vista a parte apelante ser beneficiária
    de gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que a parte contrária não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo
    de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o
    prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Samambaia - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 14h25. .
    CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
    Nº 2015.09.1.022734-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
    Filho, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. CERTIFICO e dou
    fé que juntei petição da CURADORIA ESPECIAL (fls. 79/80), na qual afirma regularidade da citação editalícia e deixa de apresentar embargos à
    execução. Ainda, procedi ao devido cadastro no sistema informatizado, anotei na capa dos autos e inseri a fita correspondente. Assim, CERTIFICO
    que não foram opostos embargos à execução e não houve o pagamento judicial do débito. Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a
    parte AUTORA intimada a indicar bens passíveis de penhora e planilha atualizada do débito. Prazo de 5 dias, pena de extinção por inércia.
    Samambaia - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 14h44. .
    CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
    Nº 2017.09.1.008495-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).:
    DF025984 - Bruno Rodrigues Pena, DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. R: BRENA COIMBRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    CERTIFICO e dou fé que oficiei, via SerasaJud, conforme determinado. Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte FUNDACAO
    DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF intimada se manifestar nos termos da decisão de folha 100, prazo de 5 dias. Samambaia - DF,
    terça-feira, 20/03/2018 às 14h53. .
    CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
    Nº 2017.09.1.008803-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF030987
    - Servio Tulio de Barcelos, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: ANDREIA VIEIRA DE MORAIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
    Conforme determinado, para fins de intimação, faço publicar o conteúdo de fl. 140, a saber: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito até
    06/02/2019 para o cumprimento do acordo firmado entre as partes. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto

    1856

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto