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    TJDFT - Edição nº 46/2018 - Folha 782

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    TJDFT 09/03/2018 -Pág. 782 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 46/2018

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número
    do processo: 0708643-56.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: EDSON GERALDO
    FERREIRA, LEIA ACOSTA PEDROSO, THALES DE QUEIROZ SAMPAIO, RENATA BARBOSA FONTES R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
    Apesar do pedido de gratuidade judiciária, vislumbro elementos nos autos que, em princípio, afastam a alegada hipossuficiência financeira. Desse
    modo, faculto à parte autora a comprovação da necessidade efetiva da concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, até
    a prolação da sentença. INDEFIRO, pois, por ora, a gratuidade judiciária. CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta)
    dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração
    do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá
    prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários
    ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no
    prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se.
    BRAS?LIA, DF, 7 de mar?o de 2018 19:28:50. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
    N. 0708643-56.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDSON GERALDO FERREIRA. A: LEIA
    ACOSTA PEDROSO. A: THALES DE QUEIROZ SAMPAIO. A: RENATA BARBOSA FONTES. Adv(s).: DF38281 - VINICIUS PIRES LUZ
    FERREIRA, DF47430 - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número
    do processo: 0708643-56.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: EDSON GERALDO
    FERREIRA, LEIA ACOSTA PEDROSO, THALES DE QUEIROZ SAMPAIO, RENATA BARBOSA FONTES R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
    Apesar do pedido de gratuidade judiciária, vislumbro elementos nos autos que, em princípio, afastam a alegada hipossuficiência financeira. Desse
    modo, faculto à parte autora a comprovação da necessidade efetiva da concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, até
    a prolação da sentença. INDEFIRO, pois, por ora, a gratuidade judiciária. CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta)
    dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração
    do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá
    prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários
    ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no
    prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se.
    BRAS?LIA, DF, 7 de mar?o de 2018 19:28:50. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
    N. 0708643-56.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDSON GERALDO FERREIRA. A: LEIA
    ACOSTA PEDROSO. A: THALES DE QUEIROZ SAMPAIO. A: RENATA BARBOSA FONTES. Adv(s).: DF38281 - VINICIUS PIRES LUZ
    FERREIRA, DF47430 - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número
    do processo: 0708643-56.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: EDSON GERALDO
    FERREIRA, LEIA ACOSTA PEDROSO, THALES DE QUEIROZ SAMPAIO, RENATA BARBOSA FONTES R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
    Apesar do pedido de gratuidade judiciária, vislumbro elementos nos autos que, em princípio, afastam a alegada hipossuficiência financeira. Desse
    modo, faculto à parte autora a comprovação da necessidade efetiva da concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, até
    a prolação da sentença. INDEFIRO, pois, por ora, a gratuidade judiciária. CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta)
    dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração
    do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá
    prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários
    ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no
    prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se.
    BRAS?LIA, DF, 7 de mar?o de 2018 19:28:50. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
    N. 0712873-78.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARLENE TEREZINHA DIDONET. Adv(s).:
    DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
    0712873-78.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: MARLENE TEREZINHA
    DIDONET R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o recurso interposto pelo DISTRITO FEDERAL no duplo efeito. Venha a parte autora
    com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para uma das
    e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 7 de mar?o de 2018 17:18:22. ENILTON ALVES FERNANDES
    Juiz de Direito
    N. 0712873-78.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARLENE TEREZINHA DIDONET. Adv(s).:
    DF24885 - LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
    0712873-78.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: MARLENE TEREZINHA
    DIDONET R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o recurso interposto pelo DISTRITO FEDERAL no duplo efeito. Venha a parte autora
    com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para uma das
    e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 7 de mar?o de 2018 17:18:22. ENILTON ALVES FERNANDES
    Juiz de Direito
    N. 0706603-04.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SCHEILLA MARIA DA SILVA FREIRE. Adv(s).:
    DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
    0706603-04.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: SCHEILLA MARIA DA SILVA
    FREIRE R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Apesar do pedido de gratuidade judiciária, vislumbro elementos nos autos que, em princípio,
    afastam a alegada hipossuficiência financeira. Desse modo, faculto à parte autora a comprovação da necessidade efetiva da concessão de
    justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, até a prolação da sentença. INDEFIRO, pois, por ora, a gratuidade judiciária. CITESE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta
    ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao
    disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas
    pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual
    adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a
    peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 7 de mar?o de 2018 19:28:43. ENILTON ALVES
    FERNANDES Juiz de Direito

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