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    TJDFT - Edição nº 43/2018 - Folha 1179

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    TJDFT 06/03/2018 -Pág. 1179 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 43/2018

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    Nº 2013.01.1.147516-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO BLOCO D DA SQS 204. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes
    Salgado. R: PATRICIA MAURICIO BARROS. Adv(s).: DF015645 - Ivana Rissioli. Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, intime-se a parte
    EXECUTADA para se manifestar sobre a petição de fls. 286/287, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC). Ultimado o prazo,
    com ou sem manifestação, retornem conclusos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 12h47. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz
    de Direito .
    Nº 2005.01.1.025713-2 - Cumprimento de Sentenca - A: E.D.F.D.A.L.D.C.. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto, DF030006
    - Erivelton Santana Costa. R: C.T.G.L.. Adv(s).: DF020342 - Joao Carolino Filho. A: I.M.D.A.. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto.
    Mantenho a Decisão agravada. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 12h48. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
    Nº 2008.01.1.112853-5 - Restituicao - A: CONCEFET CONSELHO DIRIG CENT FEDERAIS EDUCACAO TECNOLOGICA. Adv(s).:
    DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF10363E - Rafael Fernandes Marques Valente. R: CRHYSTIANO ARAUJO HELIODORO. Adv(s).:
    DF013558 - Jacques Veloso de Melo, DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: ELAINE DE CARVALHO. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha,
    DF025816 - Rodrigo Frattari Gomes Silva. Mantenho a Decisão agravada. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 12h50. Carlos
    Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
    DESPACHO
    Nº 2014.01.1.162925-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FELIPE DOS SANTOS MORAES. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes.
    R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Ante o retorno dos autos da Instância revisora, intimo as partes
    para se manifestarem no prazo COMUM de cinco (05) dias. Transcorrido "in albis", arquivem-se. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às
    12h55. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 2005.01.1.064619-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
    R: WYGNES ALBINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte exequente cumprir
    integralmente a Decisão de fl. 544, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h.
    Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
    DESPACHO
    Nº 2005.01.1.030057-5 - Execucao - A: F.C.L.. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu, DF025042 - Roberta de Mello e Silva.
    R: M.U.C.E.C.D.R.L.. Adv(s).: DF029383 - Marcus Edmundo de Souza Junior, DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos. INTERESSADA:
    S.R.F.B.. Adv(s).: DF029383 - Marcus Edmundo de Souza Junior. INTERESSADA: R.M.B.. Adv(s).: DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes
    Bastos. INTERESSADA: R.B.. Adv(s).: DF029383 - Marcus Edmundo de Souza Junior. Ciente do ofício de fls. 523/529. Aguarde-se a decisão
    final no recurso interposto. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h02. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
    DECISÃO
    Nº 2008.01.1.110945-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF010332
    - Jose Miranda de Siqueira, DF017819 - Leonardo Solano Lopes. R: CORUJAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF013614 Luis Renato Zago. R: JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: MAIDI BATISTA RABELO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: GEORGINA
    CARNEIRO RABELO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ASTER PETROLEO LTDA.. Adv(s).: SP143373 - Ricardo Botos da Silva Neves. Defiro, em
    parte, a suspensão solicitada pela parte autora/exequente pelo prazo de um (01) mês. Nesse prazo, deverá essa parte promover o andamento
    do feito, cumprindo as ordens precedentes, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h09.
    Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 2009.01.1.111236-4 - Cumprimento de Sentenca - A: C.C.E.C.M.F.I.F.P.F.L.. Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: G.R.M..
    Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. Aguarde-se em cartório o prazo de 20 (vinte) dias solicitado pela parte exequente. Transcorrido "in
    albis", cumpra-se conforme determinado à fl. 409. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h19. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz
    de Direito .
    Nº 2014.01.1.036078-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTARES CENTER. Adv(s).: DF009326 - Carlos
    Manoel Garcia de Oliveira Tapia. R: VIDRALLE VIDROS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF046482 - Danilo Ferrer Feitosa, Nao Consta
    Advogado. Concedo o derradeiro prazo de cinco (05) dias para a parte exequente cumprir o determinado à fl. 211, sob pena de desconstituição
    de penhora e suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. I. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h39. Carlos Eduardo Batista
    dos Santos,Juiz de Direito .
    Nº 2015.01.1.104516-2 - Procedimento Comum - A: MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF037221 - Murilo de
    Menezes Abreu. R: ARNALDO BERNARDINO ALVES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. A: WIRLEY MOREIRA NACIMENTO.
    Adv(s).: (.). A: N.T.M.N.. Adv(s).: (.). A: L.T.M.N.. Adv(s).: (.). R: HOSPITAL SANTA LUCIA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. R: HOSPITAL
    PRONTONORTE S/A. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. R: GEAP AUTO GESTAO EM SAUDE. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni
    Rodrigues. Ante a certidão de fl. 1.002, e em atenção ao art. 467, do CPC, nomeio como novo perito judicial o Sr. ADILTON VILALVA CONDE, já
    conhecido desta judiciosa secretaria. Intime-se o digno perito para declinar a sua proposta de honorários, no prazo PARTICULAR de cinco (05)
    dias (art. 465, § 2º, do CPC). Incumbirá ao digno perito responder aos quesitos das partes bem como esclarecer o ponto controvertido delineados
    na Decisão saneadora 834/839, bem como tecer outras considerações que entender pertinentes, considerando o objeto da prova. I. Brasília - DF,
    segunda-feira, 05/03/2018 às 13h28. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
    Nº 2008.01.1.117160-9 - Cumprimento de Sentenca - R: WESLEY ALBERTO NUNES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
    A: COOPERFORTE COOP EC CRED M FUNC INST FINANC PUB FED LTDA. Adv(s).: DF006909 - Rayson Ribeiro Garcia. Aguarde-se em
    cartório o prazo de 20 (vinte) dias solicitado pela parte exequente. Transcorrido "in albis", cumpra-se conforme determinado à fl. 582. I. Brasília
    - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h46. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .

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