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    TJDFT - Edição nº 35/2018 - Folha 1029

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    TJDFT 22/02/2018 -Pág. 1029 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 22/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 35/2018

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

    COMUM (7) AUTOR: MARIA JOSE MENDONCA LOPES, SERGIO LUIZ BRINATI LOPES, ELUISE SOBRAL LOPES, LUIZA MARIA MENDONCA
    LOPES, MARIA CRISTINA MENDONCA LOPES REPRESENTANTE: BEATRIZ LOPES SCHIRMER, MAURICIO SCHIRMER, ALICE LOPES
    SCHIRMER RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se para indicar expressamente
    o valor pretendido a título de danos morais, porquanto, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado. 2.
    Em consequência, promova a parte autora a adequação do valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico almejado,
    recolhendo-se as custas iniciais, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018
    16:52:25. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0731580-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA JOSE MENDONCA LOPES. A: SERGIO LUIZ BRINATI
    LOPES. A: ELUISE SOBRAL LOPES. A: LUIZA MARIA MENDONCA LOPES. A: MARIA CRISTINA MENDONCA LOPES. A: BEATRIZ LOPES
    SCHIRMER. A: MAURICIO SCHIRMER. A: A. L. S.. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: COMPANHIA DE SEGUROS
    ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0731580-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
    COMUM (7) AUTOR: MARIA JOSE MENDONCA LOPES, SERGIO LUIZ BRINATI LOPES, ELUISE SOBRAL LOPES, LUIZA MARIA MENDONCA
    LOPES, MARIA CRISTINA MENDONCA LOPES REPRESENTANTE: BEATRIZ LOPES SCHIRMER, MAURICIO SCHIRMER, ALICE LOPES
    SCHIRMER RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se para indicar expressamente
    o valor pretendido a título de danos morais, porquanto, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado. 2.
    Em consequência, promova a parte autora a adequação do valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico almejado,
    recolhendo-se as custas iniciais, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018
    16:52:25. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0731580-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA JOSE MENDONCA LOPES. A: SERGIO LUIZ BRINATI
    LOPES. A: ELUISE SOBRAL LOPES. A: LUIZA MARIA MENDONCA LOPES. A: MARIA CRISTINA MENDONCA LOPES. A: BEATRIZ LOPES
    SCHIRMER. A: MAURICIO SCHIRMER. A: A. L. S.. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: COMPANHIA DE SEGUROS
    ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0731580-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
    COMUM (7) AUTOR: MARIA JOSE MENDONCA LOPES, SERGIO LUIZ BRINATI LOPES, ELUISE SOBRAL LOPES, LUIZA MARIA MENDONCA
    LOPES, MARIA CRISTINA MENDONCA LOPES REPRESENTANTE: BEATRIZ LOPES SCHIRMER, MAURICIO SCHIRMER, ALICE LOPES
    SCHIRMER RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se para indicar expressamente
    o valor pretendido a título de danos morais, porquanto, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado. 2.
    Em consequência, promova a parte autora a adequação do valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico almejado,
    recolhendo-se as custas iniciais, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018
    16:52:25. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0731580-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA JOSE MENDONCA LOPES. A: SERGIO LUIZ BRINATI
    LOPES. A: ELUISE SOBRAL LOPES. A: LUIZA MARIA MENDONCA LOPES. A: MARIA CRISTINA MENDONCA LOPES. A: BEATRIZ LOPES
    SCHIRMER. A: MAURICIO SCHIRMER. A: A. L. S.. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: COMPANHIA DE SEGUROS
    ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0731580-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
    COMUM (7) AUTOR: MARIA JOSE MENDONCA LOPES, SERGIO LUIZ BRINATI LOPES, ELUISE SOBRAL LOPES, LUIZA MARIA MENDONCA
    LOPES, MARIA CRISTINA MENDONCA LOPES REPRESENTANTE: BEATRIZ LOPES SCHIRMER, MAURICIO SCHIRMER, ALICE LOPES
    SCHIRMER RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se para indicar expressamente
    o valor pretendido a título de danos morais, porquanto, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado. 2.
    Em consequência, promova a parte autora a adequação do valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico almejado,
    recolhendo-se as custas iniciais, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018
    16:52:25. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0703474-36.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - A: BANCO SANTANDER
    (BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP101180 - EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA. R: AMAURI BASTOS MITCHELL. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. R: Vera Maria de Oliveira Mitchell. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703474-36.2018.8.07.0001 Classe
    judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
    EXECUTADO: AMAURI BASTOS MITCHELL, VERA MARIA DE OLIVEIRA MITCHELL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução
    hipotecária relacionada a contrato de financiamento imobiliário firmado entre as partes, matéria que refoge à competência desta vara cível. Assim,
    declino da competência para conhecimento e julgamento da presente demanda, determinando o envio dos autos à redistribuição para uma das
    varas de execução da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens de estilo. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018 17:14:30.
    GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0738995-76.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: R. R. C.. Adv(s).: DF10169 - ANGELA TONELINE LAVALE ROCHA. R:
    CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FLAVIANO JORGE DA CUNHA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. Número do processo: 0738995-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: REBECA RIBEIRO
    CAVALCANTE RÉU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Devidamente citada, a parte autora não
    apresentou contestação, conforme certificado nos autos, motivo pelo qual decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. 2. Nesta data
    remeto os autos à conclusão para sentença na ordem cronológica, uma vez que a questão discutida demanda análise de prova documental, já
    acostada ao processo BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018 17:30:52. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0708301-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CELIA DA CRUZ CINTRA. Adv(s).: DF29824 - VIVIAN
    BRITO DE AMORIM. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. Número
    do processo: 0708301-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DA CRUZ
    CINTRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, encaminhei, nesta data, as informações
    requisitadas pela Relatoria do agravo de instrumento, conforme ofício anexo. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018 18:11:59. GABRIELA
    JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0708301-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CELIA DA CRUZ CINTRA. Adv(s).: DF29824 - VIVIAN
    BRITO DE AMORIM. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. Número
    do processo: 0708301-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELIA DA CRUZ
    CINTRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, encaminhei, nesta data, as informações
    requisitadas pela Relatoria do agravo de instrumento, conforme ofício anexo. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2018 18:11:59. GABRIELA
    JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0730001-59.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: JOSE LOIOLA DE SIQUEIRA. Adv(s).:
    DF52073 - JOAO ALVES FILHO, DF55489 - GETULIO CAIXETA DE SOUZA FERREIRA. R: M. A. DE JESUS REIS COMERCIO DE VEICULOS
    E CAMINHOES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0730001-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO
    EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: JOSE LOIOLA DE SIQUEIRA RÉU: M. A. DE JESUS REIS COMERCIO DE VEICULOS E
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