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    TJDFT - Edição nº 33/2018 - Folha 2209

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    TJDFT 20/02/2018 -Pág. 2209 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 33/2018

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

    1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701281-88.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
    (7) AUTOR: MARIA LINDETE DA CRUZ, DEUSVALDO FONTES DE ARAUJO, VANDA MARIA DE OLIVEIRA, GEORGES YOUSSEF ZAYAT,
    MARIA DAS DORES RODRIGUES DA SILVA, CELSO YASSUO TAKAHASHI, MARIA DO ESPIRITO SANTO BORGES, LUCIA MARGARIDA
    CARVALHO DE MELO, CARLOS FREDERICO BARBIERI CESAR OSORIO, MARIA MARTA DE FREITAS GOMES, JOSE MENDONCA GOMES,
    IVONILZA BERNARDES CABRAL DE PAULA, ANTONIA SOARES DE ARAUJO RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para: a) Adequar o valor atribuído à causa, observando
    o disposto no art. 292 do CPC; b) Recolher eventuais custas remanescentes; c) Anexar aos autos a procuração, contendo os endereços do
    advogado, eletrônico e não eletrônico, conforme apontado na certidão de Id. 13380151 (Art. 287, CPC); d) Anexar aos autos os documentos
    necessários à propositura da ação, devidamente legíveis, conforme apontado na certidão de Id. 13380151 (Art. 320, CPC); e) Regularizar o CPF
    do autor, conforme apontado na certidão de Id. 13380151. A nova peça deverá ser apresentada na íntegra. Ressalte-se que se a parte autora
    não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único). Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro
    de 2018 14:55:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
    N. 0701281-88.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LINDETE DA CRUZ. A: DEUSVALDO FONTES DE ARAUJO.
    A: VANDA MARIA DE OLIVEIRA. A: GEORGES YOUSSEF ZAYAT. A: MARIA DAS DORES RODRIGUES DA SILVA. A: CELSO YASSUO
    TAKAHASHI. A: MARIA DO ESPIRITO SANTO BORGES. A: LUCIA MARGARIDA CARVALHO DE MELO. A: CARLOS FREDERICO BARBIERI
    CESAR OSORIO. A: MARIA MARTA DE FREITAS GOMES. A: JOSE MENDONCA GOMES. A: IVONILZA BERNARDES CABRAL DE PAULA.
    A: ANTONIA SOARES DE ARAUJO. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX
    LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701281-88.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
    (7) AUTOR: MARIA LINDETE DA CRUZ, DEUSVALDO FONTES DE ARAUJO, VANDA MARIA DE OLIVEIRA, GEORGES YOUSSEF ZAYAT,
    MARIA DAS DORES RODRIGUES DA SILVA, CELSO YASSUO TAKAHASHI, MARIA DO ESPIRITO SANTO BORGES, LUCIA MARGARIDA
    CARVALHO DE MELO, CARLOS FREDERICO BARBIERI CESAR OSORIO, MARIA MARTA DE FREITAS GOMES, JOSE MENDONCA GOMES,
    IVONILZA BERNARDES CABRAL DE PAULA, ANTONIA SOARES DE ARAUJO RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para: a) Adequar o valor atribuído à causa, observando
    o disposto no art. 292 do CPC; b) Recolher eventuais custas remanescentes; c) Anexar aos autos a procuração, contendo os endereços do
    advogado, eletrônico e não eletrônico, conforme apontado na certidão de Id. 13380151 (Art. 287, CPC); d) Anexar aos autos os documentos
    necessários à propositura da ação, devidamente legíveis, conforme apontado na certidão de Id. 13380151 (Art. 320, CPC); e) Regularizar o CPF
    do autor, conforme apontado na certidão de Id. 13380151. A nova peça deverá ser apresentada na íntegra. Ressalte-se que se a parte autora
    não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único). Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro
    de 2018 14:55:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
    N. 0701281-88.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LINDETE DA CRUZ. A: DEUSVALDO FONTES DE ARAUJO.
    A: VANDA MARIA DE OLIVEIRA. A: GEORGES YOUSSEF ZAYAT. A: MARIA DAS DORES RODRIGUES DA SILVA. A: CELSO YASSUO
    TAKAHASHI. A: MARIA DO ESPIRITO SANTO BORGES. A: LUCIA MARGARIDA CARVALHO DE MELO. A: CARLOS FREDERICO BARBIERI
    CESAR OSORIO. A: MARIA MARTA DE FREITAS GOMES. A: JOSE MENDONCA GOMES. A: IVONILZA BERNARDES CABRAL DE PAULA.
    A: ANTONIA SOARES DE ARAUJO. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX
    LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701281-88.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
    (7) AUTOR: MARIA LINDETE DA CRUZ, DEUSVALDO FONTES DE ARAUJO, VANDA MARIA DE OLIVEIRA, GEORGES YOUSSEF ZAYAT,
    MARIA DAS DORES RODRIGUES DA SILVA, CELSO YASSUO TAKAHASHI, MARIA DO ESPIRITO SANTO BORGES, LUCIA MARGARIDA
    CARVALHO DE MELO, CARLOS FREDERICO BARBIERI CESAR OSORIO, MARIA MARTA DE FREITAS GOMES, JOSE MENDONCA GOMES,
    IVONILZA BERNARDES CABRAL DE PAULA, ANTONIA SOARES DE ARAUJO RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para: a) Adequar o valor atribuído à causa, observando
    o disposto no art. 292 do CPC; b) Recolher eventuais custas remanescentes; c) Anexar aos autos a procuração, contendo os endereços do
    advogado, eletrônico e não eletrônico, conforme apontado na certidão de Id. 13380151 (Art. 287, CPC); d) Anexar aos autos os documentos
    necessários à propositura da ação, devidamente legíveis, conforme apontado na certidão de Id. 13380151 (Art. 320, CPC); e) Regularizar o CPF
    do autor, conforme apontado na certidão de Id. 13380151. A nova peça deverá ser apresentada na íntegra. Ressalte-se que se a parte autora
    não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único). Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro
    de 2018 14:55:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
    N. 0701281-88.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LINDETE DA CRUZ. A: DEUSVALDO FONTES DE ARAUJO.
    A: VANDA MARIA DE OLIVEIRA. A: GEORGES YOUSSEF ZAYAT. A: MARIA DAS DORES RODRIGUES DA SILVA. A: CELSO YASSUO
    TAKAHASHI. A: MARIA DO ESPIRITO SANTO BORGES. A: LUCIA MARGARIDA CARVALHO DE MELO. A: CARLOS FREDERICO BARBIERI
    CESAR OSORIO. A: MARIA MARTA DE FREITAS GOMES. A: JOSE MENDONCA GOMES. A: IVONILZA BERNARDES CABRAL DE PAULA.
    A: ANTONIA SOARES DE ARAUJO. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX
    LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701281-88.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
    (7) AUTOR: MARIA LINDETE DA CRUZ, DEUSVALDO FONTES DE ARAUJO, VANDA MARIA DE OLIVEIRA, GEORGES YOUSSEF ZAYAT,
    MARIA DAS DORES RODRIGUES DA SILVA, CELSO YASSUO TAKAHASHI, MARIA DO ESPIRITO SANTO BORGES, LUCIA MARGARIDA
    CARVALHO DE MELO, CARLOS FREDERICO BARBIERI CESAR OSORIO, MARIA MARTA DE FREITAS GOMES, JOSE MENDONCA GOMES,
    IVONILZA BERNARDES CABRAL DE PAULA, ANTONIA SOARES DE ARAUJO RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para: a) Adequar o valor atribuído à causa, observando
    o disposto no art. 292 do CPC; b) Recolher eventuais custas remanescentes; c) Anexar aos autos a procuração, contendo os endereços do
    advogado, eletrônico e não eletrônico, conforme apontado na certidão de Id. 13380151 (Art. 287, CPC); d) Anexar aos autos os documentos
    necessários à propositura da ação, devidamente legíveis, conforme apontado na certidão de Id. 13380151 (Art. 320, CPC); e) Regularizar o CPF
    do autor, conforme apontado na certidão de Id. 13380151. A nova peça deverá ser apresentada na íntegra. Ressalte-se que se a parte autora
    não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único). Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro
    de 2018 14:55:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
    N. 0701281-88.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LINDETE DA CRUZ. A: DEUSVALDO FONTES DE ARAUJO.
    A: VANDA MARIA DE OLIVEIRA. A: GEORGES YOUSSEF ZAYAT. A: MARIA DAS DORES RODRIGUES DA SILVA. A: CELSO YASSUO
    TAKAHASHI. A: MARIA DO ESPIRITO SANTO BORGES. A: LUCIA MARGARIDA CARVALHO DE MELO. A: CARLOS FREDERICO BARBIERI
    CESAR OSORIO. A: MARIA MARTA DE FREITAS GOMES. A: JOSE MENDONCA GOMES. A: IVONILZA BERNARDES CABRAL DE PAULA.
    A: ANTONIA SOARES DE ARAUJO. Adv(s).: DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX
    LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701281-88.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
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