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    TJDFT - Edição nº 27/2018 - Folha 565

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    TJDFT 07/02/2018 -Pág. 565 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 27/2018

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

    deferiu tutela de urgência consubstanciada na limitação dos empréstimos consignados e descontos em conta corrente a 30% dos rendimentos
    líquidos. Afirma que o BRB debitou aproximadamente R$ 1.511,00 da conta da avalista, Marisan Ribeiro Canguçu Gonçalves, referente ao contrato
    de crédito bancário id 12414782. Requer o imediato estorno do aludido valor e a fixação de multa diária por eventual descumprimento de ordem
    judicial. 2. Não conheço do pedido, porquanto Marisan Ribeiro Canguçu Gonçalves não é parte no processo. De qualquer sorte, assinalo que
    o desconto informado - R$ 1.511,00 ? não corresponde ao da parcela contratada (R$ 1.517,08), o que, em princípio, não revela ser o mesmo
    contrato. Intime-se. Após, conclusos ao eminente Relator. Brasília, 5/2/18. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE RELATOR EVENTUAL
    DESPACHO
    N. 0700936-85.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAIO VINNICIUS DE BRITO BACK. Adv(s).: DF4233500A - FLAVIO
    AUGUSTO FONSECA. R: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
    do processo: 0700936-85.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAIO VINNICIUS DE BRITO BACK
    AGRAVADO: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS D E S P A C H O Em razão da edição da Resolução nº
    01/2018 - assinada pela Presidente do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão da Escola Superior de Ciências da Saúde ? CEPE/ESCS, em
    25/01/2018, e aprovada pelo referido Colegiado, em reunião extraordinária realizada no dia 26/01/2018 -, que suspendeu, em caráter definitivo,
    para o SISU de 2018, a aplicação do percentual de 10% de bonificação prevista no art. 6º da Resolução nº. 15/2017 ? CEPE/ESCS, manifestemse as partes, na forma e no prazo do art. 933, do CPC, a respeito de eventual perda do objeto do presente agravo. Publique-se. Intimem-se.
    Brasília, DF, em 5 de fevereiro de 2018. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
    N. 0700636-26.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BARBARA ELLEN LOPES DUARTE. Adv(s).: DF3957000A NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA. R: VINICIUS ULER LAVORATO. Adv(s).: DF4851200A - VALDIR LAVORATO. R: PRESIDENTE
    DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRETORA-GERAL DA
    ESCS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRESIDENTE DO COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA ESCOLA SUPERIOR
    DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CEPE/ESCS). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
    processo: 0700636-26.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BARBARA ELLEN LOPES DUARTE
    AGRAVADO: VINICIUS ULER LAVORATO, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS,
    DIRETORA-GERAL DA ESCS, PRESIDENTE DO COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS
    DA SAÚDE (CEPE/ESCS) D E S P A C H O Em razão da edição da Resolução nº 01/2018 - assinada pela Presidente do Colegiado de Ensino,
    Pesquisa e Extensão da Escola Superior de Ciências da Saúde ? CEPE/ESCS, em 25/01/2018, e aprovada pelo referido Colegiado, em reunião
    extraordinária realizada no dia 26/01/2018 -, que suspendeu, em caráter definitivo, para o SISU de 2018, a aplicação do percentual de 10% de
    bonificação prevista no art. 6º da Resolução nº. 15/2017 ? CEPE/ESCS, manifestem-se as partes, na forma e no prazo do art. 933, do CPC,
    a respeito de eventual perda do objeto do presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, DF, em 5 de fevereiro de 2018. Desembargador
    ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
    N. 0700636-26.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BARBARA ELLEN LOPES DUARTE. Adv(s).: DF3957000A NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA. R: VINICIUS ULER LAVORATO. Adv(s).: DF4851200A - VALDIR LAVORATO. R: PRESIDENTE
    DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRETORA-GERAL DA
    ESCS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRESIDENTE DO COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA ESCOLA SUPERIOR
    DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CEPE/ESCS). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
    processo: 0700636-26.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BARBARA ELLEN LOPES DUARTE
    AGRAVADO: VINICIUS ULER LAVORATO, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS,
    DIRETORA-GERAL DA ESCS, PRESIDENTE DO COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS
    DA SAÚDE (CEPE/ESCS) D E S P A C H O Em razão da edição da Resolução nº 01/2018 - assinada pela Presidente do Colegiado de Ensino,
    Pesquisa e Extensão da Escola Superior de Ciências da Saúde ? CEPE/ESCS, em 25/01/2018, e aprovada pelo referido Colegiado, em reunião
    extraordinária realizada no dia 26/01/2018 -, que suspendeu, em caráter definitivo, para o SISU de 2018, a aplicação do percentual de 10% de
    bonificação prevista no art. 6º da Resolução nº. 15/2017 ? CEPE/ESCS, manifestem-se as partes, na forma e no prazo do art. 933, do CPC,
    a respeito de eventual perda do objeto do presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, DF, em 5 de fevereiro de 2018. Desembargador
    ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
    N. 0700636-26.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BARBARA ELLEN LOPES DUARTE. Adv(s).: DF3957000A NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA. R: VINICIUS ULER LAVORATO. Adv(s).: DF4851200A - VALDIR LAVORATO. R: PRESIDENTE
    DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRETORA-GERAL DA
    ESCS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRESIDENTE DO COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA ESCOLA SUPERIOR
    DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CEPE/ESCS). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
    processo: 0700636-26.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BARBARA ELLEN LOPES DUARTE
    AGRAVADO: VINICIUS ULER LAVORATO, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS,
    DIRETORA-GERAL DA ESCS, PRESIDENTE DO COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS
    DA SAÚDE (CEPE/ESCS) D E S P A C H O Em razão da edição da Resolução nº 01/2018 - assinada pela Presidente do Colegiado de Ensino,
    Pesquisa e Extensão da Escola Superior de Ciências da Saúde ? CEPE/ESCS, em 25/01/2018, e aprovada pelo referido Colegiado, em reunião
    extraordinária realizada no dia 26/01/2018 -, que suspendeu, em caráter definitivo, para o SISU de 2018, a aplicação do percentual de 10% de
    bonificação prevista no art. 6º da Resolução nº. 15/2017 ? CEPE/ESCS, manifestem-se as partes, na forma e no prazo do art. 933, do CPC,
    a respeito de eventual perda do objeto do presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, DF, em 5 de fevereiro de 2018. Desembargador
    ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
    N. 0700636-26.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BARBARA ELLEN LOPES DUARTE. Adv(s).: DF3957000A NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA. R: VINICIUS ULER LAVORATO. Adv(s).: DF4851200A - VALDIR LAVORATO. R: PRESIDENTE
    DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIRETORA-GERAL DA
    ESCS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRESIDENTE DO COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA ESCOLA SUPERIOR
    DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CEPE/ESCS). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
    processo: 0700636-26.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BARBARA ELLEN LOPES DUARTE
    AGRAVADO: VINICIUS ULER LAVORATO, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS,
    DIRETORA-GERAL DA ESCS, PRESIDENTE DO COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS
    DA SAÚDE (CEPE/ESCS) D E S P A C H O Em razão da edição da Resolução nº 01/2018 - assinada pela Presidente do Colegiado de Ensino,
    Pesquisa e Extensão da Escola Superior de Ciências da Saúde ? CEPE/ESCS, em 25/01/2018, e aprovada pelo referido Colegiado, em reunião
    extraordinária realizada no dia 26/01/2018 -, que suspendeu, em caráter definitivo, para o SISU de 2018, a aplicação do percentual de 10% de
    bonificação prevista no art. 6º da Resolução nº. 15/2017 ? CEPE/ESCS, manifestem-se as partes, na forma e no prazo do art. 933, do CPC,
    a respeito de eventual perda do objeto do presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, DF, em 5 de fevereiro de 2018. Desembargador
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