TJDFT 07/02/2018 -Pág. 1596 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
herdeiro falecido, José Amadeus da Silva: LUIZ ANDRÉ DA SILVA e GIOVANNA GOMES DA SILVA. A propriedade do único bem dos falecidos
foi comprovada no ID 12750530, e também que eram dependentes financeiros da herdeira Gislaine Márcia da Silva Lima, conforme cópia de
declaração de renda no ID 12750526. Os herdeiros apresentaram esboço de partilha na petição inicial (ID 12027587). Os autos encontram-se
instruídos com toda a documentação necessária para o deslinde da demanda. É o relatório. DECIDO. Cuida-se de arrolamento sumário dos bens
deixados por MARIA BATISTA DA PURIFICAÇÃO e JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, tendo como herdeiros filhos e netos. A inventariante instruiu
os autos com todos os documentos solicitados por este Juízo. O esboço do único bem deixado pelos inventariados foi apresentado na petição
inicial. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 12027587, ficando
ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o formal de partilha, nos termos
do disposto no artigo 659 do CPC. Após, dê-se vista à Fazenda Pública. Custas pelos requerentes. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2018 17:25:13. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito
N. 0738659-72.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: GERALDA MARIA DOS SANTOS. A: MARIA EUSTAQUIA BARBOSA.
A: JOAO LUIZ DE FARIA. A: JOSE AMADEUS DA SILVA. A: GIOVANNA GOMES DA SILVA. A: LUIZ ANDRE DA SILVA. A: CONCEICAO
APARECIDA DE LOURDES. A: LUIZ CEZAR DA SILVA. A: GISLAINE MARCIA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF54268 - GISLAINE MARCIA DA
SILVA LIMA. R: MARIA BATISTA DA PURIFICACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738659-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE:
GERALDA MARIA DOS SANTOS, MARIA EUSTAQUIA BARBOSA, JOAO LUIZ DE FARIA, JOSE AMADEUS DA SILVA, GIOVANNA GOMES
DA SILVA, LUIZ ANDRE DA SILVA, CONCEICAO APARECIDA DE LOURDES, LUIZ CEZAR DA SILVA, GISLAINE MARCIA DA SILVA LIMA
REQUERIDO: MARIA BATISTA DA PURIFICACAO, JOSE LOURENCO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados
por MARIA BATISTA DA PURIFICAÇÃO e JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, falecidos em 23/01/2009 e 12/09/2011, respectivamente, conforme
certidões de óbito juntadas no ID 12028516, deixando como herdeiros: GERALDA MARIA DOS SANTOS, MARIA EUSTAQUIA BARBOSA, JOSÉ
LUIZ DE FARIA, CONCEIÇÃO APARECIDA DE LOURDES, LUIZ CEZAR DA SILVA, GISLAINE MÁRCIA DA SILVA LIMA, e ainda os filhos do
herdeiro falecido, José Amadeus da Silva: LUIZ ANDRÉ DA SILVA e GIOVANNA GOMES DA SILVA. A propriedade do único bem dos falecidos
foi comprovada no ID 12750530, e também que eram dependentes financeiros da herdeira Gislaine Márcia da Silva Lima, conforme cópia de
declaração de renda no ID 12750526. Os herdeiros apresentaram esboço de partilha na petição inicial (ID 12027587). Os autos encontram-se
instruídos com toda a documentação necessária para o deslinde da demanda. É o relatório. DECIDO. Cuida-se de arrolamento sumário dos bens
deixados por MARIA BATISTA DA PURIFICAÇÃO e JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, tendo como herdeiros filhos e netos. A inventariante instruiu
os autos com todos os documentos solicitados por este Juízo. O esboço do único bem deixado pelos inventariados foi apresentado na petição
inicial. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 12027587, ficando
ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o formal de partilha, nos termos
do disposto no artigo 659 do CPC. Após, dê-se vista à Fazenda Pública. Custas pelos requerentes. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2018 17:25:13. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito
N. 0738659-72.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: GERALDA MARIA DOS SANTOS. A: MARIA EUSTAQUIA BARBOSA.
A: JOAO LUIZ DE FARIA. A: JOSE AMADEUS DA SILVA. A: GIOVANNA GOMES DA SILVA. A: LUIZ ANDRE DA SILVA. A: CONCEICAO
APARECIDA DE LOURDES. A: LUIZ CEZAR DA SILVA. A: GISLAINE MARCIA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF54268 - GISLAINE MARCIA DA
SILVA LIMA. R: MARIA BATISTA DA PURIFICACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738659-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE:
GERALDA MARIA DOS SANTOS, MARIA EUSTAQUIA BARBOSA, JOAO LUIZ DE FARIA, JOSE AMADEUS DA SILVA, GIOVANNA GOMES
DA SILVA, LUIZ ANDRE DA SILVA, CONCEICAO APARECIDA DE LOURDES, LUIZ CEZAR DA SILVA, GISLAINE MARCIA DA SILVA LIMA
REQUERIDO: MARIA BATISTA DA PURIFICACAO, JOSE LOURENCO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados
por MARIA BATISTA DA PURIFICAÇÃO e JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, falecidos em 23/01/2009 e 12/09/2011, respectivamente, conforme
certidões de óbito juntadas no ID 12028516, deixando como herdeiros: GERALDA MARIA DOS SANTOS, MARIA EUSTAQUIA BARBOSA, JOSÉ
LUIZ DE FARIA, CONCEIÇÃO APARECIDA DE LOURDES, LUIZ CEZAR DA SILVA, GISLAINE MÁRCIA DA SILVA LIMA, e ainda os filhos do
herdeiro falecido, José Amadeus da Silva: LUIZ ANDRÉ DA SILVA e GIOVANNA GOMES DA SILVA. A propriedade do único bem dos falecidos
foi comprovada no ID 12750530, e também que eram dependentes financeiros da herdeira Gislaine Márcia da Silva Lima, conforme cópia de
declaração de renda no ID 12750526. Os herdeiros apresentaram esboço de partilha na petição inicial (ID 12027587). Os autos encontram-se
instruídos com toda a documentação necessária para o deslinde da demanda. É o relatório. DECIDO. Cuida-se de arrolamento sumário dos bens
deixados por MARIA BATISTA DA PURIFICAÇÃO e JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, tendo como herdeiros filhos e netos. A inventariante instruiu
os autos com todos os documentos solicitados por este Juízo. O esboço do único bem deixado pelos inventariados foi apresentado na petição
inicial. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 12027587, ficando
ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o formal de partilha, nos termos
do disposto no artigo 659 do CPC. Após, dê-se vista à Fazenda Pública. Custas pelos requerentes. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2018 17:25:13. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0700545-30.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG102871 - FLABIO GONCALVES.
A: FERNÃO SILVA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSÉ BEZERRA FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LIGIONEIDE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700545-30.2018.8.07.0001 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA, FERNÃO SILVA ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ BEZERRA FARIAS
INVENTARIADO: LIGIONEIDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade judiciária no termos do art. 98, §2º, do
CPC. O inventariante será nomeado após a citação do companheiro da falecida, considerando o que dispõe o art. 617 do CPC. Cite-se JOSÉ
BEZERRA FARIAS no endereço informado na inicial para que se manifeste nos autos e informe o endereço do herdeiro FERNÃO SILVA ALVES
OLIVEIRA. Brasília, DF, 26 de janeiro de 2018 14:20:17. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito
N. 0700545-30.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: MG102871 - FLABIO GONCALVES.
A: FERNÃO SILVA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSÉ BEZERRA FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LIGIONEIDE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700545-30.2018.8.07.0001 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA, FERNÃO SILVA ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ BEZERRA FARIAS
INVENTARIADO: LIGIONEIDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade judiciária no termos do art. 98, §2º, do
CPC. O inventariante será nomeado após a citação do companheiro da falecida, considerando o que dispõe o art. 617 do CPC. Cite-se JOSÉ
BEZERRA FARIAS no endereço informado na inicial para que se manifeste nos autos e informe o endereço do herdeiro FERNÃO SILVA ALVES
OLIVEIRA. Brasília, DF, 26 de janeiro de 2018 14:20:17. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito
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