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    TJDFT - Edição nº 234/2017 - Folha 923

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    TJDFT 14/12/2017 -Pág. 923 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 14/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 234/2017

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

    o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios
    arbitrados para o cumprimento de sentença. Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
    Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente
    de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar
    sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 12 de
    dezembro de 2017 17:28:37. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0738548-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA. A: SINVAL ANTONIO DE
    OLIVEIRA. Adv(s).: MG116645 - JOSE AFONSO BOTELHO ROCHA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
    Adv(s).: RJ17119 - SERGIO EDUARDO FISHER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738548-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
    SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA, SINVAL ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA
    DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o requerido/
    sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob
    pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de
    Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento
    de sentença. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução
    da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma,
    havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia
    com a juntada de petições desnecessárias. Com a referida anuência, expeça-se alvará da quantia depositada em favor do credor. Caso a quantia
    não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor promover o recolhimento das custas processuais, caso não seja beneficiário da Justiça
    Gratuita, bem como trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da
    multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra
    o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios
    arbitrados para o cumprimento de sentença. Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
    Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente
    de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar
    sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 12 de
    dezembro de 2017 17:28:37. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
    DESPACHO
    N. 0733674-60.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
    CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES. R: RAIMUNDO
    FRANCISCO RODRIGUES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733674-60.2017.8.07.0001 Classe judicial:
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU:
    RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES DE MELO DESPACHO Manifeste-se o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça ID 11952742. Caso
    o autor deseje a conversão da ação em execução, traga nova petição inicial. Prazo: 5 dias. I. BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2017 13:46:38.
    TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0704165-84.2017.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: G.D COMERCIO DE CALCADOS EIRELI. Adv(s).: SP118849 ROGERIO BACIEGA, SP111358 - JOSE MONTEIRO SOBRINHO. R: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL
    BRASILIA. Adv(s).: DF06235 - ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES. R: ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS
    LTDA. Adv(s).: DF00850 - ANTONIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS, DF06235 - ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES. T: ANANUSIO
    HUMBERTO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704165-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA
    DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: G.D COMERCIO DE CALCADOS EIRELI RÉU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO
    NACIONAL BRASILIA, ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA DESPACHO Manifeste-se o Senhor perito
    acerca da impugnação do réu de ID nº 119410416. Prazo: 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 12 de
    dezembro de 2017 17:56:40. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0704165-84.2017.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: G.D COMERCIO DE CALCADOS EIRELI. Adv(s).: SP118849 ROGERIO BACIEGA, SP111358 - JOSE MONTEIRO SOBRINHO. R: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL
    BRASILIA. Adv(s).: DF06235 - ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES. R: ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS
    LTDA. Adv(s).: DF00850 - ANTONIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS, DF06235 - ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES. T: ANANUSIO
    HUMBERTO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704165-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA
    DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: G.D COMERCIO DE CALCADOS EIRELI RÉU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO
    NACIONAL BRASILIA, ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA DESPACHO Manifeste-se o Senhor perito
    acerca da impugnação do réu de ID nº 119410416. Prazo: 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 12 de
    dezembro de 2017 17:56:40. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0704165-84.2017.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: G.D COMERCIO DE CALCADOS EIRELI. Adv(s).: SP118849 ROGERIO BACIEGA, SP111358 - JOSE MONTEIRO SOBRINHO. R: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL
    BRASILIA. Adv(s).: DF06235 - ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES. R: ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS
    LTDA. Adv(s).: DF00850 - ANTONIO CARLOS SIGMARINGA SEIXAS, DF06235 - ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES. T: ANANUSIO
    HUMBERTO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704165-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA
    DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: G.D COMERCIO DE CALCADOS EIRELI RÉU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO
    NACIONAL BRASILIA, ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA DESPACHO Manifeste-se o Senhor perito
    acerca da impugnação do réu de ID nº 119410416. Prazo: 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 12 de
    dezembro de 2017 17:56:40. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
    DECISÃO
    N. 0738432-82.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO
    LEGISLATIVO. Adv(s).: DF03209 - NEUZA INOCENTE TELES. R: FERNANDO SOARES FRAZAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
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