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    TJDFT - Edição nº 208/2017 - Folha 1047

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    TJDFT 06/11/2017 -Pág. 1047 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 06/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 208/2017

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017

    N. 0712874-11.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MELRIANE GOMES DE SOUSA DE ARAUJO. Adv(s).: DF28025 VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
    DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Número do processo: 0712874-11.2017.8.07.0001 Classe judicial:
    PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MELRIANE GOMES DE SOUSA DE ARAUJO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
    SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido aduzido por ambas as partes na audiência de ID 10360710 e reiterado
    pela parte ré na petição de ID 10807325, determino seja designada nova data para a realização da audiência de conciliação com perícia nos
    presentes autos, no CEJUSC, mediante inclusão na próxima pauta concentrada do seguro DPVAT. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2017 18:14:58.
    GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0730247-55.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JOSE FRANCISCO PEREIRA DO VALE. A: ANGELICA MARIA
    DO VALE DE OLIVEIRA. A: PAULO HENRIQUE PEREIRA DO VALE. A: CARLOS ANTONIO PEREIRA DO VALE. A: LUIZ CLAUDIO PEREIRA DO
    VALE. Adv(s).: DF9946 - MARCO PAOLO PICININ. Número do processo: 0730247-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
    JUDICIAL (1111) REPRESENTANTE: JOSE FRANCISCO PEREIRA DO VALE, ANGELICA MARIA DO VALE DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE
    PEREIRA DO VALE, CARLOS ANTONIO PEREIRA DO VALE, LUIZ CLAUDIO PEREIRA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que já
    tenha se encerrado o inventário da pessoa de Carmem Pereira Vale, os valores aqui buscados tratar-se-ão de sobrepartilha. Assim, quem tem
    legitimidade ativa a requerer o cumprimento da sentença coletiva é o espólio da referida pessoa, representado pelo devido inventariante. Uma
    vez angariado o dinheiro buscado, tal deve ser objeto de pedido de sobrepartilha junto à vara de órfãos e sucessões onde tramitou o inventário
    da falecida. Emende-se, no prazo lega para retificação do polo ativo. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2017 18:18:12. GABRIELA JARDON
    GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0730247-55.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JOSE FRANCISCO PEREIRA DO VALE. A: ANGELICA MARIA
    DO VALE DE OLIVEIRA. A: PAULO HENRIQUE PEREIRA DO VALE. A: CARLOS ANTONIO PEREIRA DO VALE. A: LUIZ CLAUDIO PEREIRA DO
    VALE. Adv(s).: DF9946 - MARCO PAOLO PICININ. Número do processo: 0730247-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
    JUDICIAL (1111) REPRESENTANTE: JOSE FRANCISCO PEREIRA DO VALE, ANGELICA MARIA DO VALE DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE
    PEREIRA DO VALE, CARLOS ANTONIO PEREIRA DO VALE, LUIZ CLAUDIO PEREIRA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que já
    tenha se encerrado o inventário da pessoa de Carmem Pereira Vale, os valores aqui buscados tratar-se-ão de sobrepartilha. Assim, quem tem
    legitimidade ativa a requerer o cumprimento da sentença coletiva é o espólio da referida pessoa, representado pelo devido inventariante. Uma
    vez angariado o dinheiro buscado, tal deve ser objeto de pedido de sobrepartilha junto à vara de órfãos e sucessões onde tramitou o inventário
    da falecida. Emende-se, no prazo lega para retificação do polo ativo. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2017 18:18:12. GABRIELA JARDON
    GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0730247-55.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JOSE FRANCISCO PEREIRA DO VALE. A: ANGELICA MARIA
    DO VALE DE OLIVEIRA. A: PAULO HENRIQUE PEREIRA DO VALE. A: CARLOS ANTONIO PEREIRA DO VALE. A: LUIZ CLAUDIO PEREIRA DO
    VALE. Adv(s).: DF9946 - MARCO PAOLO PICININ. Número do processo: 0730247-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
    JUDICIAL (1111) REPRESENTANTE: JOSE FRANCISCO PEREIRA DO VALE, ANGELICA MARIA DO VALE DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE
    PEREIRA DO VALE, CARLOS ANTONIO PEREIRA DO VALE, LUIZ CLAUDIO PEREIRA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que já
    tenha se encerrado o inventário da pessoa de Carmem Pereira Vale, os valores aqui buscados tratar-se-ão de sobrepartilha. Assim, quem tem
    legitimidade ativa a requerer o cumprimento da sentença coletiva é o espólio da referida pessoa, representado pelo devido inventariante. Uma
    vez angariado o dinheiro buscado, tal deve ser objeto de pedido de sobrepartilha junto à vara de órfãos e sucessões onde tramitou o inventário
    da falecida. Emende-se, no prazo lega para retificação do polo ativo. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2017 18:18:12. GABRIELA JARDON
    GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0730247-55.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JOSE FRANCISCO PEREIRA DO VALE. A: ANGELICA MARIA
    DO VALE DE OLIVEIRA. A: PAULO HENRIQUE PEREIRA DO VALE. A: CARLOS ANTONIO PEREIRA DO VALE. A: LUIZ CLAUDIO PEREIRA DO
    VALE. Adv(s).: DF9946 - MARCO PAOLO PICININ. Número do processo: 0730247-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
    JUDICIAL (1111) REPRESENTANTE: JOSE FRANCISCO PEREIRA DO VALE, ANGELICA MARIA DO VALE DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE
    PEREIRA DO VALE, CARLOS ANTONIO PEREIRA DO VALE, LUIZ CLAUDIO PEREIRA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que já
    tenha se encerrado o inventário da pessoa de Carmem Pereira Vale, os valores aqui buscados tratar-se-ão de sobrepartilha. Assim, quem tem
    legitimidade ativa a requerer o cumprimento da sentença coletiva é o espólio da referida pessoa, representado pelo devido inventariante. Uma
    vez angariado o dinheiro buscado, tal deve ser objeto de pedido de sobrepartilha junto à vara de órfãos e sucessões onde tramitou o inventário
    da falecida. Emende-se, no prazo lega para retificação do polo ativo. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2017 18:18:12. GABRIELA JARDON
    GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0730247-55.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JOSE FRANCISCO PEREIRA DO VALE. A: ANGELICA MARIA
    DO VALE DE OLIVEIRA. A: PAULO HENRIQUE PEREIRA DO VALE. A: CARLOS ANTONIO PEREIRA DO VALE. A: LUIZ CLAUDIO PEREIRA DO
    VALE. Adv(s).: DF9946 - MARCO PAOLO PICININ. Número do processo: 0730247-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
    JUDICIAL (1111) REPRESENTANTE: JOSE FRANCISCO PEREIRA DO VALE, ANGELICA MARIA DO VALE DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE
    PEREIRA DO VALE, CARLOS ANTONIO PEREIRA DO VALE, LUIZ CLAUDIO PEREIRA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que já
    tenha se encerrado o inventário da pessoa de Carmem Pereira Vale, os valores aqui buscados tratar-se-ão de sobrepartilha. Assim, quem tem
    legitimidade ativa a requerer o cumprimento da sentença coletiva é o espólio da referida pessoa, representado pelo devido inventariante. Uma
    vez angariado o dinheiro buscado, tal deve ser objeto de pedido de sobrepartilha junto à vara de órfãos e sucessões onde tramitou o inventário
    da falecida. Emende-se, no prazo lega para retificação do polo ativo. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2017 18:18:12. GABRIELA JARDON
    GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    N. 0730949-98.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO SALGADO LEONE. Adv(s).: DF35534 - FERNANDA
    FOIZER SILVA, DF01987 - WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, DF36545 - GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA. R: JFE 2
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: Banco Opportunity S.A.. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. Número do processo: 0730949-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
    FERNANDO SALGADO LEONE EXECUTADO: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BANCO OPPORTUNITY S.A. DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, no prazo de emenda, sobre a pertinência do 2ºexecutado, vez que o mesmo não fez parte da ação
    originária. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2017 18:51:19. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
    DESPACHO
    N. 0704246-33.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIA DALVA MOURA. Adv(s).: DF24925 - ITALO ANTUNES DA
    NOBREGA. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF32029 - GIULIO ALVARENGA REALE. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do
    processo: 0704246-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIA DALVA MOURA RÉU: BV FINANCEIRA

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