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    TJDFT - Edição nº 175/2017 - Folha 1663

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    TJDFT 15/09/2017 -Pág. 1663 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 15/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 175/2017

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017

    momento juntar aos autos acordo firmado para homologação. Assim, aguarda-se a mandado de fls. 77. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira,
    13/09/2017 às 16h52. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2016.11.1.002433-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
    Brito. R: CSTRANS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIRLENE FERREIRA LOBO. Adv(s).: (.). R:
    CELEN DOMINGOS CASTRO LOBO. Adv(s).: (.). Diante do pedido de fl. 68, concedo o prazo de 10 dias para a parte exequente promover o
    prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos da Portaria conjunta nº 73/2010. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 13/09/2017
    às 16h21. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.000323-2 - Procedimento Comum - A: ELCIRLEY RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de
    Sousa Junior. R: MAURO REGINALDO PALLIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TABELIONATO DO CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE
    NOTAS REGISTRO. Adv(s).: (.). R: GRACYELLE SOUZA PALLIN. Adv(s).: (.). Verifica-se que foi indeferida a petição inicial e julgado extinto o
    feito sem resolução do mérito, conforme sentença prolatada à fl. 28. A parte autora interpôs recurso de apelação às fls. 33/45, contudo, sem
    comprovar o respectivo preparo, conforme determinado no art. 1.007 do CPC, em virtude de pedido de concessão da gratuidade da justiça.
    Decisão proferida à fl. 47 intimou o autor para provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e
    despesas do processo, na forma do art. 99, § 2º, do CPC. Todavia, foi indeferido o pedido de gratuidade à fl. 66 e determinado ao autor recolher o
    preparo referente ao recurso de apelação interposto. De outro lado, considerando que foi indeferido o efeito suspensivo no agravo de instrumento
    nº 0707073-20.2017.8.07.0000 (fls. 78/80), prossiga-se o feito. Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a sentença guerreada. Cite-se o
    réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões,
    remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Int. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às
    14h46. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.000813-3 - Monitoria - A: JOAO BOSCO AMARO DA SILVA. Adv(s).: DF038885 - Joao Guilherme Cabral. R: LV FERREIRA
    LTDA ME. Adv(s).: DF022362 - Mario Thiago Gomes de Sa Padilha, DF028188 - Andre Roriz Bueno. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
    Gratuita, a parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar a sua situação de miserabilidade jurídica por meio de documentos que atestem que
    o pagamento das despesas processuais importará prejuízo à manutenção de suas atividades, sob pena de indeferimento do benefício. Núcleo
    Bandeirante - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 10h27. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.002056-4 - Mandado de Seguranca (civel) - A: I.B.S.J.. Adv(s).: DF034124 - Gleyton Rocha Araujo. R: DYNABYTE
    INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma
    das Varas de Fazenda Pública do DF. Comunique-se e intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira,
    13/09/2017 às 14h01. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.002133-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: E.S.D.S.. Adv(s).: DF034124 - Gleyton Rocha Araujo. R: DYNABYTE
    INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma
    das Varas de Fazenda Pública do DF. Comunique-se e intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira,
    13/09/2017 às 14h39. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.002134-0 - Mandado de Seguranca (civel) - A: BRUNA MONTARROYOS BRITO. Adv(s).: DF034124 - Gleyton Rocha
    Araujo. R: DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa
    dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do DF. Comunique-se e intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Núcleo Bandeirante DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 14h38. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.002146-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: LUISA MAGALHAES PINTO CARDOSO. Adv(s).: DF034124 - Gleyton
    Rocha Araujo. R: DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino
    a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do DF. Comunique-se e intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Núcleo
    Bandeirante - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 14h08. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.002158-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: A.R.D.S.. Adv(s).: DF034124 - Gleyton Rocha Araujo. R: DYNABYTE
    INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma
    das Varas de Fazenda Pública do DF. Comunique-se e intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira,
    13/09/2017 às 14h39. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.002159-0 - Mandado de Seguranca (civel) - A: F.F.C.. Adv(s).: DF034124 - Gleyton Rocha Araujo. R: DYNABYTE
    INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma
    das Varas de Fazenda Pública do DF. Comunique-se e intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira,
    13/09/2017 às 14h03. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.002172-7 - Mandado de Seguranca (civel) - A: M.M.D.S.V.. Adv(s).: DF034124 - Gleyton Rocha Araujo. R: DYNABYTE
    INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma
    das Varas de Fazenda Pública do DF. Comunique-se e intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira,
    13/09/2017 às 14h02. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.002192-8 - Mandado de Seguranca (civel) - A: J.M.D.C.F.. Adv(s).: DF034124 - Gleyton Rocha Araujo. R: DYNABYTE
    INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma
    das Varas de Fazenda Pública do DF. Comunique-se e intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira,
    13/09/2017 às 14h39. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.002193-6 - Mandado de Seguranca (civel) - A: RAYAN ANDRADE CAMPELO FERRANTE. Adv(s).: DF034124 - Gleyton
    Rocha Araujo. R: DYNABYTE INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino
    a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do DF. Comunique-se e intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Núcleo
    Bandeirante - DF, quarta-feira, 13/09/2017 às 14h26. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.002194-4 - Mandado de Seguranca (civel) - A: C.G.F.. Adv(s).: DF034124 - Gleyton Rocha Araujo. R: DYNABYTE
    INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma
    das Varas de Fazenda Pública do DF. Comunique-se e intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira,
    13/09/2017 às 14h40. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
    Nº 2017.11.1.002195-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: I.C.T.S.. Adv(s).: DF034124 - Gleyton Rocha Araujo. R: DYNABYTE
    INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma
    das Varas de Fazenda Pública do DF. Comunique-se e intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Núcleo Bandeirante - DF, quarta-feira,
    13/09/2017 às 14h25. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
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