TJDFT 08/09/2017 -Pág. 103 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017
Trata-se de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS proposto por STELLA CHRISTINA SANTOS PINTO DE ALMEIDA E
OUTROS. Intimados a indicar corretamente o órgão competente e a formar os autos físicos necessários à distribuição, os Requerentes deixaram
transcorrer in albis o prazo concedido para esse fim. A certidão de fl. 01 (ID 1983725) atesta que a Câmara de Uniformização, órgão competente
para o julgamento, não está inserida no PJe e que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR foi distribuído a esta Câmara
Cível por iniciativa dos Requerentes. Portanto, a omissão quanto às providências para a distribuição torna imperativo o seu cancelamento. Ante
o exposto, cancele-se a distribuição, nos termos do artigo 5º, §6º, da Portaria Conjunta 53/2014, com a redação dada pela Portaria Conjunta
28/2017. Publique-se. Brasília-DF, 5 de setembro de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0709765-89.2017.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: STELLA CHRISTINA SANTOS PINTO DE ALMEIDA. A: BRAULINA PEREIRA LEITE
COIMBRA. A: DEBORA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO. A: EMERSON SOARES DA SILVA. A: FERNANDA ARAUJO SIQUEIRA PANERAI.
A: GEOVANA LIMA DE JESUS. A: KATILENE DA SILVA OLIVEIRA. A: MARIA APARECIDA CHAVES COELHO. A: MARIZELIA AFONSO FARIA
LIMA. A: SUELI MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0765600A - CARLOS ABRAHAO FAIAD. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Número do processo: 0709765-89.2017.8.07.0000 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: STELLA CHRISTINA
SANTOS PINTO DE ALMEIDA, BRAULINA PEREIRA LEITE COIMBRA, DEBORA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO, EMERSON SOARES DA
SILVA, FERNANDA ARAUJO SIQUEIRA PANERAI, GEOVANA LIMA DE JESUS, KATILENE DA SILVA OLIVEIRA, MARIA APARECIDA CHAVES
COELHO, MARIZELIA AFONSO FARIA LIMA, SUELI MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O
Trata-se de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS proposto por STELLA CHRISTINA SANTOS PINTO DE ALMEIDA E
OUTROS. Intimados a indicar corretamente o órgão competente e a formar os autos físicos necessários à distribuição, os Requerentes deixaram
transcorrer in albis o prazo concedido para esse fim. A certidão de fl. 01 (ID 1983725) atesta que a Câmara de Uniformização, órgão competente
para o julgamento, não está inserida no PJe e que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR foi distribuído a esta Câmara
Cível por iniciativa dos Requerentes. Portanto, a omissão quanto às providências para a distribuição torna imperativo o seu cancelamento. Ante
o exposto, cancele-se a distribuição, nos termos do artigo 5º, §6º, da Portaria Conjunta 53/2014, com a redação dada pela Portaria Conjunta
28/2017. Publique-se. Brasília-DF, 5 de setembro de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0709765-89.2017.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: STELLA CHRISTINA SANTOS PINTO DE ALMEIDA. A: BRAULINA PEREIRA LEITE
COIMBRA. A: DEBORA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO. A: EMERSON SOARES DA SILVA. A: FERNANDA ARAUJO SIQUEIRA PANERAI.
A: GEOVANA LIMA DE JESUS. A: KATILENE DA SILVA OLIVEIRA. A: MARIA APARECIDA CHAVES COELHO. A: MARIZELIA AFONSO FARIA
LIMA. A: SUELI MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0765600A - CARLOS ABRAHAO FAIAD. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Número do processo: 0709765-89.2017.8.07.0000 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: STELLA CHRISTINA
SANTOS PINTO DE ALMEIDA, BRAULINA PEREIRA LEITE COIMBRA, DEBORA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO, EMERSON SOARES DA
SILVA, FERNANDA ARAUJO SIQUEIRA PANERAI, GEOVANA LIMA DE JESUS, KATILENE DA SILVA OLIVEIRA, MARIA APARECIDA CHAVES
COELHO, MARIZELIA AFONSO FARIA LIMA, SUELI MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O
Trata-se de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS proposto por STELLA CHRISTINA SANTOS PINTO DE ALMEIDA E
OUTROS. Intimados a indicar corretamente o órgão competente e a formar os autos físicos necessários à distribuição, os Requerentes deixaram
transcorrer in albis o prazo concedido para esse fim. A certidão de fl. 01 (ID 1983725) atesta que a Câmara de Uniformização, órgão competente
para o julgamento, não está inserida no PJe e que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR foi distribuído a esta Câmara
Cível por iniciativa dos Requerentes. Portanto, a omissão quanto às providências para a distribuição torna imperativo o seu cancelamento. Ante
o exposto, cancele-se a distribuição, nos termos do artigo 5º, §6º, da Portaria Conjunta 53/2014, com a redação dada pela Portaria Conjunta
28/2017. Publique-se. Brasília-DF, 5 de setembro de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0709765-89.2017.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: STELLA CHRISTINA SANTOS PINTO DE ALMEIDA. A: BRAULINA PEREIRA LEITE
COIMBRA. A: DEBORA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO. A: EMERSON SOARES DA SILVA. A: FERNANDA ARAUJO SIQUEIRA PANERAI.
A: GEOVANA LIMA DE JESUS. A: KATILENE DA SILVA OLIVEIRA. A: MARIA APARECIDA CHAVES COELHO. A: MARIZELIA AFONSO FARIA
LIMA. A: SUELI MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0765600A - CARLOS ABRAHAO FAIAD. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Número do processo: 0709765-89.2017.8.07.0000 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: STELLA CHRISTINA
SANTOS PINTO DE ALMEIDA, BRAULINA PEREIRA LEITE COIMBRA, DEBORA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO, EMERSON SOARES DA
SILVA, FERNANDA ARAUJO SIQUEIRA PANERAI, GEOVANA LIMA DE JESUS, KATILENE DA SILVA OLIVEIRA, MARIA APARECIDA CHAVES
COELHO, MARIZELIA AFONSO FARIA LIMA, SUELI MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O
Trata-se de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS proposto por STELLA CHRISTINA SANTOS PINTO DE ALMEIDA E
OUTROS. Intimados a indicar corretamente o órgão competente e a formar os autos físicos necessários à distribuição, os Requerentes deixaram
transcorrer in albis o prazo concedido para esse fim. A certidão de fl. 01 (ID 1983725) atesta que a Câmara de Uniformização, órgão competente
para o julgamento, não está inserida no PJe e que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR foi distribuído a esta Câmara
Cível por iniciativa dos Requerentes. Portanto, a omissão quanto às providências para a distribuição torna imperativo o seu cancelamento. Ante
o exposto, cancele-se a distribuição, nos termos do artigo 5º, §6º, da Portaria Conjunta 53/2014, com a redação dada pela Portaria Conjunta
28/2017. Publique-se. Brasília-DF, 5 de setembro de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0709765-89.2017.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: STELLA CHRISTINA SANTOS PINTO DE ALMEIDA. A: BRAULINA PEREIRA LEITE
COIMBRA. A: DEBORA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO. A: EMERSON SOARES DA SILVA. A: FERNANDA ARAUJO SIQUEIRA PANERAI.
A: GEOVANA LIMA DE JESUS. A: KATILENE DA SILVA OLIVEIRA. A: MARIA APARECIDA CHAVES COELHO. A: MARIZELIA AFONSO FARIA
LIMA. A: SUELI MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0765600A - CARLOS ABRAHAO FAIAD. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Número do processo: 0709765-89.2017.8.07.0000 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: STELLA CHRISTINA
SANTOS PINTO DE ALMEIDA, BRAULINA PEREIRA LEITE COIMBRA, DEBORA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO, EMERSON SOARES DA
SILVA, FERNANDA ARAUJO SIQUEIRA PANERAI, GEOVANA LIMA DE JESUS, KATILENE DA SILVA OLIVEIRA, MARIA APARECIDA CHAVES
COELHO, MARIZELIA AFONSO FARIA LIMA, SUELI MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O
Trata-se de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS proposto por STELLA CHRISTINA SANTOS PINTO DE ALMEIDA E
OUTROS. Intimados a indicar corretamente o órgão competente e a formar os autos físicos necessários à distribuição, os Requerentes deixaram
transcorrer in albis o prazo concedido para esse fim. A certidão de fl. 01 (ID 1983725) atesta que a Câmara de Uniformização, órgão competente
para o julgamento, não está inserida no PJe e que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ? IRDR foi distribuído a esta Câmara
Cível por iniciativa dos Requerentes. Portanto, a omissão quanto às providências para a distribuição torna imperativo o seu cancelamento. Ante
o exposto, cancele-se a distribuição, nos termos do artigo 5º, §6º, da Portaria Conjunta 53/2014, com a redação dada pela Portaria Conjunta
28/2017. Publique-se. Brasília-DF, 5 de setembro de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0709765-89.2017.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: STELLA CHRISTINA SANTOS PINTO DE ALMEIDA. A: BRAULINA PEREIRA LEITE
COIMBRA. A: DEBORA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO. A: EMERSON SOARES DA SILVA. A: FERNANDA ARAUJO SIQUEIRA PANERAI.
A: GEOVANA LIMA DE JESUS. A: KATILENE DA SILVA OLIVEIRA. A: MARIA APARECIDA CHAVES COELHO. A: MARIZELIA AFONSO FARIA
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