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    TJDFT - Edição nº 168/2017 - Folha 1156

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    TJDFT 05/09/2017 -Pág. 1156 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 168/2017

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de setembro de 2017

    10ª Vara Cível de Brasília
    CERTIDÃO
    N. 0713884-90.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: JOSE
    FELIPE DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF09695 - JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713884-90.2017.8.07.0001 Classe:
    MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO DO BRASIL RÉU: JOSE FELIPE DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO
    Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte requerida cientificada de que a guia de depósito judicial para recolhimento do débito poderá
    ser emitida diretamente pela internet, no site do Banco do Brasil (www.bb.com.br), na Guia Produtos e Serviços, Setor Público, Judiciário, Guia
    de Depósito Judicial, Emissão Guia/ID Depósito Judicial, devendo ser preenchidos todos os dados solicitados pelo sistema e relacionados ao
    presente processo eletrônico. Da mesma forma, considerando a opção pelo parcelamento do débito remanescente, as demais guias de depósitos
    judiciais poderão ser emitidas da mesma forma, diretamente pela internet, salientando-se que, a partir do primeiro depósito, já haverá o número da
    conta judicial, o qual deverá ser informado para a realização de depósitos em continuação. Sem prejuízo, cumpre esclarecer que a referida guia
    poderá ser retirada diretamente no balcão desta serventia, mediante a apresentação das informações processuais pertinentes. Com fundamento
    no referido normativo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados aos autos pela parte requerida (IDs. 9202865
    e 9203089). Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2017 11:15:20. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
    N. 0704413-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALISON NUNES DE ALMEIDA. A: ALANA ROSA DE ALMEIDA.
    Adv(s).: DF29299 - PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA. R: ALEX SANDRO LUIZ ARANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo:
    0704413-50.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: ALISON NUNES DE
    ALMEIDA, ALANA ROSA DE ALMEIDA RÉU: ALEX SANDRO LUIZ ARANTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, apesar do registro do Aviso
    de Recebimento no presente processo eletrônico, o documento foi reintegrado ao serviço postal e devolvido a esta Serventia com a informação
    de "desconhecido". Assim, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da não localização
    da parte requerida, observando-se o último parágrafo da decisão de ID. 6515504. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2017 11:41:28.
    RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
    N. 0704413-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALISON NUNES DE ALMEIDA. A: ALANA ROSA DE ALMEIDA.
    Adv(s).: DF29299 - PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA. R: ALEX SANDRO LUIZ ARANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo:
    0704413-50.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: ALISON NUNES DE
    ALMEIDA, ALANA ROSA DE ALMEIDA RÉU: ALEX SANDRO LUIZ ARANTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, apesar do registro do Aviso
    de Recebimento no presente processo eletrônico, o documento foi reintegrado ao serviço postal e devolvido a esta Serventia com a informação
    de "desconhecido". Assim, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da não localização
    da parte requerida, observando-se o último parágrafo da decisão de ID. 6515504. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2017 11:41:28.
    RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria
    DECISÃO
    N. 0721689-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATRIUM D'OR. Adv(s).: DF23234 - MARCO ANTONIO
    MEDEIROS E SILVA. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0721689-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATRIUM D'OR EXECUTADO: JFE10
    EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para: indicar os
    nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; indicar bens à penhora; Instrua-se o pedido com cópia digitalizada dos
    seguintes documentos: certidão de trânsito em julgado; procurações outorgadas pelas partes; petição inicial da fase de conhecimento; AR de
    citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; documentos pessoais das partes. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
    inicial. I. Brasília-DF, 29 de agosto de 2017. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
    N. 0722776-85.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VANESSA GOMES MARQUES. Adv(s).: DF43256 VANESSA GOMES MARQUES. R: OLGAMIR FRANCISCO DE CARVALHO. Adv(s).: DF9546 - ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do
    processo: 0722776-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA GOMES MARQUES
    EXECUTADO: OLGAMIR FRANCISCO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à exequente. Intime-se a
    parte executada para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios
    de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá
    quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Não havendo notícia
    de pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente. Não havendo sucesso, pesquise-se
    a existência de bens nos sistemas à disposição do juízo e intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas
    esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio
    penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo
    sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
    autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Brasília-DF, 30 de agosto de 2017. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito
    N. 0042635-70.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABDON HENRIQUE DE ARAUJO. A: ALCOFORADO
    ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP. Adv(s).: DF40421 - YURI CARDOSO XAVIER QUEIROZ, DF31375 - ERIKA DUTRA XAVIER,
    DF7202 - LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO, DF47037 - MATTHEUS HENRIQUE FERREIRA. R: ETELMINO ALFREDO
    PEDROSA. Adv(s).: DF20189 - GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO, DF01484 - JANUNCIO AZEVEDO, DF35706 - MARINO AZEVEDO
    JUNIOR. R: QUID NOVI COMUNICACAO LTDA S/S - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: POTELIOS JORNALISMO E COMUNICACAO
    LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGENCIA DE COMUNICACAO FREE PRESS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do
    processo: 0042635-70.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDON HENRIQUE DE ARAUJO,
    ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP EXECUTADO: ETELMINO ALFREDO PEDROSA, QUID NOVI COMUNICACAO LTDA
    S/S - EPP, POTELIOS JORNALISMO E COMUNICACAO LTDA - ME, AGENCIA DE COMUNICACAO FREE PRESS LTDA - ME DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro. Expeça-se novo mandado de citação das empresas QUID NOVI COMUNICAÇÃO e FREE PRESS,
    para o seguinte endereço: SHCGN 710/711, Bloco G, loja 21, Asa Norte ? CEP 70.750-670. Brasília-DF, 30 de agosto de 2017. JAYDER RAMOS
    DE ARAÚJO Juiz de Direito
    1156

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