TJDFT 04/09/2017 -Pág. 977 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de setembro de 2017
N° 00071952920178070015 - Execução da Pena - R: RAFAEL JUNIO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF16841 - DELCIO GOMES DE
ALMEIDA. Determinação - Autos nº 00071952920178070015 (Processo antigo nº 20170110319376) DECISÃO Autos n. 20170110319376 - . IPs
n. 1159/2014 - 23ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor P Sul) Registro Criminal: 2017029114 Executado : RAFAEL JUNIO ALVES DE SOUSA,
filho de Francisco de Sousa Marques e Vanilda Conceicao Alves. Trata-se de pedido de trabalho externo mediante proposta particular. É sabido
que o benefício de trabalho externo, além de ser fundamental para a ressocialização do(a) sentenciado(a), o que, em última análise, configura
um dos principais escopos da execução penal, é compatível com o regime semiaberto. Ocorre, no entanto, que o signatário da proposta de fl. 35,
ao ser ouvido pela Seção Psicossocial, comunicou a desistência da proposta de emprego anteriormente oferecida ao sentenciado (fl. 46) . Ante
o exposto, indefiro o pedido de trabalho externo. Intimem a defesa para ciência. Após, caso apresentada nova proposta, retornem os autos à
Seção Psicossocial. Em caso negativo, expeçam mandado de prisão. P.R.I. Distrito Federal, 31 de Agosto de 2017. BRUNO AIELO MACACARI
JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DO DF
Certidão
N° 00096099720178070015 - Execução Provisória - R: GABRIEL CAMPOS MORAIS. Adv(s).: DF765432 - ESCRITORIO DE
ASSISTENCIA JURIDICA IESB. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se:
Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal. Intime-se, ainda, para que providencie a juntada de instrumento
procuratório.
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