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    TJDFT - Edição nº 159/2017 - Folha 1422

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    TJDFT 24/08/2017 -Pág. 1422 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 24/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 159/2017

    Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de agosto de 2017

    Juízos Cíveis. Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios
    em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Ao contrário,
    referida prática está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser
    incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e
    arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 14h38. Júlio
    Roberto dos Reis,Juiz de Direito.
    CERTIDÃO
    N. 0718521-84.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: FERRAZ ADMINISTRACAO E
    CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF37261 - WANDERSON PEREIRA EUROPEU. R: EDUARDO BRITO PRIETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília
    Número do processo: 0718521-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FERRAZ
    ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA RÉU: EDUARDO BRITO PRIETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido com
    a finalidade não atingida para EDUARDO BRITO PRIETO. Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar
    providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. De ordem da MM. Juíza de Direito
    Substituta, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço
    existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado. Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos
    de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 12:09:22.
    GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Servidor Geral
    N. 0716046-58.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IGOR RAMOS SILVA. A: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA.
    Adv(s).: DF18589 - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. R: ALEXANDRE GIANNI DUTRA RIBEIRO. R: LUCIANA FONSECA SANTANA DA
    CRUZ. Adv(s).: DF39361 - VERA LUCIA DUTRA RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716046-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
    DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RAMOS SILVA, DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA EXECUTADO: ALEXANDRE GIANNI DUTRA
    RIBEIRO, LUCIANA FONSECA SANTANA DA CRUZ CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito
    judicial efetuado pelo Requerido (ID 9071894). Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob
    pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada
    da dívida. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 13:39:41. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Servidor Geral
    N. 0716046-58.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IGOR RAMOS SILVA. A: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA.
    Adv(s).: DF18589 - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. R: ALEXANDRE GIANNI DUTRA RIBEIRO. R: LUCIANA FONSECA SANTANA DA
    CRUZ. Adv(s).: DF39361 - VERA LUCIA DUTRA RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716046-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
    DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RAMOS SILVA, DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA EXECUTADO: ALEXANDRE GIANNI DUTRA
    RIBEIRO, LUCIANA FONSECA SANTANA DA CRUZ CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito
    judicial efetuado pelo Requerido (ID 9071894). Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob
    pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada
    da dívida. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 13:39:41. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Servidor Geral
    N. 0719292-62.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: LUCIANO APARECIDO DA COSTA. Adv(s).: DF25999 - LUCAS MESQUITA DE
    MOURA. R: Yane de Carvalho Virgolino Sansevero. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE MARIA DAS DORES CARVALHO. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª
    Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719292-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCIANO APARECIDO DA
    COSTA REPRESENTANTE: YANE DE CARVALHO VIRGOLINO SANSEVERO RÉU: ESPOLIO DE MARIA DAS DORES CARVALHO CERTIDÃO
    Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido com a finalidade não atingida para a representa do espólio, Sra. YANE DE CARVALHO VIRGOLINO
    SANSEVERO. Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular
    andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. De ordem da MM. Juíza de Direito Substituta, fica desde já advertido que
    somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de
    indeferimento da expedição do mandado. Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição
    de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 15:51:27. GESSIKA DINIZ GUIMARAES
    SILVA Servidor Geral
    N. 0708707-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VINICIUS FREIRE FERREIRA LIMA E SILVA. Adv(s).: CE23954 MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE. R: JFE 2 Empreendimentos Imobiliários LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
    JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708707-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
    DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS FREIRE FERREIRA LIMA E SILVA EXECUTADO: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
    LTDA CERTIDÃO Certifico que juntei Impugnação à Penhora tempestiva do Executado. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte autora
    a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 16:07:24. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Servidor Geral
    N. 0712283-49.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANA AMORIM DOS SANTOS. Adv(s).: DF28818
    - ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).:
    DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF15118 - TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
    processo: 0712283-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA AMORIM DOS SANTOS
    EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: FABIANA AMORIM
    DOS SANTOS intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira
    para levantamento. Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário (Decisão ID 8711630). BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 17:26:36.
    DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Diretor de Secretaria
    N. 0704653-39.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LILIAN DA SILVA CAMARA FREIRE. Adv(s).: DF38887 - RAFAEL
    ALENCASTRO MOLL, DF31021 - THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO, DF15083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF51449
    - PABLO RODRIGUES ROSA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0704653-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LILIAN DA SILVA CAMARA FREIRE RÉU: BRADESCO
    SAÚDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte Requerente apresentasse apelação quanto à sentença

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